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ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS: DIREITO PENAL III

Por:   •  28/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  19.942 Palavras (80 Páginas)  •  423 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL[pic 1]

UNIAN–UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO

Ciências Sociais e Jurídicas – DIREITO

6º SEMESTRE NOTURNO – TURMA AN

ANAYRIS JUSTINO DE OLIVEIRA – RA 42.098.011-86

CLAUDIA RODRIGUES DE ARRUDA FÉRES – RA 48.449.088-61

EDER FERREIRA MOURA DA COSTA – RA 44.868.676-98

ROBERTA FELIX FERREIRA – RA 42.368.304-78

SHEILA DIAS DE ARAÚJO CÂNDIDO – RA 37.086.122-24

DISCIPLINA: DIREITO PENAL III

TRABALHO DE ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

ETAPAS 1 e 2

Titular da Disciplina: Professor Carlos Eduardo Cury Garutti

São Paulo

2014

ANHANGUERA EDUCACIONAL[pic 2]

UNIAN–UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO

Ciências Sociais e Jurídicas – DIREITO

6º SEMESTRE NOTURNO – TURMA AN

ANAYRIS JUSTINO DE OLIVEIRA – RA 42.098.011-86

CLAUDIA RODRIGUES DE ARRUDA FÉRES – RA 48.449.088-61

EDER FERREIRA MOURA DA COSTA – RA 44.868.676-98

ROBERTA FELIX FERREIRA – RA 42.368.304-78

SHEILA DIAS DE ARAÚJO CÂNDIDO – RA 37.086.122-24

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS:

DIREITO PENAL III:

Trabalho apresentado ao Prof. Carlos Eduardo Cury Garutti, da disciplina de Direito Direito Penal III, da turma do 6º semestre, período noturno, do curso de Direito, UNIAN/Universidade Anhanguera – Campus Campo Limpo.

São Paulo

2014

SUMÁRIO:

Desafio...............................................................................................................................2

Artigo 213..........................................................................................................................2

Artigo 131..........................................................................................................................7

Artigo 132........................................................................................................................12

Artigo 133........................................................................................................................16

Artigo 134........................................................................................................................25

Artigo 135........................................................................................................................31

Artigo 136........................................................................................................................40

Artigo 153........................................................................................................................42

Artigo 154........................................................................................................................47

Bibliografia e fontes........................................................................................................60

1

DESAFIO:

        Foi determinado pelo Professor que fossem feitos os resumos dos artigos abaixo, ementas e comentários:

        Art. 130 do Código Penal:

Da Periclitação da Vida e da Saúde

Art. 130/ CP: Perigo de contágio venéreo.

Citação do Artigo: Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2º - Somente se procede mediante representação.

Tipo Penal: Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer outro meio libidinoso, o contagio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que esta contaminada.

Características: E um crime de perigo abstrato, pois independe da comprovação do resultado.

Classificação: Crime próprio: pessoa contaminada, Formal (forma vinculada: meio da relação sexual ou ato libidinoso), Comissivo (ação do agente), Instantâneo, perigo abstrato, Uni subjetivo, Plurissubsistente e Admite tentativa.

Meios de Execução: E crime de forma vinculada, pois só pode ser cometido por relação sexual (sexo anal, oral ou normal: pênis e vagina) ou ato libidinoso (tudo para satisfazer a libido).

Núcleo do tipo: Expor – colocar em perigo.

2

Elemento subjetivo do tipo: Dolo de perigo.

Sujeito ativo: Para Capez (Crime Comum) Qualquer pessoa contaminada por doença sexualmente transmissível. Para Greco (crime próprio) somente a pessoa contaminada. Divergem os entendimentos doutrinários.

Sujeito passivo: Qualquer pessoa.

Objeto Jurídico: Saúde e vida.

Objeto Material: Vitima e o alvo do crime.

Consumação: Com a exposição da vitima ao risco de contagio de moléstia venérea.

Tentativa: Possível.

Ação Penal: Publica condicionada a representação

Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa

Qualificação Doutrinaria: Trata-se de um crime formal, já que o tipo penal descreve a conduta e o resultado, exigindo para a sua consumação a ocorrência da conduta.

Rito Processual: Sumaríssimo, pois a pena máxima prevista em lei e inferior a 2 anos.

Circunstancias Legal: O tipo penal em questão possui uma qualificadora, quando a intenção for transmitir moléstia, com pena própria de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

        Este e o primeiro crime de perigo individual tratado em nosso Código, ou seja, perigo que atinge determinadas pessoas (CP, arts. 130 a 136).

...

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