RECURSOS DO FUNDEB E O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE E FORMAÇÃO CONTINUADA
Monografias: RECURSOS DO FUNDEB E O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE E FORMAÇÃO CONTINUADA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LUZDALUA • 24/9/2013 • 2.643 Palavras (11 Páginas) • 2.566 Visualizações
PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA
DELIA FATIMA DO NASCIMENTO
RECURSOS DO FUNDEB E O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE E FORMAÇÃO CONTINUADA
CASCAVEL
2013
DELIA FATIMA DO NASCIMENTO
RECURSOS DO FUNDEB E O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE E FORMAÇÃO CONTINUADA
Trabalho final apresentado para a Conclusão do Curso Formação pela Escola – Modulo FUNDEB, como requisito parcial para a obtenção do certificado de 40 horas.
Prof.ª Tutora: Érica da Silva
CASCAVEL
2013
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade de descrever as etapas do trabalho conclusivo do Módulo FUNDEB do Programa Formação pela Escola, após o estudo dos materiais e da legislação das políticas de financiamento da educação básica e a prática na atualidade.
Desse modo ao longo deste trabalho pretende-se, aprimorar nossos conhecimentos a cerca da realização efetiva no município de Cascavel do controle social exercido através do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, bem como refletir e analisar sobre sua importância para a educação básica na busca pela melhoria da qualidade de ensino nas unidades educacionais.
DESENVOLVIMENTO
O financiamento da educação no Brasil tem sido um dos interesses que cresce entre estudiosos e formuladores de políticas públicas. Tendo em vista as limitações do sistema vigente e mudanças administrativas e fiscais promovidas pela Constituição Federal de 1988, pela Emenda Constitucional 14/96 que criou o Fundef, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96), pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) e pela Medida Provisória (MP nº 339/06) que antecede a regulamentação do Fundeb.
A criação do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) em 1996 foi uma das mais importantes mudanças no que tange ao financiamento da educação no Brasil nas últimas décadas. Proporcionando a redistribuição dos recursos financeiros educacionais, mediante o critério do número de alunos matriculados, atenuando a desigualdade regional existente em nosso país, contribuiu no aperfeiçoamento do processo de gerenciamento orçamentário e financeiro no setor educacional, bem como permitindo transparência na aplicação dos recursos.
O Fundef foi extinto em 31 de dezembro de 2006, mas contribuiu como fundamento para a criação de uma nova forma de financiamento da educação no Brasil, denominada Fundeb, o qual está em vigor desde o início de 2007 e irá vigorar até 31 de dezembro de 2020, possui a finalidade de promover os pontos positivos do Fundef, aperfeiçoando-os e ampliando o seu alcance nas dimensões de nosso país, contribuindo para o aumento do valor mínimo por aluno/ ano, promover e melhorar a contribuição da União no montante do Fundo, a competição por aluno entre os entes federados, a ineficiência dos conselhos de acompanhamento e controle social e a ampliação de sua destinação para toda a educação básica.
A criação deste fundo foi apontada no Manifesto dos Pioneiros (1932) através de Anísio Teixeira que defendia “o ensino obrigatório deveria estender-se progressivamente até uma idade conciliável com o trabalho produtor, isto é, até aos dezoito anos”.
FUNDEB: significação e finalidades
O Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – é um fundo de natureza contábil (sem órgão administrativo gestor) e “de âmbito estadual” (isto é, que não pertence à administração da esfera estadual e não pode sofrer retenção), podendo ser definido como um sistema de redistribuição de impostos garantindo o investimento mínimo por aluno nos Estados e Municípios.
A finalidade do Fundeb é proporcionar a elevação e a distribuição racional dos investimentos em educação em face de mudanças relacionadas às fontes financeiras que o formam.
O art. 1º da MP 339/06 institui o Fundo em cada Estado e Município, os recursos creditados e movimentados são destinados de forma automática na conta específica (aberta no Banco do Brasil).
A legislação educacional brasileira contribui para uma forma de segregação ao definir o ensino fundamental como obrigatório e gratuito; o médio, como progressivamente obrigatório; e a educação infantil, apenas como direito da criança e da família.
O Fundeb atende o Ensino Fundamental (5 a 14 anos), como também a Educação Infantil (0 a 4 anos), o Ensino Médio (15 a 17 anos) e a Educação de Jovens e Adultos, sendo uma das alterações mais significativas, impulsionando o aumento do número de matrículas nestas etapas e a preocupação com o desenvolvimento do país.
O Fundeb é composto, na quase totalidade, por recursos dos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo constituído (a partir do 3º ano de implementação) de 20% do:
• Fundo de Participação dos Estados – FPE;
• Fundo de Participação dos Municípios – FPM;
• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (incluindo os recursos relativos à desoneração de exportações, de que trata a Lei Complementar nº 87/96);
• Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações – IPIexp;
• Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD;
• Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
• Imposto sobre a Propriedade Territorial
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