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IMPOSTO SOBRE O VALOR AGREGADO NO BRASIL E OS BENEFÍCIOS DE SUA IMPLANTAÇÃO

Por:   •  7/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.803 Palavras (12 Páginas)  •  344 Visualizações

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Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES

Centro de Ciências Sociais Aplicadas –CCSA

Curso de Direito

Direito Tributário II – 5º Período Matutino

Acadêmicas: Bárbara Maria Costa Pereira

Emile Maria de Andrade Versiani

Laura Santiago Mendes Maia

Isabella Alves Nunes

IMPOSTO SOBRE O VALOR AGREGADO NO BRASIL E OS BENEFÍCIOS DE SUA IMPLANTAÇÃO

Montes Claros/MG

 Setembro - 2018

Imposto sobre o Valor Agregado no Brasil e os benefícios da sua implantação

CONCEITO

 Imposto sobre o Valor Agregado ou Adicionado (IVA) consiste em um tributo indireto, ou seja, transfere o ônus financeiro do tributo ao consumidor final. Teve origem na França, em meados dos anos trinta do século XX.

IVA é uma espécie de imposto que, hoje, constitui objeto de um Projeto de Emenda à Constituição (PEC) n° 31/2007. É adotado em diversos países, inclusive pelo Bloco da União Europeia e por todos os membros do MERCOSUL (Argentina, Uruguai e Paraguai), exceto o Brasil, e sua função é unificar os impostos sobre o consumo e serviço em um só imposto.

Dentre os impostos a serem substituídos estão o ICMS, IPI, IOS, Cofins, IOF, PIS/Pasep, entre outros. O objetivo do IVA é evitar a bitributação dos impostos sobre o consumo, que ocorre corriqueiramente no país, tendo em vista que o valor tributado sobre o produto é o total, não há a dedução das tributações sofridas ao longo da cadeia produtiva.

O IVA é aplicado sobre os bens e serviços, portanto é um imposto geral que incide na cadeia de consumo de forma proporcional ao preço oferecido, ou seja, uma porcentagem aplicada sobre o preço, via de regra, o IVA é um imposto indireto sobre o consumo e não cumulativo pois só incide uma única vez no preço final do produto ou serviço, um tributo neutro.

Valor agregado é a junção dos preços que um produto adquire a partir da sua produção, bem como os preços que dão valor aos serviços. Dessa forma, seria cobrada uma alíquota maior e única ao final que incidiria sobre o valor total do produto.

No panorama atual cerca de 40% das receitas referentes aos impostos são cumulativas, ou seja, derivam de uma arrecadação em cascata. Para além, os impostos referentes ao consumo representam atualmente 10% do PIB sendo portanto, uma grande fonte de receita. Ao transformar esses impostos no IVA a intenção é tributar apenas o excedente de consumo, sem gerar bitributação.

O IVA deve ser arrolado na nota fiscal, de modo que o contribuinte, ora consumidor possa ter acesso à quantidade de imposto que está sendo paga por ele. Ademais o IVA é um imposto neutro, incidente sobre o consumo.

IVA NO BRASIL

Os impostos brasileiros que incidem sobre o consumo tem caráter federal e até mesmo estadual. Por isso, em respeito ao pacto federativo, a Reforma Tributária deve observância à competência tributária dos entes federativos, visto que atualmente os entes podem dispor do valor cobrado nas alíquotas dos respectivos impostos de sua competência.

Para que os entes não sofram grande queda de arrecadação, tendo em vista que os impostos abarcados pelo IVA são tributados por diferentes entes da federação, a proposta da Reforma Tributária apresenta soluções para que não haja esse choque de competências.

Haveria, portanto, um redirecionamento das competências tributárias da União, Estados e Municípios. A exemplo disso tem-se que o IPVA, que atualmente é de competência estadual, e o ITR, que possui competência federal, passariam a possuir competência municipal, na medida em que o ISS seria um dos impostos agregados ao IVA. Dessa forma, criaria um equilíbrio na competência dos entes federativos a partir da criação do IVA.

Esse imposto incide sobre o faturamento, sendo não-cumulativo, ou seja, o imposto repassado nas aquisições pode ser deduzido do incidente nas vendas, e também deve ser discriminado na nota fiscal, possibilitando ao consumidor saber exatamente a quantidade de tributo que está embutido no preço do bem ou serviço adquirido.

  •  Proposta da Reforma Tributária oferecida pelo Deputado Luiz Carlos Hauly

A proposta de implementação do IVA no Brasil reside na criação de um sistema tributária semelhante ao modelo europeu. Dessa forma, seria criado um imposto de renda federal, o IVA, um imposto seletivo estadual, que possuiria legislação federal, e impostos sobre os patrimônios municipais.

Em respeito ao pacto federativo do Brasil, a proposta procura sanar possíveis conflitos de competência entre os entes. Destarte, a União continuaria com a competência sobre os tributos do comércio exterior (II e IE), bem como com o Imposto de Renda (IR), com as contribuições previdenciárias e com tributos regulatórios, como o CIDE.

O IPI é um imposto de competência federal, contudo seria incorporado ao IVA, tendo em vista que é relacionado ao consumo. O ITR passaria a ser um tributo de competência municipal e, de acordo com a proposta, o IOF seria possivelmente extinto, pois hodiernamente possui mais traços de tributo arrecadatório do que, efetivamente, regulatório.

A proposta discute sobre a possibilidade de implantação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que é um imposto federal, regulado pela Constituição, mas ainda não foi instaurado por nenhum governo no país. Em contrapartida, a proposta possibilita a conversão do ITCD, que hoje é um imposto estadual, para competência federal, o que anularia a criação do IGF.

No âmbito das contribuições sociais, a CSLL se incorporaria ao IR e o Pis ao IVA. O Sistema “S” não sofreria alterações de imediato, bem como as contribuições referentes ao Salário-educação.

Grande parte da carga tributária sobre o consumo seria deslocada para a renda, deste modo é imprescindível que seja feita uma reformulação total do sistema tributário brasileiro, tendo em vista que apenas o aumento de alíquotas não seria capaz de sanar o atual cenário. A proposta do Deputado pauta-se na garantia da progressividade, o que levaria a uma incidência mais gravosa dos tributos naqueles que possuem maior renda.

As competências dos Estados e do Distrito Federal (DF) sofreriam grandes alterações. A exemplo disso, o ICMS, imposto de competência estadual, seria incorporado ao IVA, é um imposto que incide sobre o consumo. O IPVA atualmente é um imposto de competência estadual, mas passaria a ter competência municipal em decorrência da reforma tributária.

Os Estados contarão, pois, com o IVA, que seria agregado pelo ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS. Ainda que possua destinação estadual, o IVA será regulado por lei federal e a arrecadação seria centralizada e fiscalizada pelos Estados e DF.

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