AS RELAÇÕES ENTRE DIREITO, POLÍTICA, MORAL, EQUIDADE E JUSTIÇA
Por: Cristiane Kelling • 17/3/2017 • Artigo • 356 Palavras (2 Páginas) • 476 Visualizações
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL – ULBRA
Cursos de Administração e Ciências Contábeis
Disciplina: Direito Empresarial
Prof. Daniel Dottes de Freitas
AS RELAÇÕES ENTRE DIREITO, POLÍTICA, MORAL, EQUIDADE E JUSTIÇA
POLÍTICA: “É a arte de unir os homens entre si, para estabelecer vida social comum, cultivá-la e conservá-la” (Johannes Althusius, 1603).
Observação 01: o Direito representa a obrigatoriedade, a normatividade das regras estabelecidas no jogo político.
MORAL: é o dever de consciência (Thomasius, 1713); significa as normas de consciência, as intenções (íntimas) da pessoa humana.
Observação 02: a ética se refere ao caráter, à conduta da pessoa quando de suas ações práticas.
Observação 03: o que diferencia a norma jurídica da norma moral é o fato de que a norma jurídica não exige aceitação íntima do agente, ao passo que a norma moral está embasada na aceitação íntima da norma pelo agente.
JUSTIÇA: possui uma variedade de conceitos.
Justiça Distributiva: está embasada na afirmação aristotélica de que se deve dar a cada um o que é seu. Trata iguais de forma igual e desiguais de forma desigual.
Justiça Retributiva: é aquela que possui caráter compensatório.
Justiça Social: possui natureza constitucional e está voltada à coletividade.
Observação: equidade significa equilíbrio ao passo que igualdade se aproxima de tratamento (justo).
PRINCÍPIOS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS
- Os princípios são mandamentos de otimização do sistema; via de regra são mandamentos normativos genéricos e abstratos, de conteúdo subjetivo fixado na relação entre signo e significado pela via da interpretação.
- os princípios estão relatados no Decreto-Lei nº 4.657/42, em seu art. 4º (Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito).
- Atualmente não são considerados fonte secundária da norma, mas fonte primária, exigindo raciocínio lógico-jurídico a partir da Constituição. Exemplos de princípios constitucionais: CF, arts. 1º, 4º e 5º.
- Os princípios são considerados espécie de norma, assim como as regras; todavia, são mais utilizados quando ocorrem lacunas normativas ou antinomias jurídicas.
FONTES DO DIREITO
Direito positivo = normas jurídicas escritas.
Fontes não-estatais do Direito: costume jurídico e doutrina.
Fontes estatais: lei e jurisprudência.
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____Constituição.
____Leis complementares, Leis Ordinárias( CCB, CP, CDC), Leis Delegadas, Resoluções, MPs.
___ outras normas de hierarquia inferior (Portarias, Circulares, Regimentos).
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