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Nova Lei Empregado Doméstico

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Por:   •  3/5/2014  •  1.222 Palavras (5 Páginas)  •  382 Visualizações

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Nova Lei do Empregado Doméstico

O projeto da nova Lei do Empregado Doméstico foi aprovado na tarde desta quinta-feira(06/06/2013) em comissão mista do Congresso, em votação simbólica - sem contagem dos votos. O texto, que será enviado ao presidente da Casa, o senador Renan Calheiros, regulamenta a Emenda Constitucional nº 72/2013, que equipara os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais empregados urbanos e rurais submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto ainda terá de passar pelos plenários da Câmara e do Senado antes de receber a assinatura da presidente Dilma Rousseff.

A aprovação ocorre após a conclusão das negociações entre o relator do projeto na comissão mista, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), as centrais sindicais e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Proposta de Emenda Constitucional que tratava do tema foi promulgada em abril e, desde então, é alvo de regulamentação em Brasília.

Entre os pontos mais controversos definidos pela comissão está o pagamento de até 40 horas extras mensais para empregados que trabalharem mais de 44 horas semanais, além da criação de um banco de folgas. Antes, todo o tempo que excedesse oito horas de trabalho diário, conforme previsto na emenda, seria revertido para um banco de horas. Pressionado pelas centrais sindicais, Jucá decidiu cobrar dos patrões as primeiras 40 horas mensais que excedam o horário de trabalho. Ou seja, quando o trabalhador trabalhar dez horas em um dia, essas duas horas restantes deverão ser pagas em dinheiro. A terceira hora extra diária entra no banco de horas, que passou a chamar compensação de horas, a pedido das centrais.

Nessas novas obrigações está incluso o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que, com a emenda, passou a ser obrigatório. O senador sugere, em seu projeto, que o empregador pague 11,2% por mês, sendo 8% para a contribuição e 3,2% para um fundo que constituirá a multa de 40% por demissão sem justa causa. Caso o empregado se afaste por conta própria ou seja demitido com justificativas previstas em lei, como maus tratos e abandono de emprego, o patrão poderá reaver o valor, como se fosse uma poupança forçada.

Essas contribuições serão unificadas em um único boleto, o chamado "Simples Doméstico", que vai reunir também os 0,8% sobre o salário correspondentes ao seguro acidente de trabalho, e o Imposto de Renda retido na fonte.

O texto também prevê o registro das horas trabalhadas por meio manual, mecânico ou eletrônico, além do seguro-desemprego, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

Nova lei das domésticas: conheça os pontos regulamentados

 Descontos de moradia e alimentação

Segundo o texto, o empregador não poderá descontar do salário do empregado o fornecimento de alimentação, moradia, vestuário e produtos de higiene, nem o custo de transporte e hospedagem (no caso de acompanhamento em viagem). Só é admitida a dedução de despesas com plano de saúde, seguro ou previdência privada, até o limite de 20% do salário, caso ambos estejam de acordo.

 Indenização do FGTS

Um dos pontos mais controversos do projeto, a indenização funcionará da seguinte forma: o empregador terá de pagar uma contribuição de 3,2% sobre o salário do empregado, a cada mês. Esse valor irá para uma conta vinculada, cujo saldo poderá ser retirado pelo trabalhador caso seja demitido sem justa causa. Se a rescisão do contrato de trabalho se der por justa causa ou por iniciativa do trabalhador, o valor será revertido ao patrão. Em caso de demissão por culpa recíproca, patrão e empregado dividem o valor da conta vinculada. Essa contribuição substitui a multa de 40% do FGTS, paga pelos empregadores aos demais trabalhadores submetidos às regras da CLT, no caso de demissão sem justa causa.

 Pagamento e compensação de hora extra

O período que exceder a jornada normal integrará um banco de horas. As primeiras 40 horas mensais deverão ser compensadas com a concessão de folga dentro do mês, ou pagas como horas extras até o dia 7 do mês seguinte. As horas excedentes a esse limite de 40 poderão ser compensadas no prazo máximo de um ano.

A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. O trabalho prestado em domingos e feriados deverá ser pago em dobro.

 Intervalos durante o trabalho

O projeto prevê que o empregador autorize intervalo para repouso ou alimentação, pelo período mínimo de uma hora, mas admite sua redução a 30 minutos, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado. Os intervalos, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que os empregados que moram no trabalho nele permaneçam não serão computados como horário de trabalho.

 Duração da jornada de trabalho

A jornada

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