ATPS DE DIREITO CIVIL
Por: pedroprosa • 29/5/2016 • Artigo • 3.081 Palavras (13 Páginas) • 358 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL
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DIREITO CIVIL VIII
Turma: 9° período B
Alunos: Eduardo Pedro Rosa RA: 3715661521
Felipe Pinheiro Lima Aguiar RA: 4200054989
Henrique Ferreira RA: 3715644255
Jefferson Leandro Barbosa Rodrigues RA: 3727706663
Liliane Cordeiro da Silva RA: 3708623932
Michelle de Castro Cintra RA: 3770657741
Trabalho desenvolvido pelo professor Jean Carlo Goulart Martins, para os alunos do 9° período, turma “B” noturno, para atribuição de nota na disciplina de Direito Civil VIII.
Anápolis/GO
2016
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO3
2 ETAPA 33
2.1 PARECER ACERCA DAS RESPOSTAS.............................................................. 3
3 ETAPA 47
3.1 PARECER ACERCA DAS RESPOSTAS ACIMA...................................................
CONCLUSÃO8
REFERÊNCIAS9
- INTRODUÇÃO
A prática da sucessão de bens começou com os hebreus, egípcios e gregos. A mais antiga manifestação de Testamento se encontra no ato de Noé, que, por ordem de Deus, divide o Universo entre seus três filhos, Jafé, Sem e Cam. Por ser considerada apócrifa esta versão não é encontrada nas Sagradas Escrituras. Mas encontram-se outros atos testamentários na Bíblia, como o caso em que o Patriarca Abraão constitui Eliezer, seu servo, herdeiro; e depois, disso, seu filho Isaque e, aos filhos de suas concubinas, apenas presentes.
Também no livro de Gênesis, encontra-se o caso em que Jacó altera a ordem de sucessão, dando ao seu filho mais novo, José, a parte dobrada em relação aos outros irmãos, galardoando os seus netos. Na Grécia, o Testamento somente apareceu depois das reformas de Sólon (para a cidade de Atenas) e da Guerra do Peloponeso (para a cidade de Esparta).
O Testamento apoia-se na instituição da propriedade privada, já que, se um bem for de comum uso a todos, não há o que se falar em sucessão. A Igreja se encarregou de difundir na antiga Lusitânia a disposição de ultima vontade, por intermédio do Testamento ad pias causas, que beneficiava a mesma.
Essas práticas se incidiram nas Ordenações Afonsinas, que transverteram para seu corpo as normas tradicionais do Direito Romano. E nesse ambiente carregado de uma religiosidade supersticiosa os Testamentos começaram a aumentar, visando sempre à permuta de bens “físicos, terrenos” por promessas de graças “sobrenaturais e celestiais”.
- ETAPA 3
João Carlos procura os préstimos advocatícios do escritório que você é estagiário e relata que sua mãe, Maria do Céu, faleceu há trinta dias, e em razão disto, pretende que seja feito o inventário e partilha dos bens deixados. Considere algumas informações prestadas por João Carlos:
- Foram deixados os seguintes bens: Um imóvel (casa e respectivo terreno) no município de Jundiaí/SP, avaliada em R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e um veículo avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em uma conta poupança.
- Além de João Carlos, a de cujus tinha mais dois filhos: Pedro Augusto e Tiago Henrique, todos maiores, sendo que, no entanto, Pedro Augusto já era falecido e pai de uma filha, Carla Thaís, maior de idade.
- Quando do seu falecimento, Maria do Céu era viúva de José Paulo, e na ocasião de seu falecimento fora elaborado e finalizado inventário inclusive com a respectiva partilha dos bens.
Após a primeira consulta, João Carlos apresentou a informação e formulou novos questionamentos, sendo eles:
- A falecida deixou uma dívida de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), correspondente a, um financiamento bancário – crédito direito ao consumidor – o qual o consulente tomou conhecimento após a primeira consulta. Diante dessa informação, questiona como irá repercutir no arrolamento e na partilha dos bens.
Com relação à dívida deixada, antes de fazer a divisão dos bens devemos fazer a somatória de todos os bens deixados pela mãe de João Carlos. A somatória deixada por Maria do Céu é de R$ 650.000,00. Dessa somatória de bens, deverá ser abatido o valor da dívida, qual seja R$ 50.000,00, totalizando o valor de R$ 600.000,00 para serem divididos entre João Carlos e sua sobrinha Carla Thaís, que está representando seu pai (Pedro Augusto) na referida sucessão.
- João Carlos questiona se poderá, ao final da partilha e após receber seu quinhão na herança, dispor desses bens, por testamento, na totalidade.
Tendo em vista que o referido problema não nos informa da existência de herdeiros necessários, a resposta é sim. Caso houvesse herdeiros necessários, ele somente poderia dispor em testamento de 50% dos seus bens, pois, a outra metade seria a legítima e pertenceria aos herdeiros necessários. Mas, caso a legítima também fosse incluída e respeitada no testamento, ele poderia dispor de 100% dos seus bens por testamento.
- Quais são as formas de testamento que a lei disciplina?
Os testamentos são divididos em dois grupos: os ordinários e os especiais.
Os ordinários dividem-se em: público, cerrado e particular, enquanto que os especiais se dividem em: marítimo, aeronáutico e militar.
2.1 PARECER ACERCA DAS RESPOSTAS ACIMA.
A herança do morto deve ser usada para quitar débitos pendentes em seu nome. A família deve fazer um inventário dos bens do falecido e, a partir dele, o juiz vai determinar quanto da herança será usada para pagar dívidas e quanto ficará para cada herdeiro.
O artigo 1.997 do Código Civil Brasileiro, ao estabelecer que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, também prevê dois momentos: antes da partilha e depois da partilha (partilha é o ato das divisões dos bens aos herdeiros legais).
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