AS SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DE CONFLITOS
Por: stagliano • 28/6/2019 • Trabalho acadêmico • 12.180 Palavras (49 Páginas) • 211 Visualizações
SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DE CONFLITOS
PROF.: SANDRA BAYER
10-08-15 (REVISADO)
Matéria de cunho processual.
Critério da adequação do processo ao conflito apresentado.
Bibliografia: Curso de Arbitragem do Cahali e Manual de Arbitragem do Scavone (mais barato).
Arbitragem e Processo – Carmona – Editora Atlas.
Prova: a avaliação continuada deve ser no fim de setembro começo de outubro. Não será prova.
Atividade lúdica: atividade em sala de aula, com consulta, é um exercício.
A prova final é dissertativa, cai toda a matéria dita em sala de aula, sem consulta.
Câmara de Arbitragem dentro do Núcleo de Prática Jurídica.
Acesso à Justiça
Crise do Judiciário: foi o que fomentou a busca aos métodos alternativos de solução de conflitos.
Boaventura de Souza Santos – sociólogo do Direito, expulso da faculdade de Dirieto de Coimbra. Ele morou no Rio por um ano. Identificou nas pequenas comunidades um código que organiza as normas de conduta dentro da favela. É apaixonado pelo Brasil. Fala muito da Justiça de Paz.
Observatório Permanente de Justiça de Portugal, é um dos maiores centros de pesquisas judiciária do mundo. Desjudicialização dos Conflitos e Informalização da estrutura judicial.
Movimento Mundial na década de 80, o mundo todo percebeu que havia uma crise no judiciário em todas as parte do globo.
100 milhões de processos nas diversas esferas do Judiciário Brasileiro. Leva 10 anos, em média, para tramitar um processo no Judiciário.
Há poucos juízes e serventuários, no entanto, há muitos advogados.
Espírito litigante: as pessoas ainda tem medo do Judiciário. Ele ainda é observado com um grande poder, “Leviatã”.
Durante muito tempo a demanda por justiça foi reprimida. Isso porque o mundo teve seu momento de Ditaduras, muitos países no mundo passaram por esse momento.
No Brasil, a CF em 88, concedeu uma série de direitos. Assim, por meio dela, foi possível a concessão de direitos que ficaram reprimidos por conta da ausência dos direitos, advinda da Ditadura.
A CF deu às pessoas o que elas não tinham, “abriu a porteira” e, de repente, cresceu muito o número de processos.
A CF abriu as demandas, mas não reformou o Judiciário, nem a quantidade de funcionários.
Os direitos vieram mas, não houve reforma no Judiciário que não consegue dar conta da demanda. Temos no Brasil uma abundância de cursos de Direito.
Escola de Harvard (pdn) – modelos históricos.
Roma Arbitragem: comunidade internacional.
Sistema Japonês/China: mediação.
A nossa mediação tem muita relação com o modelo chinês.
No Japão é considerado vergonhoso resolver seus problemas no Judiciário.
(década de 70) O primeiro Estado que busca outras formas de resolução de conflitos é os EUA, na década de 70. Passam a estudar formas de tirar as pessoas do Judiciário.
Frank Sander: cria uma expressão que é muito forte, multiportas.
Roger Fisher: livro “Como chegar ao SIM”.
William Ury: mediador do Abílio Diniz, como chegar ao SIM consigo mesmo.
O Brasil tentou importar dos EUA e, aqui começou esse movimento de tentar tirar as pessoas do Judiciário, dando a elas o acesso à Justiça de maneira eficaz.
Isso porque acesso à justiça é diferente de acesso ao Judiciário.
17-08-15 (REVISADO)
Retórica, teoria da argumentação: arte da eloquência, a arte de bem argumentar; arte da palavra.
Dicotomia entre acesso à Justiça e acesso ao Judiciário
Resolução da crise no Judiciário: tem uma forte relação com o que se traduziu entre o acesso à justiça e o acesso ao Judiciário.
A maior parte da população nunca foi ao forum.
O maior demandado é o Estado.
Temos atualmente 100 milhões de processos em tramitação.
Assim, o Judiciário não é acessível a todos.
Não há Defensoria para todos.
Quando se chega a ele, o serviço prestado é precário e tardio. O Judiciário até realiza o trabalho, mas tarda muito, as pessoas morrem durante os processos.
Em algumas situações o serviço é ruim, em outras demorará muito, sendo tarde demais. Isso dificulta o acesso das pessoas à Justiça.
A vitória “de birro” é um fato no Judiciário Brasileiro.
O Acesso à Justiça – Mauro Capelleti (Italiano – Editora Sérgio Fabres). Identificou a terceira onda que seria o acesso à justiça por outras formas que não o processo civil.
A ideia dele mexe no nosso direito com os processualistas. Dois deles se utilizam dessa ideia:
Kazuo Watanabe: ele criou o Juizado de Pequenas Causas.
Ada Pelegrini Grinover: autora que se preocupa e estuda os métodos alternativos de solução de conflitos.
Isso tudo foi pensado a partir da década de 90, isso porque a situação estava muito difícil.
Paralelamente, há o restante da história mundial, onde os americanos e ingleses, estavam pensando em outras formas de resolução dos conflitos. Nesses países, para se adentrar ao Judiciário, é necessário antes buscar uma solução alternativa. Para eles há mais de 15 métodos alternativos de resolução de conflitos: arbitragem, mediação, estudos de negociação etc.
A arbitragem vem para o Brasil por meio do comércio internacional.
A mediação vem de uma cultura oriental, onde os estudiosos americanos tiram essa experiência da China, mais precisamente das comunidades chinesas nos EUA, e dos índios americanos.
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