APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E CIVIL
Por: kkamilaa • 15/4/2016 • Trabalho acadêmico • 376 Palavras (2 Páginas) • 203 Visualizações
Direito Constitucional III
Aula 14
Questão Objetiva:
Alternativa D
Caso Concreto:
Neste caso há um conflito de princípios, Maria tem o direito á privacidade, do mesmo modo a revista tem o direito a informação, por isso deve ser usado a ponderação de princípios visando que seja beneficiado o principio que seja menos gravoso ao alcançar seus fins.
Resposta correta:
Violação da imagens e constrangimento ao qual ela foi submetida, gerando uma ação de danos morais. Há um conflito entre o direito á privacidade e a liberdade de imprensa, onde deve haver uma ponderação de interesses para decidir qual deve prosperar na proteção do direito.
Jurisprudência:
ACÓRDÃO
0474328-42.2011.8.19.0001 - APELAÇÃO
Ementa
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO - DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA EM REVISTA SEMANAL PUBLICADA PELA RÉ A RESPEITO DE DETERMINADA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL QUE SE PROCESSAVA EM FACE DE TERCEIRO NO ÂMBITO DA POLÍCIA FEDERAL POR SUPOSTO ENVIO DE VULTOSA QUANTIA EM MOEDA ESTRANGEIRA PARA O EXTERIOR. NOTÍCIA EM QUE SE AFIRMA QUE O AUTOR TERIA REQUISITADO OS AUTOS DO RESPECTIVO INQUÉRITO POLICIAL E OS MANTIDOS EM SEU PODER POR 03 (TRÊS) SEMANAS, INSINUNANDO A PRÁTICA DE CRIME DE PREVARICAÇÃO PELO AGENTE PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ACRESCIDA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO. HIPÓTESE DE APARENTE CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. DIREITOS À LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO. DIREITOS À INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM. DIREITOS DA PERSONALIDADE. ARTS. 5.º, IV, IX, X E XIV E 220, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 12, CAPUT, 17 E 21, DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PROVA SOBRE A INSTAURAÇÃO DO REFERIDO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. ALUSÃO INDEVIDA AO NOME DO AUTOR, PESSOA PÚBLICA E OCUPANTE DE RELEVANTE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA POLÍCIA FEDERAL. PUBLICAÇÃO TENDENCIOSA E INVERÍDICA, NÃO SE LIMITANDO A TECER CRÍTICAS PRUDENTES (ANIMUS CRITICANDI) OU NARRAR FATOS DE INTERESSE PÚBLICO (ANIMUS NARRANDI). LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO EXERCIDA DE FORMA EXCESSIVA E ABUSIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA A SER COMPUTADA A PARTIR DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Data de julgamento: 12/04/2016
Data de publicação: 14/04/2016
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 12/04/2016
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