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AS POLÍTICAS DE MITIGAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 E SEUS IMPACTOS NA VIOLAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE DAS PESSOAS

Por:   •  12/4/2021  •  Projeto de pesquisa  •  2.450 Palavras (10 Páginas)  •  187 Visualizações

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[pic 1]   INSTITUTO CAMILO FILHO – ICF

                       ICF DIREITO

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ANDRESA SANTOS BEZERRA

AS POLÍTICAS DE MITIGAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 E SEUS IMPACTOS NA VIOLAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE DAS PESSOAS

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Teresina-PI

2020

ANDRESA SANTOS BEZERRA

AS POLÍTICAS DE MITIGAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 E SEUS IMPACTOS NA VIOLAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE DAS PESSOAS

Projeto apresentado à disciplina de Elaboração de Monografia do 8º período do Curso de bacharelado em Direito do Instituto Camilo Filho-ICF, Faculdade Pitágoras como requisito para aprovação na citada disciplina

Orientador (a): Profª. M.e. Sarah Araújo Teixeira e Silva

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Teresina-PI

2020

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO3

2 JUSTIFICATIVA5

3 OBJETIVOS7

3.1 OBJETIVO GERAL7

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS7

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA8

5 METODOLOGIA10

REFERÊNCIAS11

1 INTRODUÇÃO

O estudo, em questão, trata-se de um projeto de pesquisa com a temática voltada para “As Políticas de Mitigação do Estado Brasileiro Durante a Pandemia da Covid-19 e seus Impactos na Violação do Direito à Intimidade das Pessoas” desse modo, explica-se que contextualização da temática envolve questões relacionadas ao estado democrático, o direito à intimidade e a pandemia da Covid-19.

Nesse sentido, conforme a Carta Magna, em vigor, versa no art.1º que a “República Federativa do Brasil [...] constitui-se como um estado democrático de direito” (BRASIL, 1988, p.9) e essa caracterização do país exige uma postura democrática baseada em direitos, deveres, princípios, normal e questões éticas que devem, primar, todo o tempo, entre os limites do público e o privado.

Sendo uma nação onde todo “poder emana do povo” (BRASIL, 1988, p.9) os governantes brasileiros, de um modo geral, devem preservar, com segurança, os direitos e garantias fundamentais da população. Nesse contexto, entra o direito à intimidade das pessoas assegurando constitucionalmente pelo inciso X do artigo 5º da Constituição Federal que pontua “ são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (BRASIL, 1988, p.10).

Perante o exposto, elenca-se que desde a expansão do novo coronavírus, em março de 2020, sendo considerada uma pandemia mundial infectocontagiosa, ou seja, quando não foi mais possível manter o controle do vírus SARS-CoV-2, os governos para manter o controle do isolamento social e das medidas sanitária estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde- OMS vem segundo Silva e Silva (2020, p. 4):

[...] monitorando diariamente os locais onde as pessoas estão, como estão se locomovendo, se cumprem ou não a medida de isolamento social, ou se estão ou não respeitando as regras sanitárias estabelecidas. Com destaque, no âmbito do governo federal, o Poder Executivo editou a Medida Provisória nº 954, de 17 de abril de 2020 (“MPv”), que dispôs sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de serviço telefônico fixo comutado (“STFC”)  e de serviço móvel pessoal (“SMP”) com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”), para fins de suporte à produção de estatística oficial durante a situação de emergência de saúde.


         Esse contexto de monitoramento que dar-se investigando a movimentação do povo nos celulares, acesso à internet e entre outros espaços e a justificativa para tal  

fato, que não é de conhecimento geral da sociedade, constitui-se em ser essencial para construir a estatística oficial da pandemia que já persiste, no país, há 9 meses. Porém, essa política de mitigação dos governos apresenta aspectos impactantes na violação do direito à intimidade dos brasileiros.

        Tendo como máxima declarativa o direito à intimidade exposto no inciso X do art. 5º da Constituição Federal, em vigor, e sabendo da Medida Provisória nº 954, de 17 de abril de 2020 ergue-se, nesse contexto, o questionamento correspondente ao problema de pesquisa de estudo: Como as políticas de mitigação implementadas do estado brasileiro, durante a pandemia da Covid-19, estão promovendo impactos na violação do direito à intimidade das pessoas?

2 JUSTIFICATIVA

Justifica-se a realização desta pesquisa sobre “As Políticas de Mitigação do Estado Brasileiro Durante a Pandemia da Covid-19 e seus Impactos na Violação do Direito à Intimidade das Pessoas” porque a população está sob controle governamental de monitoramento do isolamento social e a obediência as recomendações sanitárias determinadas pela Organização Mundial da Saúde-OMS por intermédio de Tecnologias de Informação e Comunicação-TIC’s e suas variantes que estão subliminarmente invadindo à privacidade do povo sem que tais tenham o conhecimento exato de tais ações. Desse modo, discutir o controle do novo coronavírus numa perspectiva sóciolegal deve-se ao fato da necessidade de evidenciar os aspectos relacionados ao direito e os limites de intervenção na privacidade das pessoas.

Sendo assim, explica-se que o momento social, em todo o mundo, constitui-se como atípico, pois os governos, de modo geral, tiveram que adotar medidas, desde março de 2020 quando o novo coronavírus foi considerado uma pandemia mundial, que de modo direto e, também, indireto acabam por “ferir”, mesmo que sem consequências graves, prerrogativas legais das pessoas cujo um estado democrático de direito não pode intervir. À privacidade, em âmbito legal, somente pode ser invadida em situações em que a justiça necessita saber conhecer de esmero da verdade de fatos que não conseguem ser esclarecidos por livre vontade dos envolvidos.

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