APELAÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA CRIMINAL DE VARGINHA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Por: Atila Mello • 13/4/2021 • Dissertação • 824 Palavras (4 Páginas) • 119 Visualizações
APELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA CRIMINAL DE VARGINHA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo n°: XXX
José Braz, devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados (procuração anexa) apresentar
RAZÕES RECURSAIS,
de Apelação com incurso no art. 593, I do Código de Processo Penal. Requer que, após o recebimento destas, com as razões inclusas, ouvida a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal, onde serão processados e provido o presente recurso.
Termos em que
Pede e aguarda deferimento
Local, Data
Advogada XXX
OAB XXX
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Recorrente: José Braz
Recorrido: Ministério Público
Autos de origem n°: XXX
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Ínclitos julgadores
I. FATOS
O apelante conjuntamente com o outro réu, combinou a prática de crime consistente na subtração de aparelho de DVD de algum veículo estacionado em via pública, mediante arrombamento. Porém no momento do fato delituoso, foram surpreendidos pela chegada do dono no veículo.
Ao perceber a chegada do dono, o apelante efetuou retirada assustado, onde saiu correndo. Apenas o outro réu enfrentou a vítima e fazendo uso de uma arma de fogo que portava, fato de não era do conhecimento do apelante. Ocorreu a morte do indivíduo resultante do disparo de um tiro da referida arma de fogo.
Foram realizadas investigações e os dois elementos foram detidos, processados e condenados, sendo que, até o presente momento, não restou juntada nos autos o laudo da arma de fogo apreendida. A condenação foi delimitada em 20 anos de reclusão do suposto crime praticado.
II. PRELIMINARMENTE
NULIDADE DA SENTENÇA
O delito foi caracterizado como crime de latrocínio tendo em vista a morte resultante da ação do roubo, caracterizando assim o artigo 157 do Código Penal. Ocorre que o apelante não se encontrava na posse da arma de fogo, objeto do delito em questão e também não sabia de sua existência na posse do outro requerido.
Não foi obtido laudo pericial da arma restando assim incomprovada assim a relação do apelante com a mesma, que poderia ser detectada sua inexistência através de um exame pericial sobre as digitais contidas no objeto.
DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
A desistência voluntária está prevista no art. 15 do Código Penal, o qual prevê que “o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados”.
Tendo em vista que o mesmo não chegou a executar nenhum ato do delito que configurou a condenação, pois os atos que qualificariam o roubo, como por exemplo o arrombamento do veículo, foram interrompidos antes
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