ATPS DE ÉTICA E FILOSOFIA
Por: vianaii • 31/5/2016 • Trabalho acadêmico • 3.023 Palavras (13 Páginas) • 629 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA
Curso de Direito
Cristian Mario Cavalcante Lacerda RA: 8492225306
Cristiane de Almeida Caldeira RA: 8488217328
Douglas da Anunciação Mendes RA: 1299217444
Edléia Aparecida Barbosa da Silva RA: 8058785025
Juliana A. Gomes RA: 8489231352
Luís Henrique Fiúza RA: 8499211679
Silvia Parducci RA: 8063811257
Veriano Viana de Sousa RA: 8489231324
Ética e Filosofia Jurídica
2◦ Semestre B
Noturno
2014
ÉTICA E FILOSOFIA JURÍDICA
Trabalho do curso apresentado ao curso de Direito da Universidade Anhanguera como requisito para a obtenção de grau da disciplina Ética e Filosofia Jurídica.
Área de Concentração: Direito
Orientador:
Sra. Vanessa Bianchi Morchetti
2◦ Semestre B
Noturno
2014
Relatório Prévio
Aborto de fetos anencéfalos
Diante da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de, liberar a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia, grande foi à polêmica que se formou. Os Ministros Ricardo Lewandowiski e Cezar Peluso votaram contra a ação proposta, Ricardo Lewandowiski afirmou que para ele, só o Congresso Nacional poderia mudar a lei e permitir o aborto nestes casos.
Já Cezar Peluso disse: “Não é possível pensar em morte do que nunca foi vivo”.
Outro fator citado em debate foi a questão da gravidez de anencéfalo ser considerada de alto risco e não há perspectiva de longa sobrevivência para o feto.
Muito profissional da área da saúde, por motivos de foro intimo acabam não informando as gestantes de seu direito ou até mesmo se negam a fazer o procedimento. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se pronunciou contra decisão do STF, e defende o direto de médicos e entidades a exercerem objeções de consciência.
Há Médicos que acreditam que, a interrupção da gestação de anencéfalos é mais arriscada do que deixar - lá evoluir.
Existem relatos de mulheres que optaram em fazer a interrupção da gravidez de anencéfalo e ainda sofrem emocionalmente, pois é uma decisão muito difícil, muitas se sentem culpadas. É importante esclarecer, que a mulher tem a liberdade de escolha.
Desde o primeiro momento em que houve ações de mulheres para obterem o direito á
interromperem a gravidez por terem o diagnóstico que o feto que se desenvolvia em
seu útero era anencefálico que na literatura médica significa: má-formação fetal
congênita por defeito de fechamento de tubo neural durante a gestação. De modo que
o feto não apresenta os hemisférios cerebrais e o córtex, havendo apenas resíduo do
tronco encefálico.
Conhecida vulgarmente como (ausência de cérebro), a anomalia importa na
inexistência de todas as funções superiores do sistema nervoso central.
Este assunto vem gerando polêmica em diversas áreas da sociedade, profissionais da
saúde, autoridades religiosas como a CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO
BRASIL, e teve repercussão nacional quando CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES NA SAÚDE, entrou com pedido junto ao SUPERIOR TRIBUNAL
FEDERAL, de ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
(ADPF)54.
Nesse pedido deixaram bem claro sua posição quanto ao aborto em espécie, e que não
estão tomando posição na matéria, mas sim requerendo que seja antecipado o parto
de fetos encefálicos , e inclusive citam países como Estados Unidos ,Canada,
Alemanha, dentre outros, que positivaram a favor da interrupção da gravidez em caso
de risco á saúde da gestante.
Os seus argumentos também dão ênfase a CONSTITUIÇÃO FEDERAL , como dignidade
da pessoa humana, analogia à tortura, liberdade e autonomia da vontade.
Durante o tempo em que decorre o pedido diversas opiniões foram expostas acerca do
assunto, especialistas como a coordenadora da Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
Neonatal do Hospital São Francisco, Cinthia Macedo Seciam , “A anencefalia é uma das principais más-formações neurais detectadas em fetos em todo o mundo”, a medica
em opinam contraria, ao CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA acredita que o
anencefálico não deve ser considerado um natimorto, pois segundo ela, estudos
mostram que ele tem respiração espontânea e mais de 50% consegue se alimentar.
“Ele tem um comportamento severo de um órgão muito importante, mas não posso
classifica-lo como um individuo que esteja morto anencefalicamente, é um ser ativo
que tem necessidades específicas e independentes da mãe”.
O especialista em ginecologia e obstetrícia Dernival Da Silva Brandão, destacou sua
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