ANÁLISE SOBRE O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL NA AÇÃO
Por: lisdayanne • 7/12/2016 • Artigo • 1.414 Palavras (6 Páginas) • 412 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DIREITO EMPRESARIAL E ADVOCACIAL
EMPRESARIAL
LIS DAYANNE TEIXEIRA DONATO
ANÁLISE SOBRE O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL NA AÇÃO
MONITÓRIA QUE TEM POR BASE A DUPLICATA
Guanambi 2013
LIS DAYANNE TEIXEIRA DONATO
ANÁLISE SOBRE O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL NA AÇÃO
MONITÓRIA QUE TEM POR BASE A DUPLICATA
Trabalho de conclusão de curso apresentado
como requisito parcial para conclusão da Pósgraduação em Direito Empresarial e Advocacia
Empresarial - Virtual da Universidade
Anhanguera- UNIDERP sob Orientação da
Tutora Milena Franco Ribeiro.
Guanambi 2013
RESUMO
A Ação Monitória constitui uma das formas de satisfação judicial do título de crédito.
Todavia, surgem dúvidas referentes ao prazo prescricional aplicável, quando esta ação é
fundada em duplicata. Assim o escopo deste trabalho foi estudar qual seria o prazo
prescricional aplicado no caso de Ação Monitória fundada em duplicata. Para isso, realizouse uma pesquisa bibliográfica. Sendo que as principais fontes de consulta foram livros de
Direito Empresarial, livros de Processo Civil, a Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, leis infraconstitucionais e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Desta forma, o estudo foi dividido em três capítulos. No primeiro capítulo foi observado o
escorço histórico e conceitual da duplicata, enquanto que no segundo capitulo, voltou-se o
estudo para o procedimento monitório e para o conceito de prescrição. Já no terceiro
capítulo, vislumbrou-se a possibilidade de aplicação do prazo prescricional de 03 anos e a
possibilidade de aplicação do prazo prescricional de 05 anos, ambos preconizados no art.
206 do Código Civil. Logo, aferiu-se que tais prazos têm diferentes utilidades e com isso, em
observância ao julgado do Superior Tribunal de Justiça, é mais viável a aplicação do prazo
prescricional de 05 anos. Pois, o prazo de três anos se trata de enriquecimento ilícito e só
pode ser utilizado de forma subsidiária.
Palavras-chave: duplicata, monitória e prescrição.
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INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como escopo analisar qual o prazo prescricional
aplicável a ação monitória baseada em duplicata.
Sendo que pelo problema suscitado, se observará por meio da pesquisa
bibliográfica, se o prazo prescricional da ação monitória fundada em duplicata é de
03 ou de 05 anos.
Ademais, o interesse em se estudar o tema surgiu da afinidade com a
Disciplina Títulos de Crédito e da verificação de divergência jurisprudencial sobre a
delimitação do tema. Além do fato de que não existe nenhum preceito nas leis
infraconstitucionais dispondo especificamente sobre o referido prazo.
Com isso, o trabalho será dividido em três capítulos: No Capítulo I,
intitulado de Escorço histórico e conceitual das duplicatas, será tratado o conceito, a
cobrança e a extração da duplicata.
O Capítulo II, intitulado de Estudo sobre a ação monitória baseada em
duplicata, buscará compreender o procedimento monitório e o conceito de
prescrição.
Já o último capítulo, analisará qual o prazo prescricional a ser aplicado na
ação monitória com fincas em duplicata.
Cabe ainda expor, que para o presente estudo será observado o
procedimento monográfico e o método de abordagem dedutivo.
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CAPITULO I
ESCORÇO HISTÓRICO E CONCEITUAL DA DUPLICATA
1.1 Histórico e conceito da duplicata
Como o escopo do presente trabalho é estudar o prazo prescricional a ser
aplicado na Ação Monitória fundamentada em duplicata, inicialmente cabe delinear
sucintamente o histórico e o conceito deste título de crédito.
Deste modo, Requião (2010) informa que a duplicata surgiu no Brasil. E
nesse mesmo sentido, Borges apud Tomazette (2009, p. 263) enfatiza: “A duplicata
é um título de crédito genuinamente brasileiro, cuja origem remonta o art. 219 do
Código Comercial, que, todavia, permaneceu letra morta na prática do comércio,
durante o século XIX”.
Observa-se então que a duplicata, título brasileiro, era pouco utilizada
quando da sua criação.
Outrossim, Tomazette (2009) aduz que o referido título de crédito,
posteriormente
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