APELAÇÃO CRIMINAL
Por: RAFAELADEODATO • 29/12/2015 • Trabalho acadêmico • 930 Palavras (4 Páginas) • 409 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _______ DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ... DO ESTADO X
Processo nº XXXXXX
DIOGO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de sua advogada signatária, perante Vossa Excelência, manifestar interesse em interpor RECURSO DE APELAÇÃO com fulcro no artigo 593, inciso I do CPP, pelos fundamentos que apresentará em tempo oportuno.
Termos em que pede deferimento.
Criciúma, 03 de setembro de 2013.
Advogado...
OAB...
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X
COLENDA CÂMARA CRIMINAL
EMÉRITOS JULGADORES
A sentença prolatada nas fl. XX merece ser reformada, pois está divorciada dos princípios legais e das questões fáticas, conforme se passará a expor:
I – DOS FATOS:
O réu foi indiciado pela prática do crime de violação de domicílio, conforme artigo 150, do CP, em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada, fato descrito no artigo 155, § 4º, II do mesmo diploma legal, isso por que a peça acusatória narrou que no dia 10/11/2012, o mesmo pulou o muro de cerca de 3 metros de altura que guarnecia da vítima em questão e, então, após entrar clandestinamente na residência, subtraiu diversos pertences de valores e R$ 500,00 (quinhentos reais) em espécie, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Em audiência, pelos depoimentos das testemunhas, e DVD contendo as imagens gravadas pelas câmaras de seguranças, constatou-se que o réu realmente havia realizado a subtração dos bens, porém o mesmo exerceu o seu direito de permanecer e silêncio.
Em alegações finais orais, o Ministério Público exibiu cópia de sentença prolatada cerca de uma semana antes, sem trânsito em julgado, onde se condenou o réu pela prática, em dia 25/12/2012, do crime de estelionato, descrito no artigo 171 do CP.
O juízo a quo proferiu sentença em audiência condenando o réu pela prática do crime de violação de domicílio em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada, para a dosimetria, o magistrado considerou o fato de os bens não terem sido devolvidos e usou como circunstância agravante a condenação pelo crime de estelionato, fazendo-o reincidente. Assim, chegou a uma pena total de 4 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e multa à proporção de um trigésimo do salário mínimo, deixando claro, ainda, que não fazia jus a nenhum outro benefício legal, haja vista o fato de não preencher requisitos para tanto.
II – DAS RAZÕES RECURSAIS:
Necessário se faz dizer que o crime-meio é absorvido pelo crime-fim por intermédio do princípio da consução, ou seja, quando uma ou mais infrações penais figuram unicamente como meios ou fases necessárias para a consecução do crime-fim, ou quando simplesmente se resumem a condutas, anteriores ou posteriores do crime-fim, estando, porém, insitamente interligados a este, sem qualquer autonomia, portanto (pois o contrário daria margem ao concurso real de crimes), ou quando ocorre a chamada progressão criminosa (mudança de finalidade ilícita pelo agente), o agente só terá incorrido no tipo penal mais grave.
Assim, um ou mais ilícitos penais denominados consuntos, que funcionam apenas como fases de preparação ou de execução de um outro, mais grave que o primeiro, chamado consuntivo, o sujeito será sempre responsabilizado pelo mais grave, como no caso em tela, em que o crime de violação de domicílio, crime-meio, deve ser absorvido pelo delito de furto qualificado, pois configurou um crime-fim, assim o primeiro torna-se essencial à execução do último.
Desta forma, deve ser excluída a condenação pelo delito de violação de domicílio, haja vista, este ser absorvido pelo ilícito
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