ASSISTÊNCIA SOCIAL: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E SEU CRITÉRIO DE MISERABILIDADE
Por: Laísa Roveda • 11/6/2018 • Artigo • 6.472 Palavras (26 Páginas) • 219 Visualizações
ASSISTÊNCIA SOCIAL: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E SEU CRITÉRIO DE MISERABILIDADE
ROVEDA, Laísa[1]
JOHANN, Márcia Fernanda C.[2]
Resumo: O objetivo deste artigo é apresentar uma análise doutrinária e jurisprudencial do critério econômico do benefício de prestação continuada previsto na Lei nº 8.742/1993 em seu artigo 20 §3º, visto os questionamentos acerca de sua constitucionalidade. Pretende-se demonstrar a limitação gravosa que este critério traz ao exigir que o beneficiário aufira mensalmente valor inferior à ¼ (um quarto do salário mínimo). Tal critério em comparação às leis que instituíram outros benefícios e que são posteriores à Lei de Assistência Social se mostra discrepante e injusto, bem como, em face aos princípios constitucionais e previdenciários, uma violação à Carta Magna em relação às garantias dos indivíduos, contrariando a abrangência da Assistência Social. A Doutrina e a Jurisprudência entendem a insuficiência do critério objetivo de miserabilidade da lei, bem como, pela necessidade de ser considerados à análise do caso concreto, critérios subjetivos. Ainda, buscam-se os reflexos de eventual mudança, com uma possível emenda à lei e criação de critérios subjetivos, no âmbito administrativo. Enfim, por meio de uma pesquisa bibliográfica e comparativa, procurou-se ressaltar a insuficiência e a injustiça da aplicação do critério objetivo econômico do benefício de prestação continuada.
Palavras-chave: Assistência Social, Benefício de Prestação Continuada, Critério econômico.
SOCIAL ASSISTANCE: THE BENEFIT OF CONTINUOUS INSTALLMENT AND ITS STANDARD OF MISERABILITY
Abstract: This essay aims to present a doctrine and jurisprudential analysis about the economic standard of the continuous benefit provided on the Law 8.742/1993 in its article 20, §3º, and its questionings about its constitutionality. It's intended to demonstrate the severe limitation that this standard reflects when requiring that the beneficiary earn less than ¼ (a quarter minimum wage) per month. This standard, compared to the laws that instituted other benefits and that are posterior to the Social Assistance Law, shows discrepancy and unfairness, an infringement to the Federal Constitution, on its constitutional and social welfare principles, contradicting the/ Social Assistance coverage. The doctrine and jurisprudence understand the failure of the standard of miserability by the law, as well as the necessity to be considered a subjective standard. Additionally, it's explored the reflections of an eventual change, seen as a possible rectification to the law and a creation of subjective standards in the administrative range. Ultimately, through a bibliographical and comparative research, it's pursued to emphasize the failure and injustice of the economic standard of the continuous benefit.
Keywords: Social Assistance. Benefit of Continuous Installment. Economic Standards.
- 1 INTRODUÇÃO
O critério de miserabilidade ou de renda per capita utilizado para a concessão e manutenção do benefício de prestação continuada abrangido pela assistência social é abordado através das posições doutrinárias e jurisprudenciais, a fim de aferir se este é justo e condizente com a realidade fática daqueles que necessitam de eventual benesse, bem como, se é suficiente para demonstrar a real necessidade destes.
O benefício de prestação continuada de assistência social (BPC) é assegurado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 203, bem como, regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742/1993 e Decretos n° 6.214/2007 e nº 6.564/2008, gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social e operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social.
Por se tratar de um direito inerente a determinados cidadãos, o qual é assegurado pela Assistência Social, uma das espécies da Seguridade Social, é importante aprofundar-se em seu mérito, tratando-se de suas controvérsias e disposições.
O referido benefício não exige prévia contribuição ao sistema da Seguridade Social, o mesmo é individual, não vitalício e intransferível, assegurando aos beneficiários que dele necessitam, quais sejam, os idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas de qualquer idade com deficiência, o valor mensal de 01 (um) salário mínimo nacional vigente.
A discussão acerca do citado benefício, permeia sobre o critério/condição estabelecido aos legitimados para sua concessão, devendo restar comprovado pelos mesmos a impossibilidade de prover sua mantença e de sua família, constituindo renda mensal per capita em montante igual ou inferior à ¼ (um quarto) do salário mínimo nacional vigente, o que corresponde atualmente à R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais).
Acerca deste critério objetivo utilizado, a doutrina e a jurisprudência apresentam pareceres diversos do que dispõe a citada lei, divergência essa que será tratada no presente trabalho, destacando-se que a doutrina e a jurisprudência em sua maioria, entendem pela insuficiência de tal condição, demonstrando a necessidade da utilização de outros critérios de miserabilidade para a concessão do BPC, considerando que o auferimento mensal de ¼ (um quarto) ou menos de um salário mínimo, por parte do beneficiário, deve ser considerado como apenas uma das formas de análise de seu merecimento do benefício pretendido.
Tais vertentes devem ser analisadas, visto que envolvem um campo importante dentro do Direito Previdenciário, a concessão de um dos benefícios inerentes à Assistência Social, abrangendo os interesses daqueles que o pretendem e que se submetem aos critérios que lhes são estabelecidos para uma possível concessão do benefício. Sendo que, a utilização ou não de outros critérios, atingiria também o meio administrativo e a possibilidade de análise de cada situação em concreto sem a recorribilidade ao judiciário.
Sendo assim, se faz necessário demonstrar se o critério objetivo utilizado para avaliação da necessidade daqueles que solicitam a assistência social por meio do benefício de prestação continuada, bem como, os requisitos para sua concessão, são eficazes e justos de forma autônoma às demais condições dos beneficiários, avaliando tal parâmetro frente outras leis para aferição da miserabilidade em relação à renda familiar per capita, bem como, em face dos princípios constitucionais e direitos dos beneficiários e posições doutrinárias e jurisprudenciais.
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