AS PERSPECTIVAS E CONSEQUÊNCIAS DA NOVA LEI DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UMA ABORDAGEM A PARTIR DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015
Por: Daya Farias • 6/12/2018 • Trabalho acadêmico • 16.702 Palavras (67 Páginas) • 300 Visualizações
FACULDADE DAMÁSIO - CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATU SENSU EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO
HYNDARADAYA MOURA SANTOS FARIAS ALMEIDA
AS PERSPECTIVAS E CONSEQUÊNCIAS DA NOVA LEI DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UMA ABORDAGEM A PARTIR DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015
MOSSORÓ-RN
2016
HYNDARADAYA MOURA SANTOS FARIAS ALMEIDA
AS PERSPECTIVAS E CONSEQUÊNCIAS DA NOVA LEI DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UMA ABORDAGEM A PARTIR DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015
Monografia apresentada como pré-requisito parcial para obtenção do grau de Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Faculdade professor Damásio de Jesus.
Orientador: Professor Ms.
MOSSORÓ-RN
2016
HYNDARADAYA MOURA SANTOS FARIAS ALMEIDA
AS PERSPECTIVAS E CONSEQUÊNCIAS DA NOVA LEI DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UMA ABORDAGEM A PARTIR DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015
Monografia apresentada como pré-requisito parcial para obtenção do grau de Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Faculdade professor Damásio de Jesus.
Orientador: Professor Ms.
Aprovada em: _____/_____/_______
BANCA EXAMINADORA
_________________________________________
Prof. Msc.
Orientador
_________________________________________
Profº
Membro Examinador
_________________________________________
Profº.
Membro Examinador
DEDICATÓRIA
Ao autor de toda criação; ao justo juiz, que jamais incorrerá em qualquer equívoco, Jesus Cristo.
AGRADECIMENTOS
Primeiramente ao criador de todas as coisas, o qual me revestiu de sua misericórdia, me agraciando com mais uma vitória.
Aos meus entes mais queridos, minha família, que tem me concedido sua salvaguarda.
RESUMO
O trabalho se debruça sobre as perspectivas e consequências da nova lei dos empregados domésticos no ordenamento jurídico brasileiro. Tendo em vista a promulgação e entrada em vigor da Lei Complementar 150 de 2015, é certo que o ordenamento brasileiro deverá se adequar à nova sistemática. O detalhe é que a implementação da norma canaliza perspectivas e consequências que não podem ser olvidadas, haja vista que estão intrinsecamente relacionadas à norma. Um exemplo disso é que os empregadores deverão contribuir não somente para o sistema do FGTS de forma cogente, bem como deverá recolher outros institutos de caráter previdenciário, como é o caso do seguro de acidente do trabalhador doméstico. Ademais, há se consignar as consequências no contexto social e econômico, na medida que a União deverá arcar com mais despesas. O empregador, em virtude da oneração de sua folha se sentirá atraído a demitir empregados, o que refletira no mercado de trabalho. Está é a sistemática da presente pesquisa declinando o tema visando uma compreensão acadêmica e social da matéria, na medida que o assunto atende a ambos os contextos, ou seja, compreende a seara social e jurídico-acadêmica. Os pontos acerca dos quais se declinam são breve histórico dos empregados domésticos; o direito do trabalho e sua natureza jurídica no ordenamento jurídico moderno; o conceito de empregado doméstico no ordenamento pátrio; as características definidoras dos empregados domésticos e sua distinção dos demais empregados na novel lei complementar 150/2015 e, por fim, as perspectivas e consequências jurídicas e sociais da nova lei dos empregados domésticos no ordenamento jurídico brasileiro. Concernentemente aos resultados, infere-se que o tema é aberto, de sorte que é necessário um debate mais minucioso sobre o tema, haja vista os diversos elementos em questão, mormente do prisma econômico e social.
Palavras chaves: Consequências. Doméstico. Perspectivas. Social.
ABSTRACT
The work focuses on the prospects and consequences of the new law of domestic workers in the Brazilian legal system. In view of the promulgation and entry into force of Complementary Law 150 of 2015, it is certain that the Brazilian legal system must adapt to the new system. The detail is that the implementation of the standard channels perspectives and consequences that can not be oblivious, considering that are intrinsically related to the norm. An example of this is that employers should contribute not only to the FGTS system cogent way, and shall collect other pension character institutes, such as the domestic worker accident insurance. In addition, there is record the consequences for the social and economic context, to the extent that the Union should shoulder more expenses. The employer, by virtue of encumber its leaf will be attracted to lay off employees, which had reflected in the labor market. This is the systematic research of this declining the theme aiming an academic and social understanding of the matter, insofar as it serves both contexts, understands the social, legal and academic harvest. The points about which it declines are brief history of domestic workers; labor law and its legal status in the modern legal system; the concept of domestic workers in the paternal land; the defining characteristics of domestic workers and their distinction from other employees in the novel complementary law 150/2015 and, finally, the prospects and legal and social consequences of the new law of domestic workers in the Brazilian legal system. the results, it is inferred that the subject is open, so that you need a more thorough debate on the issue, considering the various elements in question, particularly the economic and social perspective.
Key-words: Consequences. Domestic. Prospects. Social.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 8
1 BREVE HISTÓRICO DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS .................................. 12
2 O DIREITO DO TRABALHO E SUA NATUREZA JURÍDICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO MODERNO ............................................................................................. 24
3 CONCEITO DE EMPREGADO DOMÉSTICO NO ORDENAMENTO PÁTRIO ..... 36
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