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ARMAS NÃO LETAIS

Por:   •  26/1/2016  •  Monografia  •  16.938 Palavras (68 Páginas)  •  931 Visualizações

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ACADEMIA DE POLÍCIA

“DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA”

MÁRIO SÉRGIO DE OLIVEIRA PINTO

ARMAS NÃO-LETAIS

SÃO PAULO

2007

MÁRIO SÉRGIO DE OLIVEIRA PINTO

ARMAS NÃO-LETAIS

Trabalho de conclusão de curso apresentado à Academia de Polícia como requisito de avaliação final do CFT – Delpol – 2007.

ORIENTADOR PROF. Edson Jorge Aidar

SÃO PAULO

2007

MÁRIO SÉRGIO DE OLIVEIRA PINTO

ARMAS NÃO-LETAIS

Avaliado por:

Prof. Edson Jorge Aidar                                Nota: ___________

Prof. ______________________________        Nota: ___________

Prof. ______________________________        Nota: ___________

Média Final: _________

Data_____/_____/2007.

SÃO PAULO

2007

Agradeço a minha família pelo apoio incondicional;

Agradeço ao meu professor orientador, Dr. Edson Jorge Aidar, pela infindável paciência e dedicação;

Agradeço aos colegas do curso de formação pelo companheirismo e amizade;

Agradeço aos parceiros do Grupo de Operações Especiais – GOE, com os quais tive a honra de trabalhar, pelo incentivo, conhecimento e experiência que sempre transmitiram.

“Lutar e vencer em todas as batalhas não é a glória suprema; a glória suprema consiste em quebrar a resistência do inimigo sem lutar.”

Sun Tzu, A Arte da Guerra

RESUMO

O presente trabalho objetiva o estudo dos recursos de armamento e munição denominados “não letais”, empregados pelas forças de segurança pública mundiais e pátrias, em especial a Polícia Civil do estado de São Paulo. Visa apontar aspectos técnicos de cada recurso, como substâncias químicas irritantes, artefatos de distração, lançadores de descarga elétrica, projéteis de material não-rígido, dentre outros, bem como a eficácia de suas aplicações nas mais diversas situações as quais se sujeitam o policial. Procura questionar os padrões de procedimento e difusão de doutrina no emprego dos precitados recursos e suscitar as condições de utilização dos equipamentos, frisando a necessidade de constante treinamento e conformidade com os preceitos do uso progressivo da força e aos princípios e códigos de conduta estabelecidos em irrestrito respeito aos direitos e garantias individuais.

Palavras-chave: não-letais, menos letais, less lethal, non lethal, less than lethal.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        

1. CONCEITO DE ARMAS MENOS LETAIS        

2. HISTÓRIA DAS ARMAS MENOS LETAIS        

3. CLASSIFICAÇÃO        

3.1. ARMAS DE EMPREGO ANTIMATERIAL        

3.2. ARMAS DE EMPREGO ANTIPESSOAL        

3.2.1. Armas cinéticas        

3.2.2. Armas químicas        

3.2.3. Armas de energia dirigida        

3.2.4. Armas acústicas        

4. O USO PROGRESSIVO DA FORÇA        

5. EMPREGO DE ARMAS MENOS LETAIS PELA POLÍCIA CIVIL        

CONCLUSÃO        

REFERÊNCIAS        


INTRODUÇÃO

A evolução dos conflitos, na história da humanidade, sempre impulsionou a indústria bélica a produzir novas tecnologias a fim de suprir as forças militares e policiais para que as mesmas atinjam um único e claro objetivo: subjugar o oponente com máxima eficiência, em menor tempo e com menos riscos.

O conceito de armas não letais, de igual forma, surgiu para implementar a vasta gama de recursos que dispõem as polícias e forças militares de todo mundo para o cumprimento de suas precípuas missões. O nosso estudo, por sua vez, se tange à análise dessas novas tecnologias empregadas pela Polícia Civil na realização de seu mister, em especial no desenvolvimento de atividades de policiamento preventivo especializado.

A Lei Complementar n.º 207/79, Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo, em seu art. 3º, I, define as atribuições básicas da instituição, dentre as quais o supracitado policiamento preventivo especializado. Entretanto, não é somente em suas atividades típicas que a Polícia Civil desafiará a necessidade de empregar seus meios de força, posto que a complexidade de suas funções impõe situações das quais o policial não pode se eximir, quais sejam, ocorrências de gerenciamento de crises, rebeliões carcerárias e até mesmo distúrbios civis.

Outra faceta da aplicação de recursos menos que letais, não menos importante, é a utilização dos meios enquanto mecanismos de defesa pessoal do policial civil, não necessariamente no desempenho de suas atividades, com o finto de proteger sua incolumidade física e a de terceiros.

A aplicação de novas técnicas e equipamentos que contemplem a doutrina policial civil de reduzir a letalidade de suas ações, protegendo a vida humana acima de tudo, vem de encontro aos preceitos internacionais modernos acerca da atividade de polícia em todo o globo. Há situações em que a lei autoriza o uso de força letal, mas mesmo nesses casos extremos, há de se observar e resguardar a proporcionalidade entre o bem lesado ou sob ameaça de lesão e a integridade do agressor.

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