AS CRÍTICAS AO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Por: lyriomg • 8/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.707 Palavras (7 Páginas) • 293 Visualizações
CRÍTICAS AO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Gilberto Braga da Costa[1]
Resumo: Este artigo busca fazer uma análise crítica sobre a efetividade do sistema tributário nacional, apontando críticas relevantes e seus possíveis desafios.
Palavras-chave: 1. Reforma Tributária 2. Distribuição de Rendas 4. Interpretação Constitucional – Papel dos Entes Federativos.
1. Introdução
Desde o momento em que o Estado avocou o monopólio do poder, o sistema tributário do país vem sofrendo diversas mudanças.
Foi elaborada para respeitar os princípios constitucionais que visam uma distribuição de rendas para atender os serviços essenciais, como saúde, educação, moradia digna, transporte, entre outros.
Infelizmente, a atuação estatal para mudar a estrutura das normas tributárias atuais é em passos lentos, comparado ao crescimento acelerado do país.
A Reforma Tributária, tema este que nossos representantes há décadas constantemente evitam encarar.
Então faremos aqui uma analise sobre essas principais críticas.
2. Breve Histórico
Quando Ricardo Coração de Leão lutou contra João Sem Terra para recuperar seu trono. O povo estava cansado de ser explorado, e exigiu que o novo rei assinasse um documento que o protegesse contra tamanho abuso. A Carta Magna por ser a primeira limitação legal ao poder dos reis de cobrar tributos, ela tem um grande valor histórico.
Sancionado em 1966, o CTN previa que o sistema seria harmônico em relação a distribuição das competências, e nele se buscou instituir atribuições a cada ente federativo para legislar e administrar tributos sob todas as categorias econômicas. Nele se previu um sistema de harmonização das competências tributárias, onde se buscou atribuir, a cada ente federativo, a competência por legislar e administrar tributos sob todas as categorias econômicas tributárias.
3. Sistema Tributário Nacional e a Transferência dos Recursos
Quanto à sua origem, hoje, as receitas são divididas em originárias, derivadas e transferidas.
Destas, as receitas transferidas são umas das mais importantes, e porque não dizer a principal, sendo repassadas de um ente político a outro, a exemplo da repartição de impostos prevista nos arts. 157 a 159 da Constituição Federal.
O governo central tornou-se o grande tomador de decisões, quase sempre sem as participações dos governos estaduais e municipais, estes, perderam grande parte dos recursos que administravam, e isso tem sido um sacrifício constante destes para com a política nacional adotada.
A União visa o atendimento das medidas de políticas nacional, e que por isso os demais entes, mesmo separados, mais harmônicos entre si, devem colaborar.
O grande vilão não é a carga tributária do país, mais como é distribuída a arrecadação, para que sejam cumpridas as demandas, na área da saúde, educação, infra-estrutura, desenvolvimento social, entre outros.
Ademais, trecho tirado da obra de Aldemário Araújo Castro, vem destacar importantes dados, astronômicos a nosso ver, a seguir:
“Assim, a chamada carga tributária bruta permite identificar, em linhas gerais, quanto a riqueza produzida na sociedade brasileira financia a existência do Estado (nos três níveis da Federação) e de suas múltiplas e variadas despesas públicas. Nessa perspectiva, segundo dados da Receita Federal do Brasil para o ano de 2009 (http://www.receita.fazenda.gov.br), a carga tributária bruta alcançou 33,58% do PIB. Portanto, é possível afirmar que o Brasil (suas instituições políticas e seus gastos), numa ótica tributária, custa cerca de 1/3 (um terço) da riqueza produzida anualmente por sua sociedade (ALDEMÁRIO, 2011)”
Um pano de fundo arcaico ineficiente perambula em nossos institutos tributários ao fazer o contribuinte viver sobre pressão o tempo todo, ao ser o mesmo compelido a preencher grandes formulários e não ter segurança, pois pode a qualquer momento ser multado por inobservância de alguma burocracia.
Por fim ressalta a boa doutrina que o imposto perdeu seu caráter financiador ou promovedor de erário aos cofres públicos, mas sim um incômodo ao bom cidadão que perde sua qualidade de vida por constantes aborrecimentos ocasionados pela administração fazendária.
Deve assim como em todos os segmentos científicos, o Direito Tributário, através de uma nova e perspicaz instrumentalidade, se adequar aos anseios que ao longo da evolução humanística de consumo, de bem estar e de prioridades quanto à forma de aquisição de bens e serviços, efetivar uma pacifica e indispensável seguridade jurídica ao mais leigo cidadão. Não podendo ainda, aqui, deixar de expressar que se faz necessário deixar sempre em foco, alguns dos objetivos fundamentais insculpidos na Carta Magna:
“Art. 3º, Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – Garantir o desenvolvimento nacional;
III – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
O sistema tributário brasileiro é altamente complexo, sendo formado não apenas por impostos, mas também por taxas, contribuições e empréstimos compulsórios, tal gama de elementos é por demais extenso, não cabe a nós e nem ao presente trabalho expor todos seus ramos, sua maneira de aplicação e suas mais diferentes formas. Mas de forma simplificada, expor nossa indignação com a atual forma de imposição de tributos de alta porcentagem não justificada, pois de maneira geral, não vemos o retorno, uma contraprestação para a sociedade brasileira, na saúde, na educação, as bases imprescindíveis de um país em desenvolvimento. Muitos afirmam serem excessivas as cargas existentes, particularmente tendo em conta a dimensão da qualidade dos serviços públicos prestados. Nesse diapasão, de forma clara, noticiou pesquisa feita pelo Jornal Folha de São Paulo, em 18/06/2011, p. A10 Poder, por Marcos Cézari:
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