EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL CAPITAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Por: Dayara Ribeiro • 12/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.152 Palavras (5 Páginas) • 995 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL CAPITAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAIO, já qualificado nos autos do Processo-crime n.____, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável sentença que o condenou como incurso nas penas do artigo 155, §4º, I, do Código Penal, vem respeitosamente, perante a Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Natal-RN, 13 de Julho de 2015.
Advogado
OAB n.
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: CAIO
APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSON. _________
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça.
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra o Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
Durante o carnaval Caio nascido em 25 de março de 1994, vizinho de Joana de 19 anos, sabendo que a família de Joana estava viajando e a mesma se encontrava sozinha em casa, entrou sorrateiramente na casa de Joana, a obrigando a praticar com ele mediante grave ameaça, conjunção carnal e outros atos libidinosos. Apesar de envergonhada Joana decidiu contar tudo a sua mãe, após isto, ambas foram a Delegacia e Joana ofertou representação.
Caio Foi denunciado pela pratica do crime do artigo 213 do CP, por duas vezes, na forma do artigo 71. O réu confessou o crime durante a instrução. No dia 25 de junho foi proferida sentença condenando caio a pena de 10 anos e 6 meses, pelo fato de o acusado ter desrespeitado a liberdade sexual da mulher, restando sansão penal da 1 fase em 7 anos de reclusão, para cada um dos delitos. Não foi reconhecida atenuantes e agravantes, aumentou no concurso de crimes ½, na forma do artigo 71, por considerar o crimes graves, por fim o regime inicial fechado, Caio respondeu ao processo em liberdade.
II – DO MÉRITO
- DO CONCURSO DE CRIMES
O apelante foi denunciado pelo crime de estupro, por duas vezes, em concurso (art 213 c/c art 71, ambos do CP). O juízo a quo ratificou os termos da denúncia condenando o apelante pela pratica do crime que lhe fora imputado.
Acontece que o crime de estupro contido no artigo 213 do código penal foi ampliado, ou seja, elemento de outro crime foi inserido no fato típico daquele.
O que antes era crime autônomo de atentado violento ao pudor passou a ser abrangida pelo tipo penal de estupro.
O tipo penal do artigo 213 é misto alternativo, dessa forma, a pratica da conjunção carnal ou outro ato libidinoso dentro de um mesmo contexto fático enseja a configuração da prática de um só crime (crime único).
Assim sendo, deve ser afastada o concurso de crimes, reconhecendo, pois, o crime único de estupro (art 213, CP).
- DA FIXAÇÃO DA PENA
Tratando-se da fixação da pena, mostra-se necessário a retificação da dosimetria.
- Das circunstâncias judiciais (art 59 CP): Reconhecimento o crime único de estupro, a pena base deve ser aplicada no mínimo legal, isto é, 6 anos de reclusão.
- Torna-se inadequada a incrementação da pena base com fundamentação nos maus antecedentes, pois ainda não houve condenação transitada em julgado, confirmada pela Sumula 444 do STJ.
“É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.”
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