A APS DIREITO DA ADM PUBLICA
Por: Amanda Freitas • 29/4/2022 • Exam • 1.008 Palavras (5 Páginas) • 114 Visualizações
APS - DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A administração pública e os atos administrativos se baseiam em diversos princípios que regem esse importante assunto, pois é a totalidade dos órgãos, serviços e agentes do Estado que buscam atender às necessidades da sociedade como educação, cultura, segurança e saúde. Conforme explanado a seguir, detectamos quais são suas características, bem como os juízos que faz em parâmetro com os estudos já compreendidos.
O princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado orienta os demais, ou seja, quando o Estado precisa realizar transações ou atividades em que interesses coletivos e interesses individuais conflitem, prevalecendo o interesse público sobre o interesse privado. O princípio da legalidade está relacionado com a obrigação do Estado de cumprir as normas legais estabelecidas pelo legislador.
A Impessoalidade significa agir sem discriminar os administradores públicos, e também deve ser aplicada do ponto de vista de um agente público. Portanto, quando este pratica um ato, não pode ser imputado à pessoa que é o agente. Moralidade é entendida como ética legal e significa comportamento não corrupto, honesto. A Publicidade se dá quando todas as ações realizadas são transparentes e de bom senso social, para que qualquer pessoa possa acessar o processo.
O princípio da Eficiência estipula que todas as ações administrativas devem ser eficientes. Desempenho eficiente é tentar alcançar resultados obtendo frutos positivos pelo menor custo possível.
Art. 5, LV da Constituição Federal afirmou que esses princípios devem ser respeitados nos processos judiciais e administrativos. As súmulas vinculantes do STF nº 05 e 21 devem ser seguidas. A Autotutela é o poder que a Administração Pública têm de rever os seus próprios atos praticados, independentemente de provocação.
A Razoabilidade é a atuação da administração pública que deve ser realizada por meio de decisões racionais e compreensíveis, projetadas para serem tomadas para a sociedade. Ou seja, depende da aceitação social O princípio da Segurança jurídica previsto no artigo 2º, XIII da Lei nº 9.784 proíbe que a nova interpretação da norma administrativa venha a retroagir para violar direitos de terceiros. A Continuidade prevista na Lei 8.987, estabelece que toda atuação administrativa deve ser contínua e ininterrupta. No entanto, existem exceções nas hipóteses de ordem técnica ou inadimplemento do usuário desde que haja urgência ou aviso prévio, conforme Art. 6°, §3° desta lei.
Analisemos o julgado abaixo.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DIREITO À INFORMAÇÃO - DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO - VIOLAÇÃO. CONSOANTE A INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DETÉM O DEVER LEGAL DE PRESTAR AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO ADMINISTRADO, DENTRO DE PRAZO LEGAL, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, EXCETUANDO-SE AS HIPÓTESES NAS QUAIS O SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DO ESTADO E DA SOCIEDADE. O NÃO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL VIOLA OS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO, EM ESPECIAL OS DA PUBLICIDADE E DA EFICIÊNCIA.
(TJ-MG - MS: 10000204667604000 MG, Relator: Dárcio Lopardi Mendes, Data de Julgamento: 24/09/2020, Data de Publicação: 25/09/2020).
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