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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DE ... DO ESTADO

Por:   •  9/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  838 Palavras (4 Páginas)  •  257 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DE ... DO ESTADO ... .

Processo nº ...

Edgar, brasileiro, estado civil ..., profissão..., portador da identidade cujo nº..., inscrito no CPF sob nº ..., residente e domiciliado na Rua...,n..., bairro:... , Estado..., e-mail:..., telefone:..., por meio do seu advogado, ao final subscrito, conforme procuração em anexo, com escritório situado à Rua..., nº..., bairro:..., Cidade/Estado, com fulcro no artigo 403, §3º do Código de Processo Penal, vem, à presença de Vossa Excelência apresentar ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, pelas razões de fato e de Direito a seguir apontadas;

SÍNTESE DOS FATOS

Prefacialmente, é de suma importância não ocultar absolutamente nada do que fora mencionado no trâmite do processo, inclusive o que transcorreu na audiência de Instrução e Julgamento.

Em primeira análise, é possível observar que a parte autora não descreveu com exatidão o que houve de fato na noite do suposto crime, deixando lacunas nas informações apontadas. A Sra. Bia, não conseguiu identificar os meliantes (João Marcos e Edgar) que lhe abordaram e praticaram o suposto crime, ao apontar as características dos dois indivíduos fora muito vaga, mas mesmo assim os agentes policiais puderam localizar a 500 metros dois homens com características próximas das relatadas, assim enquadrados e conduzidos em flagrante a Delegacia para esclarecimentos.

Como segunda análise vale ressaltar que na abordagem feita aos dois indivíduos, em momento algum foi relatado pelos agentes a apreensão dos bens supostamente roubados, sendo assim, outra lacuna na presente ação.

Por fim, mas não menos importante, ambos os indivíduos possuem bons antecedentes, sendo primários, ou seja, sem sequer uma ocorrência criminal. Por esta razão o imponente magistrado os liberou, não observando um óbice no confinamento de ambos.

No que tange à audiência de Instrução e Julgamento, o que ocorreu por parte do denunciado João Marcos, no interrogatório foi mera “balela”, ou seja, a negativa da autoria do crime e ao apontar Edgar como praticante do crime, só aponta um cidadão de bem com medo, que diria qualquer coisa para não ser condenado sem cometer um delito sequer.

Na fala do denunciado Edgar, em seu interrogatório foi sucinto ao dizer que não praticou crime algum, sendo que na fala do mesmo o Sr. João Marcos estava presente. Posterior ao Sr. Edgar a Sra. Bia foi ouvida e ao perguntar sobre os autores do crime, a mesma não pode confirmar que João Marcos, muito menos Edgar foram autores do crime investigado.

Sendo inegável a complexidade do caso, o Ministério Público requereu a condenação do réus, com base nos artigos 157, §2º, I e II, c/c art. 29, todos do Código Penal.

Em síntese, estes são os fatos.

DO MÉRITO

Inicialmente, o denunciado Edgar está sendo injustamente indiciado pela prática do crime de roubo do artigo 157, §2º, I e II, bem como do art. 29, ambos do Código Penal. Haja vista, que em momento algum do processo foi exposta uma prova se quer do cometimento do delito. Sendo assim, Edgar é ilegítimo na presente ação, sendo caso de nulidade, com base no art. 564, II do CPP. Não sendo compreendido nesse sentido, esta ação deve ser dada como improcedente, pela insuficiência de provas, conforme relatado acima.

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