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AO JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DO ESTADO XXX

Por:   •  19/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  470 Palavras (2 Páginas)  •  294 Visualizações

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AO JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DO ESTADO XXX

        MATEUS, já qualificado nos autos acima mencionados, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento legal nos artigos 396, caput e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, aduzindo os seguintes argumentos de fato e de direito

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Em razão dos seguintes fatos e fundamentos:

I – DOS FATOS

O acusado já namorava a Maísa e sua mãe e avó sabiam desse relacionamento e suas relações foram consentidas.

Não há prova alguma que indique que a vítima possua deficiência mental, sendo que ele própria pode testemunhar em favor do acusado.

II – DA PRELIMINAR

Conforme se observa nos autos, não há prova que comprove que a vítima seja deficiente mental, portanto conforme art.225 do Código Penal, a parte acusatória é ilegítima para promover esta demanda.

E mais, de acordo com o artigo 395, II e artigo 564, II ambos do Código de Processo Penal, há causa de rejeição e nulidade respectivamente devido ao Ministério Público representar nesta ação.

III – DO MÉRITO

Pelo que se observa, não houve a pratica do crime descrito no artigo 217 – A § 1º; pois, a vítima possuía discernimento sobre o ato.

TJ-DF - APELACAO CRIMINAL APR 20080710056643 DF (TJ-DF)

Data de publicação: 14/01/2009

Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. VÍTIMA ALIENADA MENTAL. SÍNDROME DE DOWN. ABSOLVIÇÃO. SOLTURA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS EXCLUDENTES DO CRIME. 1.O DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DE UMA CRIANÇA (9 ANOS DE IDADE), ACERCA DO QUE VIU OCORRER EM UM QUANTO COM A LUZ QUEIMADA, ÀS 20H30MIN, COM TODOS OS MORADORES DO LOCAL ACORDADOS, NÃO É SUFICIENTE PARA, SOZINHO, COMPROVAR A PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL ENTRE O RÉU E A VÍTIMA. 2.A PRESUNÇÃO DA VIOLÊNCIA, QUANDO A VÍTIMA É ALIENADA MENTAL ( CP 224 B), É RELATIVA E CONDICIONA-SE À COMPROVAÇÃO DA TOTAL INCAPACIDADE DE COMPREENSÃO DO ATO SEXUAL PRATICADO. 3.A CONDIÇÃO DE PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA TOTAL INCAPACIDADE, RECLAMANDO LAUDO PERICIAL ATESTANDO A DIMENSÃO DA PATOLOGIA. 4.PROVIMENTO AO APELO PARA ABSOLVER O RÉU E DETERMINAR A SOLTURA ( CPP 386 VI E PARÁG. ÚNICO I).

IV – DO PEDIDO

  1. O acolhimento da preliminar, rejeitando o processo conforme artigo 395, II do CPP e sua nulidade conforme artigo 564, II CPP
  2. Seja absolvido sumariamente, no mérito, por constatar que se trata de um fato atípico, já que não houve crime.
  3. Caso Vossa Excelência entenda por bem não absolver sumariamente o acusado, requer desde logo, a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial, pela prova pericial e pela inquirição de testemunhas, apresentadas no rol abaixo, em caráter de imprescindibilidade, que deverão ser oportunamente intimadas.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, 28/11/2016

Advogado

Rol de Testemunhas:

1 – Mãe do Mateus

2 – Avó do Mateus

3 – Maísa

 

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