AS ESPÉCIES DE TRIBUTOS
Por: Treti • 2/10/2022 • Trabalho acadêmico • 789 Palavras (4 Páginas) • 79 Visualizações
CENTRO DE ENSINO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - UNIENSINO
UNIDADE ACADÊMICA DE GRADUAÇÃO
CURSO DE DIREITO
LUCILENE FABIANE TRETI
ESPÉCIES DE TRIBUTOS
Curitiba, 23 de setembro de 2022.
LUCILENE FABIANE TRETI
ESPÉCIES DE TRIBUTOS
Trabalho apresentado para a Disciplina DIREITO TRIBUTÁRIO, pelo Curso de DIREITO do Centro Universitário de Ciência e Tecnologia do Paraná (UNIENSINO), ministrada pelo Prof. BRUNO HENRIQUE MARCELINO BRITO.
Curitiba,23 de setembro
2022
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 03
2IMPOSTO.................................................................................................................04
4 EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO..................................................................... ......04
5 TAXA......................................................................................................................05
6 CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.................................................................... ...05
7CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL..................................................................................06
8CONSIDERAÇÕE FINAIS.......................................................................................05
6 REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS .....................................................................16
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1 INTRODUÇÃO Os princípios tributários constitucionais têm papel bastante relevante, tratando-se de uma das formas de limitar o poder de tributação do Estado. É necessário entender o que é tributo é uma obrigação de pagar, que tem sua origem legislativa, e que impõe ao contribuinte o dever de entregar certa quantia para a manutenção do Estado e da prestação de seus serviços para a população.
Podemos verificar melhor seu conceito no artigo 3º do Código Tributário Nacional:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
O seguinte trabalho pretende falar sobre os tipos de espécie que existem nos tributos, sendo eles divididos em 5 tipos que serão retratados a seguir
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IMPOSTO
O imposto é um tributo que independe de uma atividade estatal específica.
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. (BRASIL, 1966).
Quando se diz que o imposto não tem uma vinculação, se afirma que o fato gerador do tributo não se liga a uma atividade estatal específica.
Ou seja, o fato gerador do tributo não tem a necessidade de estar ligado a uma atividade desempenhada pelo Poder Estatal.
Os impostos são diferenciados a partir de seus respectivos fatos geradores e, assim, distribuídos em diversas atividades estatais.
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
Muito embora ainda haja na doutrina certa discordância quanto à natureza jurídica dos empréstimos compulsórios, a maioria entende que é sim um tributo.
Seria uma forma de o Estado buscar receitas para promover seu financiamento, no caso de despesas extraordinárias ou urgentes, em concomitância com o interesse nacional.
Bom, de forma breve e objetiva, essas são as espécies de tributos que, posteriormente, serão estudados mais profundamente.
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TAXAS
A taxa é espécie tributária vinculada a uma contraprestação estatal, sendo essa prestação o fato gerador do tributo. A taxa pode ser cobrada pelo exercício regular
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