ATPS Direito Ambiental
Por: MayaZuram • 23/10/2015 • Trabalho acadêmico • 746 Palavras (3 Páginas) • 394 Visualizações
ATPS (1) – Direito Ambiental
1 ) Com base na lei, diferencie unidades de uso sustentável e de proteção integral, apresentando as principais características de cada uma.
De acordo com o artigo 7º, “caput”, da Lei 9.985/2000 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, estas, dividem-se em dois grupos distintos com suas devidas características específicas, denominadas por: Unidade de Proteção Integral; e Unidade de Uso Sustentável.
Dispõe o parágrafo 1º do artigo supracitado desta lei, que as unidades de proteção integral, tem por objetivo básico a preservação da natureza podendo ser admitido somente o uso indireto de seus recursos naturais, que em outras palavras, este uso exclui qualquer exploração, consumo, coleta ou dano de sua área, excepcionalmente admitida estipulação prevista em lei.
Já as Unidades de Uso Sustentável, o parágrafo 2º, também do artigo 7º da mesma lei, aduz a respeito de seu objetivo que se resume por conciliar a conservação da natureza e o uso de seus recursos naturais, portanto, seu uso sustentável permite a exploração da área desde que resguardada a perdurabilidade de seus recursos ambientais renováveis, biodiversidade e demais atributos ecológicos de forma socialmente justa e economicamente viável.
2 ) Disserte, com base na lei, sobre Parque Nacional e Area de Proteção Ambiental, considerando-se os objetivos de cada uma, se há limitações administrativas em relação a cada uma, bem como quais limitações existem.
Área de Proteção Ambiental
A Área de Proteção Ambiental, está compreendida na categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, cujo objetiva-se conciliar a conservação da natureza e o uso de seus recursos naturais, de maneira que permite-se a exploração da área desde que garantida a preservação de sua biodiversidade, recursos renováveis e demais atributos ecológicos a serem mantidos de forma socialmente justa e economicamente viável.
Esta, pode ser situada em terras públicas ou privadas, sendo que, quando públicas, suas condições para pesquisas e visitações serão reguladas pelo órgão gestor da unidade que detém o domínio público e, quando privadas, essas condições serão estabelecidas pelo proprietário observando as restrições legais.
As APAs, ainda disporão de um Conselho presidido pelo órgão responsável de sua administração, bem como, presentes os representantes dos órgãos públicos e população residente, conforme previsão em lei.
Outra característica a se destacar de uma APA, é que a mesma, juntamente com a RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural), não possui zona de amortecimento, que visam proteger também o entorno das unidades de conservação minimizando os impactos negativos sobre elas.
Parque Nacional
O Parque Nacional, compreende-se elencado na categoria de Unidade de Proteção Integral, e esta categoria, por sua vez, entende proteger a área de conservação em questão não envolvendo o consumo, coleta, dano ou destruição de seus recursos naturais, admitindo-se apenas seu uso indireto, excepcionalmente em casos previstos em lei.
Neste viés, o Parque Nacional objetiva-se preservar os ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, podendo ser realizada em sua área, pesquisas científicas, atividades educacionais bem como, turismo ecológico.
Seus domínios devem ser públicos, sendo assim, suas áreas particulares serão desapropriadas nos termos em que se define a lei.
Suas condições de pesquisas e visitações, serão estabelecidas conforme o plano de manejo do órgão de administração de cada unidade de conservação juntamente com as normas regulamentadas.
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