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AS RELAÇÕES ENTRE DIREITO, POLÍTICA, MORAL, EQUIDADE E JUSTIÇA

Por:   •  17/3/2017  •  Artigo  •  356 Palavras (2 Páginas)  •  475 Visualizações

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UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL – ULBRA

Cursos de Administração e Ciências Contábeis

Disciplina: Direito Empresarial

Prof. Daniel Dottes de Freitas

AS RELAÇÕES ENTRE DIREITO, POLÍTICA, MORAL, EQUIDADE E JUSTIÇA

POLÍTICA: “É a arte de unir os homens entre si, para estabelecer vida social comum, cultivá-la e conservá-la” (Johannes Althusius, 1603).

Observação 01: o Direito representa a obrigatoriedade, a normatividade das regras estabelecidas no jogo político.

MORAL: é o dever de consciência (Thomasius, 1713); significa as normas de consciência, as intenções (íntimas) da pessoa humana.

Observação 02: a ética se refere ao caráter, à conduta da pessoa quando de suas ações práticas.

Observação 03: o que diferencia a norma jurídica da norma moral é o fato de que a norma jurídica não exige aceitação íntima do agente, ao passo que a norma moral está embasada na aceitação íntima da norma pelo agente.

JUSTIÇA: possui uma variedade de conceitos.

Justiça Distributiva: está embasada na afirmação aristotélica de que se deve dar a cada um o que é seu. Trata iguais de forma igual e desiguais de forma desigual.

Justiça Retributiva: é aquela que possui caráter compensatório.

Justiça Social: possui natureza constitucional e está voltada à coletividade.

Observação: equidade significa equilíbrio ao passo que igualdade se aproxima de tratamento (justo).

PRINCÍPIOS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS

- Os princípios são mandamentos de otimização do sistema; via de regra são mandamentos normativos genéricos e abstratos, de conteúdo subjetivo fixado na relação entre signo e significado pela via da interpretação.

- os princípios estão relatados no Decreto-Lei nº 4.657/42, em seu art. 4º (Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito).

- Atualmente não são considerados fonte secundária da norma, mas fonte primária, exigindo raciocínio lógico-jurídico a partir da Constituição. Exemplos de princípios constitucionais: CF, arts. 1º, 4º e 5º.

- Os princípios são considerados espécie de norma, assim como as regras; todavia, são mais utilizados quando ocorrem lacunas normativas ou antinomias jurídicas.

FONTES DO DIREITO

Direito positivo = normas jurídicas escritas.

Fontes não-estatais do Direito: costume jurídico e  doutrina.

Fontes estatais: lei e jurisprudência.

[pic 1]

____Constituição.

____Leis complementares, Leis Ordinárias( CCB, CP, CDC), Leis Delegadas, Resoluções, MPs.

  ___ outras normas de hierarquia inferior (Portarias, Circulares, Regimentos).

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