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APS - ADM. PUBLICA

Por:   •  17/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  884 Palavras (4 Páginas)  •  1.942 Visualizações

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FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS – FMU

CURSO DIREITO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Cintia Barudi Lopes  


ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (APS)





PALOMA EDUARDA CAZUZA DO CARMO 

RA 8706840

T. 3107A04



PROPOSTA

Leitura e interpretação de precedentes jurisprudenciais sobre a matéria do Direito Administrativo, especificamente sobre os princípios que norteiam a Administração Pública e ato administrativo considerando os textos abaixo, sobre os quais deve ser elaborada resenha crítica, explanando o seu conteúdo à luz de uma decisão judicial sobre a temática da invalidação ou convalidação do ato administrativo livremente pesquisada pelo estudante.

MORGADO, Almir de Oliveira. A Anulação ou Invalidação dos atos administrativos. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 41, maio 2007. Disponível em:<http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitur &artigo_id=1791>. Acesso em nov 2017.

CAMARGO, Beatriz Meneghel Chagas. A convalidação do ato administrativo. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 118, nov 2013. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13815>. Acesso em nov 2017

A administração publica e os atos administrativos tem em sua base vários princípios que conduzem esta matéria de grande importância, pois os serviços, agentes do Estado e o conjunto de órgãos procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, saúde, segurança, cultura. Conforme demonstrado abaixo iremos ver quais são as características além dos julgados que fazem referência com os estudos já realizados.  

CONTINUIDADE

Estando previsto na Lei 8.897, determina que toda a atuação administrativa deve ser continua e ininterrupta. No entanto, existem exceções nas hipóteses de ordem técnica ou inadimplemento do usuário. Desde que haja urgência ou aviso prévio, conforme art. 6º, §3º da lei.

RAZOABILIDADE

A atuação da administração pública deve ser feita realizada por meio de decisões razoáveis e compreensíveis e que sejam sempre dirigidas à sociedade, ou seja, decorre da aceitação social.

SEGURANÇA PÚBLICA

O art. 2º, parágrafo único, XIII da Lei 9.784 impede que a nova interpretação da norma administrativa venha a retroagir para violar direitos de terceiros.

AUTOTUTELA

é o poder que a Administração Pública tem de rever os seus próprios atos praticados, independentemente de provocação da parte contrária.

CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

O artigo 5º, LV da Constituição Federal determina que esses princípios devem ser respeitados no processo judicial e administrativo. Devendo analisar a sumula vinculante N° 05 e 21 do STF.

EFICIÊNCIA

Determina que toda atuação administrativa deve se relacionar na busca pela eficiência. E uma atuação eficiente é aquela que consegue alcançar resultados positivos com o mínimo de gastos possíveis.

IMPESSOABILIDADE

Representa a não discriminação do administrador público quando atua não deve discriminar a quem o ato atinge para beneficiar nem prejudicar. Este principio deve ser aplicado também da ótica do agente público. Assim, quando este pratica um ato. Não pode ser imputado à pessoa do agente.

MORALIDADE

Compreendida como a moralidade jurídica que significa não corrupção, honestidade, boa-fé de conduta.

PUBLICIDADE

Todos os atos devem ser transparentes, de conhecimento da sociedade, qualquer pessoa deve ter acesso ao processo.

SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO

Este é o principio que norteia os demais, portanto, quando Estado precisa realizar atividades que sejam conflituosas entre o interesse coletivo e o individual, sempre existirá a supremacia do interesse do publico sobre o privado.  

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