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ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE MÉTODOS DE NEGOCIAÇÃO E MEDIAÇÃO

Por:   •  24/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  494 Palavras (2 Páginas)  •  150 Visualizações

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ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE MÉTODOS DE NEGOCIAÇÃO E MEDIAÇÃO.

Os métodos de mediação e negociação tem como objetivo a solução de conflitos, abrangendo todas as classes e posições sociais. O conceito de mediação tem como base na Lei 13.140/2015 que a define como uma técnica de negociação na qual um terceiro, indicado ou aceito pelas partes, os ajude a encontrar uma solução que supra as necessidades de ambas as partes.

A mediação e a conciliação possuem os seguintes princípios comuns orientadores, estes previstos no art. 2º da Lei 13.140/2015, sendo eles: imparcialidade do mediador; isonomia entre as partes; oralidade; informalidade; autonomia da vontade das partes; busca do consenso; confidencialidade e boa-fé.

Contudo, há distinção entre elas, na conciliação, o conciliador não pode impor sugestões de acordo, mas sim aconselhar para que facilite o acordo entre as partes. Já na mediação, a presença do mediador é mais contida, seu único objetivo é a aproximação das partes, sem muita interferência.

Em relação a abordagem de conflito e dos objetivos, há uma diferenciação, visto que a mediação não infere em uma posição já decidida, os envolvidos expõem os problemas, objetivando um acordo posterior, visto que as partes concordam e se apresentam mais abertas para uma resolução benéficas para ambas, já na conciliação, as partes já evidenciaram suas vontades no processo e portanto, poderão ceder de forma que as agradem de acordo com seu pedido já formulado, contudo, nada as impedem de obterem um acordo que favoreça os dois lados de forma diferente do pedido, desde que tenha aceitação mútua.

A mediação é realizada fora do âmbito do judiciário enquanto que a conciliação é exercida no âmbito e sob o comando do judiciário. É valido destacar que pode ocorrer antes ou durante a solicitação judicial; no que diz respeito a conciliação, caso ocorra antes da propositura da ação, é feita por um conciliador e caso seja frutífero, este pode ser ou não homologado, e se infrutífero a possibilidade de acordo, o processo será devidamente instaurado e terá, por fim, heterocomposição.

Quando ocorre conciliação durante o processo, ela pode ser realizada pelo juiz ou por um conciliador e, se obtido acordo, este será homologado e o processo extinto com resolução de mérito.

A respeito do tempo de método, a mediação é mais demorada, pois normalmente são necessários vários encontros; já na conciliação, isso ocorre de forma muito mais rápida, em razão de que constantemente, é realizada em uma única sessão. No que diz respeito ao terceiro interventor, na mediação é claramente o mediador, especialmente tratando-se de casos mais técnicos, havendo também a possibilidade de uma mediação informal, na qual o mediador pode ser um parente, amigo ou alguém da comunidade. Na conciliação, o juiz da causa ou o conciliador, este que será fiscalizado e controlado pelo juiz. Assim, a mediação e a conciliação são relativamente céleres, sendo a mediação mais informal e simples e com maiores chances de satisfação das partes e a conciliação ou evita novo processo ou encurta a duração de um já instaurado.

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