ATPS DE DIREITO AMBIENTAL
Por: DeAhdauto • 4/4/2017 • Trabalho acadêmico • 2.687 Palavras (11 Páginas) • 261 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA
CURSO DE DIREITO
ATPS
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DIREITO AMBIENTAL
SÃO PAULO
2016
UNIVERSIDADE ANHANGUERA
CURSO DE DIREITO
DIREITO AMBIENTAL
SÃO PAULO
2016
SUMÁRIO
O trabalho a seguir se trata do desastre ambiental da cidade de Mariana (MG) em 05 de novembro de 2015, nessa barragem havia lama, rejeitos sólidos, água e esses restritos são resultados da mineração na região.
Mais de 100 residências foram atingidas pela lama de dejetos, onde foi calculado um número considerável de mortos e desaparecidos. A lama, dejetos e detritos tomou conta do Rio Gualaxo, chegando ao município de Barra longa a 60 km de onde romperam as barragens e a 250 km de Belo Horizonte.
Segundo especialistas, seis localidades de Mariana, além de Bento Rodrigues foram atingidas. A lama que desce pelo Rio Doce, atingirá, no total, uma área de 10.000 km no litoral capixaba, área essa equivalente a mais de seis vezes o tamanhão da cidade de São Paulo e se5gundo o prefeito de Mariana os prejuízos são calculados em mais de 100 milhões de reais.
O motivo de ter acontecido um desastre dessa magnitude ainda é desconhecido, se igualando com a culpa, pois falaremos sobre disso no decorrer do trabalho. O que todos nós sabemos, é que não precisa ser especialista para perceber que esse estrago irá demorar centenas de anos para ser reparado e que a natureza local foi extremamente impactada pelos dejetos.
1. RESUMO DA PESQUISA.
Entender e pesquisar a fundo o acidente ambiental na cidade de Mariana (MG) e seus impactos ambientais, nos chama a atenção para criar medidas mais eficazes em relação à segurança para as mineradoras sem distinção de porte.
Em 05/11/ 2015, aconteceu a pior tragédia da mineração, do meio ambiente, da história de MG e do Brasil, sem falar que foi uma das maiores do mundo, isso ambientalmente falando. Tal tragédia ocorreu após o rompimento da barragem de fundão da mineradora Samarco.
Mais de 120 residências foram atingidas pela enorme onda de lama e dejetos. O número de mortos foi considerável, se tratando de uma catástrofe dessa magnitude foi considerada baixa. A 60 km de Mariana, depois de ter tomado conta do Rio Gualaxo, os detritos e dejetos chegaram ao município de Barra Longa, que fica a 215 km de BH e seis localidades de Mariana, além de Bento Rodrigues, foram atingidas. A previsão segundo especialistas, é que os dejetos da barragem que irá descer pelo Rio Doce, irá atingir uma área de cerca de 10.000 km do litoral capixaba, área equivalente a mais de seis vezes o tamanho da cidade de São Paulo. Segundo o prefeito de Mariana, os prejuízos são calculados em mais de 100 milhões de reais.
1.1 – FUNDAMENTOS DE POSSÍVEIS DIREITOS AMBIENTAIS QUE FORAM AFETADOS.
Os fatos acontecidos nos mostram o quão é importante a fiscalização rotineira e o cumprimento sem distinção da lei, o artigo 225 da Constituição Federal deixa claro sobre o meio ambiente: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.” E o seu parágrafo 1º pleiteia sobre a segurança desse direito: “§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público”.
Por mais que os incisos do o artigo 225 da Constituição I ao VI deixem claro a importância de preservar e restaurar os processos ecológicos, preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País, definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a ser especialmente protegidos, exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. As empresas, de pequeno, médio e grande porte, quando são responsabilizadas por tais acontecimentos e o Estado se depara com um acontecimento como esse, o próprio Estado não é capaz de puni-las como devem ser, por se tratar de vários motivos, como: a falta de estrutura para a fiscalização de tamanhas empresas, o visível medo de puni-las quando o fator da punição for o acarretamento da produtividade e diminuição do nível de empregados por elas, o que com certeza irá diminuir os valores de impostos pagos que futuramente vai atrapalhar e diminuir a produção do estado em sãs instaladas tais empresas e isso não somos só nós que vimos e dizemos, os próprios moradores não querem uma punição mais coerente para as empresas, por motivo de entendimento que se tem sobre a atual e vigente crise econômica e política, pois, como dito, punindo uma empresa desse porte afetará tudo, e não será em baixa escala. A população que mora próximo dessas empresas sabem, que se punida severamente, os impostos e multas a pagar acarretará em tudo e que eles correm o risco de serem prejudicados com a consequência da perda de seus empregos, da mesma forma que os ribeirinhos e pescadores sabem que essas empresas não vão ser punidas e responsabilizadas como devem, às vezes por terem vínculos políticos, por gerarem muito capital para o estado em que é implantada a empresa e até mesmo pelos altos impostos que pagam.
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