APLICABILIDADE E EFICÁCIA DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA: UMA EXTENSÃO DO TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL.
Por: Géssika Meirelles • 8/9/2016 • Projeto de pesquisa • 1.765 Palavras (8 Páginas) • 349 Visualizações
Título: APLICABILIDADE E EFICÁCIA DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA: UMA EXTENSÃO DO TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL.
Resumo: A Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho, onde realizei o meu estágio, está localizada à Praça Dr. José Maria de Paiva Melo, 26, hoje representada pelo Fundo Municipal de Assistência Social, com seu próprio CNPJ, tendo como Gestora Municipal Simone Passos Maia e Assessora na área de Projetos Jane Almeida dos Santos. A missão da referida Instituição é desenvolver as políticas Públicas, capitando os recursos Federal para promover a proteção Social do Cidadão, com a visão de desenvolvimento humano e social na garantia dos direitos de cidadania do indivíduo, com prgramas e projetos: CRAS, Bolsa Família, Projovem Adolescente, PETI, Projeto Idear (trabalha com a inclusão produtiva), através do CRAS são ofertados os serviços de BPC – benefício de prestação continuada, o Nat (Núcleo de Apaoio ao Trabalhador) a supervisora do Estágio a Assistente Social Jane Almeida dos Santos, explicou sobre as conquistas e avanços da Assistência no Município e durante o estágio visitamos os trabalhos, programas e projetos supracitados. As demandas institucional, estão centradas nas famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, família que está com fragilidade de rompimento de vínculos de afetividade com dificuldade de aceitação dos membros portadores de necessidades especiais e famílias com jovens em conflitos com a lei.
Na compreensão sobre o papel do assistente social diante do exercício do seu trabalho é necessário evidenciar que este profissional está diretamente ligado a uma necessidade constitucional, pois sua importância está posta na magna carta de 1988 e conseqüentemente sua presença torna-se obrigatória no âmbito público e ou privado. Em todos os ambientes em que o profissional da assistência social estiver desempenhando suas funções de fato estará presente alguma demanda social para que ele atenda, seja individual e ou familiar, mas a sua presença é uma mostra de que os problemas sociais não são de um todo complexos, mas também possíveis de remediação.
O tema deste artigo trata do BPC- Benefício de Prestação Continuada, tendo como fundamento à aplicabilidade e eficácia, no que rege o benefício em tese. Será feita uma explanação sobre o benefício assistencial em nosso país, com um breve relato do que vem a ser benefício e quem pode ser beneficiado; Analisar no que diz respeito a irregularidades existentes nos mais diferentes critérios de concessão para deficientes e idosos. Refletir sobre alguns princípios que regem a nossa atual constituição federal, quanto a sua aplicabilidade e eficácia, na busca da interpretação da lei do benefício de prestação continuada no tocante a sua inconstitucionalidade, possibilitando a sua aplicabilidade e trazer ao benefício em tese sua aplicabilidade, Princípios Constitucionais Fundamentais se faz necessário em um âmbito paralelo com os direitos fundamentais individuais. Tendo as limitações impostas ao Estado, surgidas no final da Idade Média, como a Carta Magna na Inglaterra, precisamente em 1215, onde foram reconhecidos os direitos dos Barões. No século XVIII, após a Revolução Francesa e Americana trazendo os direitos individuais.
Segundo Gomes Canotilho e Vital Moreira os princípios constitucionais são:
“Núcleos de condensações nos quais confluem valores e bens constitucionais. Os princípios, que começam por ser base de normas jurídicas, podem estar positivamente incorporados, transformando-se em normas princípio e constituindo preceitos básicos da organização constitucional”.
Buscando conhecer e propiciar aos idosos e portadores de deficiências, princípios legais para que os mesmos possam ter seus direitos garantidos no tocante com a parceria da Assistência Social junto a Previdência Social INSS, amparados pela lei maior.
Categorias Teóricas:
BPC; Assistente Social; Aplicabilidade.
Revisão bibliográfica e estrutura do artigo TCC I
Antes do advento da CRFB/88 a Assistência Social tinha o seu estudo junto a Previdência Social, entendido por alguns juristas como uma das divisões do Direito do Trabalho. A Legião Brasileira de Assistência era responsável pela prestação de assistência social a quem dentre a população, fosse carente e viesse a necessitar fazendo uso de programas de desenvolvimento social e também no atendimento a pessoas.
Conforme entendimento de Wladimir Novaes Martinez:
“A Assistência Social é um conjunto de atividades particulares e estatais direcionadas para o atendimento do hipossuficientes, consistindo os bens oferecidos em pequenos benefícios em dinheiro, assistência à saúde, fornecimento de alimentos e outras pequenas prestações. Não só complementa os serviços da Previdência Social, como amplia, em razão da natureza da clientela das necessidades providas”
Já com o advento da Constituição Federal de 1988 fica definida em seu artigo 203 uma política de assistência Social que tem por finalidade a proteção gratuita de pessoas que por uma contingência da vida venham a necessitar de auxílio, para que possam atender as suas necessidades básicas de sobrevivência, independentemente de contribuição ou não para com a seguridade social. No inciso V do mesmo artigo tem-se a garantia de auxílio através do recebimento de um salário mínimo mensal, destinado as pessoas que mesmo não contribuindo para com o sistema de Seguridade social e desde que sejam portadoras de deficiência ou idosas comprovem a impossibilidade de prover sua manutenção ou de tê-la provida por sua família.
A competência para se legislar sobre matéria de assistência social é concorrente, ou seja, conforme dispõe os artigos 24, XVI e XV, c/c 30, II, da CRFB/88 e serão coordenadas pela União, devendo haver o envolvimento de todo Estado.
A CRFB/88 estabelece em seu artigo 229 o dever de mutua assistência, onde em primeiro plano o dever parte dos pais para como os seus filhos menores e em um segundo plano dos filhos já maiores para com seus pais que, se encontrem na velhice, carência ou enfermidade. Com isso até os dias de hoje entende-se que a obrigação estatal é subsidiária e não primária, mesmo que venha a suprimir direitos e de ensejo a uma mudança nas condições de vida dos familiares do necessitado.
A assistência denominada de benefício é aquela que se dá mediante pagamento em dinheiro, já as que se dão através de prestação de serviços ou entrega de bens materiais
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