AO JUIZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM/PA
Por: David Baia • 13/11/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 883 Palavras (4 Páginas) • 126 Visualizações
AO JUIZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM/PA
MARCO AURÉLIO, brasileiro, união estável, profissão, sob o CPF de n°...., do RG n° ...., endereço eletrônico, residente e domiciliado no endereço ...., vem respeitosamente propor uma AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, em face do BANCO DO NORTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n°...., com sede no endereço...., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Marco Aurélio, ao olhar atento para a forte propaganda que anunciava a venda de carros por preço promocional, comparecendo junto a concessionária de veículos Ômega, para adquirir um automóvel novo.
Já fechado o negócio e ajustado o pagamento das parcelas, foi surpreendido ante a negativa de crédito, por estar com seu nome incluído no castro de inadimplentes.
Ao procurar saber o motivo, uma vez que sempre foi bom pagador, tomou conhecimento que o Banco do Norte, onde mantém conta corrente, localizada em Belém.
Devolveu o cheque por ele emitido em razão da ausência de provisão de fundos, quando na verdade havia saldo suficiente em sua conta bancária.
Sendo assim, tal infortuno causou o promovente de constrangimentos por ter sofrido vexame ao ter seu crédito injustamente negado diante de pessoas desconhecidas e também, a expectativa frustrada para aquisição de um bem, em razão de um erro cometido pelo banco.
- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A autora se encontra em condições precárias de não possuir condições financeiras de arcar com pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Diante disto, o artigo 98 do código de processo civil.
Art. 98- A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da Lei.
Ii- DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
De acordo com o artigo 5°, incisos V e X da Constituição Federal, prevê que toda pessoa física ou jurídica, a sua honra e imagem, juridicamente passíveis de reparação quando injustamente afrontadas, também no artigo 159 do CC, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou prudência, violar direito, ou causar prejuízo a outem, fica obrigado a reparar o dano.”
Assim, termos que deve ser considerado responsável o requerido pelo Banco do Norte, por ter sido constrangido, por ter sido negado a compra automóvel, em razão de ausência de provisão de fundos, sendo que tinha saldo em conta corrente.
I.I- DO CÓDIGO DE DEFESA DE CONSUMIDOR
O requerente se encontra na condição de consumidor, conforme o artigo 2°, e o requerido na condição de fornecedor na forma do art. 3° do CDC, c/c a Lei n° 8.078/90, requer a sua aplicação nesta demanda.
Considerando o requerente na situação de litigar com a instituição financeiras detentoras de todos os dados inerentes ao caso e recursos necessários, requer também a inversão do ônus da prova prevista no inciso VIII do art. 6° do CDC.
Por fim, requer o recebimento da ação em juízo, vez que o requerente possui domicílio nesta comarca.
I.II- DANO MORAL
O dano suportado por ter seu cheque injustamente devolvido é presumido, é certo que, ainda que a prova do constrangimento seja dispensada segundo a súmula ao emitente, é critério para a fixação do valor da indenização. A súmula do STJ pune comportamentos incorretos dos bancos.
O fato que originou todo este constrangimento não tem nenhuma justificativa por parte do banco, trazendo transtornos ao requerente se sentindo humilhado e lesado.
Dessa forma, as esferas patrimonial e emocional foram plenamente atingidas, sendo que os efeitos do ato ilícito praticado pelo requerido alcançaram a vida intima que viu sua honra atingida, originado sérios danos morais.
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