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APLICAÇÃO DO IMPOSTO DO VALOR AGREGADO EM TERRÍTORIO NACIONAL

Por:   •  29/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.546 Palavras (7 Páginas)  •  536 Visualizações

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UNIVERSIDADE POTIGUAR – UNP

PRÓ-REITORIA ACADÊMICA

ESCOLA DO DIREITO

SILVIO ALEX DE LIMA

        

APLICAÇÃO DO IMPOSTO DO VALOR AGREGADO EM TERRÍTORIO NACIONAL

NATAL

2015


SILVIO ALEX DE LIMA

APLICAÇÃO DO IMPOSTO DO VALOR AGREGADO EM TERRITÓRIO NACIONAL

Projeto de pesquisa, apresentado à Universidade Potiguar – UNP como requisito parcial para aprovação na disciplina de Trabalho de Curso I.

Profa. Esp. Danielle Freitas de Lima Oliveira.

NATAL

2015

SUMÁRIO

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA
  2. PROBLEMA
  3. JUSTIFICATIVA
  4. OBJETIVOS
  1. OBJETIVO GERAL
  2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
  1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
  2. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
  3. PROPOSTA DE SUMÁRIO
  4. CRONOGRAMA DA PESQUISA

REFERÊNCIAS


APLICAÇÃO DO IMPOSTO DO VALOR AGREGADO EM TERRITÓRIO NACIONAL

1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

O objeto de estudo deste projeto consiste na análise da aplicação do Imposto do Valor Agregado (IVA) em Território Nacional.

 Qual o conceito e funcionamento do imposto IVA, e como o mesmo se adaptaria em território pátrio. Como seria a compatibilidade com a atual ordem jurídica brasileira.

2. PROBLEMA

2.1. Existe a possibilidade de adequação do imposto IVA no território brasileiro?

2.2. Como se daria a adequação ao atual ordenamento jurídico pátrio, diante de possíveis conflitos?

3. JUSTIFICATIVA

O Brasil tem grandes problemas de compatibilidade com atual modelo de tributação de circulação de bens e serviços. A dar inicio a cumulatividade dos impostos, que contribui assim para uma pesada carga tributária.

Outro ponto seria o fim da guerra fiscal entre os estados, que contribui para o aumento das desigualdades econômicas entre os estados federados. Dessa forma, torna imprescindível para o modelo tributário brasileiro a utilização do imposto de valor agregado, uma vez que, aumentaria o consumo, expandindo a indústria e consequentemente a oferta de empregos em território pátrio.

Outro efeito seria a redução da desigualdade entre os estados, como outrora comentado, ocasionando o fim da guerra fiscal. Os locais a serem pesquisados são artigos nacionais que falam sobre o assunto, e também a legislação alienígena, que é de grande fonte do supracitado imposto.

4. OBJETIVOS

4.1 OBJETIVO GERAL

Analisar a possibilidade de aplicação do Imposto de Valor Agregado em território brasileiro.

4.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Explorar o atual sistema de tributação brasileiro de circulação de bens e serviços;

b) Analisar a aplicação do imposto de valor agregado em território estrangeiro;

c) Comparar a tributação de circulação de produtos e serviços brasileiro com a estrangeiro;

d) Inquirir sobre a viabilidade de aplicação no território nacional.

5. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Atualmente no Brasil, existem três tipos de impostos que oneram a circulação de mercadoria e serviços, que são, o IPI, ICMS e ISS. O primeiro de competência da União, possui caráter notadamente extrafiscal, o segundo de atribuição do Estado, e o terceiro de competência do município. Segundo Ricardo Lobo Torres (2007, p. 02) acerca do tema:

O sistema tributário nacional, entendido como aquele que congrega os tributos considerados sob o aspecto de sua incidência econômica, compõe-se, para o objetivo deste trabalho, de:

I – Impostos sobre a produção e a circulação de riquezas (ICMS, IPI e ISS);

Os impostos sobre mercadorias podem ser classificados na forma como são cobradas como: Imposto plurifásico, com incidência em cascata, ou seja, sendo sempre cumulativo os impostos, da forma que sempre será cobrado o imposto estadual e municipal sobre o valor total somado aos impostos acrescidos anteriormente; imposto incide somente uma única vez. Esse imposto devido sua natureza, torna-se inviável sua aplicação em uma federação; o terceiro tipo é o plurifásico não cumulativo, que possui as mesmas características do primeiro, somente diferenciando no que tange a forma de ser cobrada o imposto, que não se faz em cascata, ou seja, de forma não cumulativa.

        Segundo Gomes (2012, p. 12), acerca do tema afirma-se que:

Os impostos sobre vendas de mercadorias, muito antigos e universais, podem revestir formas diversas: a) imposto plurifásico de incidência “em cascata”, com a imposição recaindo cumulativamente sobre cada qual das fases de circulação; b) imposto monofásico, incidente uma única vez sobre o preço final da mercadoria; c) imposto plurifásico não-cumulativo, de incidência sobre o valor acrescido em cada operação de circulação, que, por seu turno, pode apresentar diversas variantes, seja pela extensão do fato gerador, seja pela forma de atuação do mecanismo da não-cumulatividade.

O imposto de valor agregado possui uma curta história, que se inicia na década de 50, com a criação do francês Lauré. Ele converteu o imposto francês chamado Imposto sobre volume de negócios em imposto sobre valor agregado.

Como afirma Ricardo Lobo Torres (2007, p. 03) em referente síntese histórica:

A história dos impostos sobre o valor acrescido é bem recente. Iniciou-se com o labor científico de alguns economistas estrangeiros, sendo de se ressaltar a figura do francês Lauré. Ingressou pela primeira vez no direito positivo da França, que, em 1954, transformou o seu velho imposto sobre o volume de negócios (taxe sur le chiffre d’affaire)  em um tributo sobre o valor acrescido (taxe sur la valeur ajoutée).

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