AS DIFICULDADES DO ACESSO À JUSTIÇA E OS OBSTÁCULOS ENCONTRADOS PELA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA EM SALVADOR
Por: juulianameelo • 6/3/2018 • Artigo • 2.774 Palavras (12 Páginas) • 412 Visualizações
AS DIFICULDADES DO ACESSO À JUSTIÇA E OS OBSTÁCULOS ENCONTRADOS PELA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA EM SALVADOR
Juliana Nascimento de Melo[1]
RESUMO
Esse artigo tem por temática o acesso à justiça e os obstáculos encontrados pela população de baixa renda em Salvador, visando expor os empecilhos encontrados no acesso à justiça, averiguar as dificuldades com que a massa desfavorecida se depara identificar os instrumentos criados pelo Estado para esse acesso e fazer uma comparação entre a facilidade que os de classe alta possuem para obter este acesso e as dificuldades que os menos favorecidos possuem.
Palavras-chaves: Acesso. Justiça. Obstáculos. População de baixa renda.
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO, 2 O ACESSO À JUSTIÇA E SUAS DIFICULDADES, 3 OS INSTRUMENTOS CRIADOS PELO ESTADO, 4 A FACILIDADE DOS MAIS FAVORECIDOS EM SE TER UM ACESSO À JUSTIÇA, 5 CONCLUSÃO.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo fala da seguinte temática: as dificuldades de se chegar a ter um acesso à Justiça digno e pelo qual a população não tenha que arcar com altos custos financeiros para se dispor de um bom atendimento. Entretanto o acesso à justiça é restrito a uma pequena parte de indivíduos, pois uma grande parcela ignora seus direitos, ou quando se tem cognação do assunto não possui recursos para empreender medidas judiciais. E neste artigo vamos poder visualizar meios pelos quais essas pessoas desfavorecidas possam ter um acesso gratuito e facilitado à justiça.
O acesso à justiça está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal que diz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.” Todo ser humano tem direito a justiça, pois o mesmo é essencial para o exercício da cidadania e também é dever do Estado proporcionar a execução deste direito. O acesso à justiça é uma característica primordial de todo ser humano como afirma Cappelletti (1988, p.88): “O Acesso à Justiça pode, portanto, ser encarado como requisito fundamental, o mais básico dos Direitos Humanos, de um sistema jurídico moderno igualitário que pretenda garantir e não apenas proclamar os direitos de todos.”.
Entretanto é de se observar que não é isto o ocorrido diariamente em sociedade e ainda que já possua um grande avanço na consolidação integral do acesso à justiça, encontram-se muitos empecilhos para o acesso dos menos favorecidos a um sistema onde possam reivindicar seus direitos e/ou deveres. Alguns desses obstáculos são econômicos; a população mais carente é desprovida de um status financeiro no qual possam custear um advogado para representá-lo na luta de seus direitos. Há também os empecilhos socioculturais que é a falta de educação que as pessoas de classe baixa não possuem os desempregos ao qual promove a insuficiência financeira, as desigualdades sociais, pois uma pequena parcela da sociedade é muito rica, enquanto grande parte da população vive em estado de miséria e pobreza. E há também os problemas psicológicos e judiciários, este por sua vez é atingido pela falta de criação de instrumentos que permitam que essa pequena população possa vim a ter um acesso à justiça. Como se pode ajudar os desfavorecidos a conseguir meios pelos quais tenham um acesso à justiça, no qual eles possam alcançar a ajuda que carece?
O objetivo deste artigo é identificar através dessas barreiras, meios pelos quais a população de baixa renda não conseguem ter um acesso à justiça que é expressamente assegurado pela Constituição Federal, detectar quais os instrumentos criados pelo Estado para se ter um maior acesso à justiça e comparar a facilidade da classe média/alta em se ter um acesso à justiça em relação aos menos favorecidos.
A escolha desse tema foi baseada nas necessidades dos cidadãos de baixa renda que não conseguem ou não compreendem o meio de se ter um acesso à justiça gratuito e que precisam de um amparo para poder absorver os meios de se chegar a este acesso e também por causa da pouca qualidade do sistema judicial em auxiliar esses desfavorecidos, sendo essa ajuda uma tarefa crucial do próprio sistema como assegura Boaventura (2007, p.19): “A tarefa fundamental do sistema judicial é garantir a certeza e a previsibilidade das relações jurídicas, clarificar e proteger os direitos de propriedade, exigir o cumprimento das obrigações contratuais etc. O sistema judicial é responsável por prestar um serviço equitativo, ágil e transparente.”.
Para que um sistema de acesso à justiça seja eficaz é necessário que haja um vigoroso investimento tanto nas estruturas físicas dos locais onde se faz atendimento como na formação dos próprios funcionários, pois é através da ajuda desses profissionais que as pessoas recorrem ao acesso que necessitam. Aguarda-se que esse artigo possa vim a contribuir para que uma boa parte da população posso vim a entender que essas pessoas desfavorecidas de status social elevado e que por uma grande parte de culpa do Estado não possuam o conhecimento de onde e/ou como conseguir essa ajuda gratuita e mostrar ao Estado que se ele realmente empenhar-se em criar instrumentos de fácil compreensão e acesso aos cidadãos de baixo nível social, os mesmos poderão ter um acesso à justiça gratuito e de excelente atendimento.
2. O ACESSO À JUSTIÇA E SUAS DIFICULDADES
O acesso à justiça é um dos meios pelos quais as pessoas de baixo nível social recorrem quando carecem de ajuda para a defesa de seus direitos, pois não dispõem de meios financeiros para arcar com os custos judiciários necessários, além de ser um Direito Humano e essencial a cidadania.
Nos tempos antigos o acesso à justiça ao menos favorecido quase não existia, dado que somente aqueles que tinham “posses” possuíam meios de se ter acesso justo e digno, e apenas a partir dos Estados Liberais foi possível se contemplar os primeiros sinais de acesso, todavia somente aqueles que detinham meios de arcar com os custos judiciários eram contemplados, já que o Estado Liberal adotou o acesso à justiça como formal e isso dificultou o acesso para as pessoas que não possuíam compreensão do tema. Para que esse ingresso à justiça chegasse aos mais fracos foi indispensável batalhar pelos Direitos da Igualdade. E no Brasil esses movimentos só foram aceitos após a efetivação do Acesso à Justiça pelo artigo 5ª, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988 e depois de propor ao Estado aplicar mecanismos efetivos para socorrer a essas pessoas carentes, fazendo valer os Direitos Fundamentais e a dignidade humana.
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