ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS: DIREITO PENAL III
Por: annayris • 28/5/2015 • Trabalho acadêmico • 19.942 Palavras (80 Páginas) • 423 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL[pic 1]
UNIAN–UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO
Ciências Sociais e Jurídicas – DIREITO
6º SEMESTRE NOTURNO – TURMA AN
ANAYRIS JUSTINO DE OLIVEIRA – RA 42.098.011-86
CLAUDIA RODRIGUES DE ARRUDA FÉRES – RA 48.449.088-61
EDER FERREIRA MOURA DA COSTA – RA 44.868.676-98
ROBERTA FELIX FERREIRA – RA 42.368.304-78
SHEILA DIAS DE ARAÚJO CÂNDIDO – RA 37.086.122-24
DISCIPLINA: DIREITO PENAL III
TRABALHO DE ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
ETAPAS 1 e 2
Titular da Disciplina: Professor Carlos Eduardo Cury Garutti
São Paulo
2014
ANHANGUERA EDUCACIONAL[pic 2]
UNIAN–UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO
Ciências Sociais e Jurídicas – DIREITO
6º SEMESTRE NOTURNO – TURMA AN
ANAYRIS JUSTINO DE OLIVEIRA – RA 42.098.011-86
CLAUDIA RODRIGUES DE ARRUDA FÉRES – RA 48.449.088-61
EDER FERREIRA MOURA DA COSTA – RA 44.868.676-98
ROBERTA FELIX FERREIRA – RA 42.368.304-78
SHEILA DIAS DE ARAÚJO CÂNDIDO – RA 37.086.122-24
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS:
DIREITO PENAL III:
Trabalho apresentado ao Prof. Carlos Eduardo Cury Garutti, da disciplina de Direito Direito Penal III, da turma do 6º semestre, período noturno, do curso de Direito, UNIAN/Universidade Anhanguera – Campus Campo Limpo.
São Paulo
2014
SUMÁRIO:
Desafio...............................................................................................................................2
Artigo 213..........................................................................................................................2
Artigo 131..........................................................................................................................7
Artigo 132........................................................................................................................12
Artigo 133........................................................................................................................16
Artigo 134........................................................................................................................25
Artigo 135........................................................................................................................31
Artigo 136........................................................................................................................40
Artigo 153........................................................................................................................42
Artigo 154........................................................................................................................47
Bibliografia e fontes........................................................................................................60
1
DESAFIO:
Foi determinado pelo Professor que fossem feitos os resumos dos artigos abaixo, ementas e comentários:
Art. 130 do Código Penal:
Da Periclitação da Vida e da Saúde
Art. 130/ CP: Perigo de contágio venéreo.
Citação do Artigo: Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º - Somente se procede mediante representação.
Tipo Penal: Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer outro meio libidinoso, o contagio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que esta contaminada.
Características: E um crime de perigo abstrato, pois independe da comprovação do resultado.
Classificação: Crime próprio: pessoa contaminada, Formal (forma vinculada: meio da relação sexual ou ato libidinoso), Comissivo (ação do agente), Instantâneo, perigo abstrato, Uni subjetivo, Plurissubsistente e Admite tentativa.
Meios de Execução: E crime de forma vinculada, pois só pode ser cometido por relação sexual (sexo anal, oral ou normal: pênis e vagina) ou ato libidinoso (tudo para satisfazer a libido).
Núcleo do tipo: Expor – colocar em perigo.
2
Elemento subjetivo do tipo: Dolo de perigo.
Sujeito ativo: Para Capez (Crime Comum) Qualquer pessoa contaminada por doença sexualmente transmissível. Para Greco (crime próprio) somente a pessoa contaminada. Divergem os entendimentos doutrinários.
Sujeito passivo: Qualquer pessoa.
Objeto Jurídico: Saúde e vida.
Objeto Material: Vitima e o alvo do crime.
Consumação: Com a exposição da vitima ao risco de contagio de moléstia venérea.
Tentativa: Possível.
Ação Penal: Publica condicionada a representação
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa
Qualificação Doutrinaria: Trata-se de um crime formal, já que o tipo penal descreve a conduta e o resultado, exigindo para a sua consumação a ocorrência da conduta.
Rito Processual: Sumaríssimo, pois a pena máxima prevista em lei e inferior a 2 anos.
Circunstancias Legal: O tipo penal em questão possui uma qualificadora, quando a intenção for transmitir moléstia, com pena própria de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Este e o primeiro crime de perigo individual tratado em nosso Código, ou seja, perigo que atinge determinadas pessoas (CP, arts. 130 a 136).
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