AS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS E A CRIAÇÃO DA NORMALIDADE NA SOCIEDADE
Por: EmanuelleAraujo • 20/11/2017 • Projeto de pesquisa • 1.865 Palavras (8 Páginas) • 202 Visualizações
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CURSO DE DIREITO
EMANUELLE ARAÚJO MENDES
RELAÇÕES HOMOAFETIVAS E A CRIAÇÃO DA NORMALIDADE NA SOCIEDADE
JOÃO PESSOA
2017
EMANUELLE ARAÚJO MENDES
RELAÇÕES HOMOAFETIVAS E A CRIAÇÃO DA NORMALIDADE NA SOCIEDADE
Projeto de Pesquisa elaborado para a inscrição no processo de orientação de TCC, supervisionado pelo Núcleo de Monografias Jurídicas do Centro Universitário de João Pessoa, como requisito obrigatório para a elaboração do TCC.
JOÃO PESSOA
2017
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................... 03
2 JUSTIFICATIVA............................................................................................... 04
3 PROBLEMA....................................................................................................... 00
4 OBJETIVOS........................................................................................................ 00
4.1GERAL.............................................................................................................. 00
4.2 ESPECÍFICOS.................................................................................................. 00
5 REFERENCIAL TEÓRICO............................................................................. 00
6 METODOLOGIA................................................................................................ 00
7 CRONOGRAMA................................................................................................. 00
8 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA........................................................................... 00
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa abordar aspectos sobre as relações homoafetivas e a criação da normalidade na sociedade, os limites do respeito e do amor ao próximo aplicados em um cotidiano atual e bastante evoluído para algumas coisas e tão conservador e até retrogrado para outras coisas.
Busca a possibilidade de igualdade entre os cidadãos, principalmente em questões quanto a direitos adquiridos, como a aceitação de uma sociedade com base na Resolução n. 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que entrou em vigor obrigando os cartórios a realizarem casamento entre casais do mesmo sexo.
Desde que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconhecem a União Estável e o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, tendo essas os mesmos direitos de casamento entre homem e mulher.
Desde 1995, com o Projeto de Lei nº 1.151, de autoria da ex-deputada Marta Suplicy, iniciaram-se os esforços para uma regulação da união entre pessoas do mesmo sexo, tendo em vista uma nova significação do entendimento do que seja entidade familiar e suas possibilidades de amparo legal, no qual segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
Ante o exposto é de extrema relevância a modificação de algumas nomenclaturas que deixam brechas para que os opressores justifiquem seus ódios e preconceitos a se tratar de toda a sociedade LGBT.
Da mesma forma em que não se entende o porquê o Congresso Nacional se mantém inerte, enquanto tantas propostas em que buscam a proteção deste grupo, com objetivo a criminalização da homofobia, mesmo os danos mostrando que o Brasil é um pais com grande números de vitimas de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero e todos esses casos se mantém impune.
2 JUSTIFICATIVA
O mundo no século XXI e sua constante evolução, modificação e crescimento. A cada ano que passa vê-se os avanços das eras tecnológicas e a aceitação das pessoas. Da mesma forma estão as inovações em casamentos e direitos concebidos e adquiridos pelos homossexuais. Apesar de não ser um tema atual que começou a acontecer agora, são enfrentadas muitas dificuldades.
A vida de cada ser humano é íntima e todos têm a liberdade de se quem quiser ser. Construir a vida que desejamos, respeitando os limites legais e os do próximo. Têm-se descrito em texto constitucional em seu artigo 3º “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I- constituir uma sociedade livre, justa e solidária... em seu inciso IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” Logo em seguida fala sobre os direitos e garantias fundamentais em seu artigo 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; ...” E todos os incisos seguintes só confirmam a tese de que todos têm direito a liberdade individual e a tratamento igual perante a lei e perante a sociedade como um todo.
Após a Resolução n. 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter entrado em vigor obrigando alguns cartórios a realizar casamentos entre casais do mesmo sexo, houve em média 15 mil casamentos homoafetivos realizados no Brasil. E a partir dessa inovação tiveram aceitações e grandes comemorações entre algumas pessoas e o oposto muito julgamento e não aceitação por outro lado. “E desde então há uma “luta” para ganhar visibilidade, aceitação e respeito dessas minorias preconceituosas”, foi e é registrado diariamente ocorrências policiais tratando de homofobia, mesmo não tendo uma lei específica no Código Penal a respeito disso, e sim de preconceito.
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