ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA AUTOPEÇAS PEREIRA EIRELI
Por: Amanda Domingos • 31/10/2019 • Trabalho acadêmico • 484 Palavras (2 Páginas) • 156 Visualizações
ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA AUTOPEÇAS PEREIRA EIRELI
LUIS EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA, brasileiro, solteiro, nascido em 18/12/1993, autônomo, nº. do CPF 994.123.876-54, RG nº 200754437768 residente e domiciliado na Rua Maris Trindade, nº. 324, Beberibe, Ceará, cep 62840000, por esse instrumento constitui EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, que girará sob o nome empresarial AUTO PEÇAS PEREIRA EIRELI e terá sede e domicilio na Rua JJ Dourado, nº. 564, centro, Beberibe, Ceará, cep 62840000.
CLAUSULA 1ª: O capital será R$ 150.000 , totalmente integralizadas neste ato, em moeda corrente do País.
CLAUSULA 2ª: O objeto será venda de peças para carros e motos.
CLAUSULA 3ª: A presente empresa se constitui por prazo indeterminado.
CLAUSULA 4ª: A responsabilidade do empresário é restrita ao valor de seu capital e responde exclusivamente pela integralização do capital.
CLAUSULA 5ª: A administração da empresa caberá LUIS EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA com os poderes e atribuições de administrar os negócios, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse empresarial ou assumir obrigações seja em favor do empresário ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da empresa, sem autorização do titular da empresa.
CLAUSULA 6ª: Ao término da cada exercício, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao empresário, os lucros ou perdas apurados.
CLAUSULA 7ª: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício, o empresário deliberará sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
CLAUSULA 8ª: A EIRELI poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração do ato constitutivo, devidamente assinada pelo titular da empresa.
CLAUSULA 9ª: Falecendo o empresário, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
CLAUSULA 10ª: (Os) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está (estão) impedidos de exercer a administração da EIRELI, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLAUSULA 11ª: Declaro, sob as penas da lei, que não participo de nenhuma outra empresa dessa modalidade.
CLAUSULA 12ª: Fica eleito o foro de Beberibe Ceará para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste ato constitutivo.
Beberibe, Ceará. 23 de Fevereiro de 2018
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Titular da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Luis Eduardo dos Santos Pereira
Testemunhas
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