ATPS 1 semestre Introdução Direito
Por: Alaita • 8/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.053 Palavras (5 Páginas) • 226 Visualizações
Introdução do Direito
Evolução do Direito Positivo
Nos primórdios os sacerdotes eram detentores das regras jurídicas, graças à suas memórias, posteriormente passou a vigorar as decisões dos anciões, sendo uma tradição sagrada, não existiam códigos e leis. Com o tempo, o direito tornou-se o conjunto de decisões judiciais, mantidas em segredo.
As decisões judiciais tornam-se freqüentes, e com a inconfidência de alguns escritores os segredos guardados pelos juízes (sacerdotes) torna-se público. Então das sentenças surgiram os códigos.
Em outras comunidades, reis-legisladores-sacerdotes reduziram a escrito as principais sentenças imemoriais, como fizeram Hamurabi e os reis sumerianos anteriores.Inicialmente aparece como sentença, que, repetida, dá origem ao costume, a mais antiga fonte do direito.
Sendo assim as contendas deixam de ser decididas e resolvidas com armas nas mãos e passam a ser decididas pelos detentores dos códigos.
O direito primitivo era religiosamente respeitado, até porque se temia uma revolta divina em forma de pestes, secas, chuvas e afins, acreditava-se que os sacerdotes também tiveram recebido suas leis de uma divindade. Por isso o direito primitivo era sagrado.
O juramento dava segurança aos negócios, pois o não cumprimento ofendia aos deuses, uma vez que foi Ele que ditou as leis, caso o juramento fosse descumprindo o faltoso sofreria a ira divina punindo o culpado e protegendo o inocente. Desse modo acreditava-se que a paz e a ordem estavam restabelecidas.
O formalismo, o cerimonial, características dos direito arcaico, prevalecendo a forma , os juramentos e palavras sagradas e os rituais sobre o conteúdo de atos e ações que muitos prevalecem até os dias atuais.
Formalismo do Direito Arcaico
Primeiras normas de convivência em grupo, o que antecede ao direito positivo.
Com o tempo, a palavra e as formulas perdem o significado arcaico, sendo mantidas pelo uso.
Direito Egípcio
Na Civilização Egípcia predominou a religião.
Todos os bens, principalmente terras eram de propriedade do rei, (que era pelos deuses indicado). As obrigações dos servos eram feitas em nome de deuses como garantia de obediência e aceitação.
A tortura era um meio usual não só aos acusados , como também as testemunhas, as penas eram cruéis.
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Direito de Hamurabi
Por ser um dos mais antigos da humanidade, tem como característica principal a obediência aos códigos pois trata-se de um código recebido de uma divindade.
De acordo com o código de Hamurabi percebe-se que a legislador queria garantir ao progresso da humanidade, com códigos bem elaborados, estabilizar seu governo, frear os desenfreados, punir com conhecimento e clareza.
Foram elaborados códigos por temas para facilitar a humanidade seu conhecimento e cumprimento.
Lei Hebraica
A “lei” de Israel não contem apenas matéria jurídica, prescreve preceitos morais e religiosos, acima de tudo rituais.
Tinha como objetivo certo proteger “povo eleito”, embasado na Torá.
De acordo com a Lei Hebraica os povos deveriam se ajudar mutuamente. Estava previsto contratos de compra-e-venda, empréstimos, locações de coisas e serviços e o de depósitos, vingança privada não era permitida, pois a vingança vem de Deus.
Nos dias atuais permanece muitos dos preceitos antigos, principalmente honrar a palavra dada, ajudar ao próximo, não desejar o mal, sem distinção entre ricos e pobres, acatar dos mandamentos dos anciões.
Código de Manu
O direito na Índia também era de fundo religioso, onde o principal foco era proteger e consolidar o regime de castas, dominante.
Nesse código os contratos principalmente de compra-e-venda, decorrido três dias, eram irrevogáveis, o credor poderia tornar o devedor relapso seu escravo e força-lo a trabalhar até que sua divida estivesse paga, ou chamá-lo a Juízo.
A mulher era venerada, independente da falta por ela cometida, mesmo assim o homem desfrutava da posição privilegiada.Porem se solteira estava sob a autoridade do pai, se casado do marido e se viúva do filho mais velho, a mulher também não tinha direito ao divorcio que era reservado somente aos homens. Quanto aos bens apenas o filho mais velho era herdeiro.
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