ATPS DE TGP ETAPA 1 E 2
Por: montanadr • 13/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.839 Palavras (8 Páginas) • 251 Visualizações
TGP - ETAPA 1
Entrevista Ministro José Celso de Melo Filho.
Na entrevista com Ministro José Celso De Melo Filho, ele fala de forma que se possa diminuir o abundante e crescente número de inconstitucionalidade nas normas brasileiras.
O ministro Celso de Mello fala sobre as más leis criadas que causam problema com as inconstitucionalidades nas normas brasileiras vigentes, o STF vem atuando com maior intensidade no atual problema com a legitimidade constitucional das normas brasileiras, com o apoio de melhor interpretação destas, para que o Estado possa impedir negligências de direitos constitucionais que o cidadão brasileiro vem se deparando no decorrer dos últimos anos, tomando-se como figura de exemplo, o triste fato do Estado não suprir necessidades básicas como o direito às creches públicas, que vem sendo negligenciado ha tempos para muitos cidadãos, e que é expressamente um direito assegurado pela Constituição Federativa do Brasil.
A Constituição de 1988, sem dúvidas representou um passo muito importante na história legislativa brasileira, no que tange ao controle da inconstitucionalidade, pois pluralizou os órgãos e agentes ativamente legitimados ao ajuizamento das ações diretas de inconstitucionalidade, rompendo assim, o anterior monopólio pertencente ao Procurador - Geral da República. Pluralizando-se o debate constitucional, resulta-se em maior eficiência de legitimidade social e política.
Tinha-se uma visão que a mantinha vinculado aos padrões anteriores sem margem para interpretação, porém hoje o STF em seu processo de interpretação constitucional e, hoje, segundo opinião do ministro Celso de Melo, o Tribunal tem uma nova percepção que põe em evidência a vitalidade do papel dessa Corte no processo de indagação do texto constitucional, ainda afirma, que o STF encontra-se em uma fase marcante de sua história. Há, no entanto, um longo caminho a percorrer, um longo itinerário a cumprir, para que a Constituição do Brasil possa, efetivamente, desenvolver-se em toda a sua integralidade e viabilizar, desse modo, a consecução dos objetivos que dela são esperados. Este é um momento em que o Supremo Tribunal Federal claramente se situa entre o seu passado e o seu futuro. E esse momento é rico em significação, pois permitirá que esta Corte interprete a Constituição de forma compatível com as exigências sociais e políticas que o presente momento histórico impõe.
O ministro explana ainda, sobre a importância de não se fragmentar o Direito Constitucional, imunizando ilhas ao redor do Brasil, para que não se fragmentes os direitos dos cidadãos, se aniquilem liberdades públicas ou até que sejam degradadas as instituições; Explana claramente que, em regime democrático, não pode haver qualquer instância de poder que se sobreponha à autoridade da Constituição das leis da República.
Entrevista com Cássio Scubsky
Como foi dito na entrevista Cássio Schubsky é formado em Direito pela USP e em História pela PUC-SP. Sua obra mais recente é sobre a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo: Apontamentos sobre a História da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Antes já havia colocado no papel as histórias da Associação dos Advogados de São Paulo e do Centro Acadêmico XI de Agosto. Sua próxima aventura literária é sobre a Apamagis, a Associação Paulista dos Magistrados. Já está pesquisando também a vida de Clóvis Beviláqua, jurista que dá nome à praça onde fica o Palácio do Tribunal de Justiça de São Paulo é o autor do Código Civil de 1916 que vigorou até 2003. Na linha da biografia é co-autor de Estado de Direito Já os trinta anos da Carta aos Brasileiros, que trata tanto da publicação do documento que deflagrou o processo de distensão que pôs fim à ditadura militar nos anos 70, quanto do seu autor Goffredo da Silva Telles Junior. Organizou também um livro de depoimentos sobre San Tiago Dantas, e outro, interessantíssimo, que analisa o conteúdo jurídico da obra de Segundo Schubsky, o judiciário necessita de uma consultoria de organização e método, principalmente em São Paulo. Para ele, deve-se haver um conselho em termos de rituais e uma dose de racionalidade em termos de procedimento; Estamos num país de muitas demandas, onde se falta juízes e promotores, por exemplo.
Schubsky afirma estar bastante otimista quanto à evolução da sociedade brasileira, do judiciário; em sua ótica, entende que a propina era uma instituição no Brasil, em seu período colonial e imperial, porém, visualiza que já está havendo uma boa evolução no que tange ao assunto; A lei permitia a propina para o servidor público; Schubsky até brinca dizendo que, tratava-se quase de uma remuneração por produtividade admitida, porém, apesar de ainda existir nos dias de hoje, ela é cada vez menos aceita e mais punida.
Tratando-se da evolução do judiciário, o CNJ também exerce um papel muito importante, que é o de funcionar como um foro de debates entre os vários operadores do Direito. Esse debate já havia no âmbito do legislativo, porém, não entre os próprios operadores do Direito para resolver suas questões.
Cássio Schubsky fala sobre a convivência histórica entre os três poderes, afirmando haver antes uma exacerbação do Executivo e, antes disso, não havia separação; o Executivo legislava e julgava. A separação vem de Montesquieu, da Revolução Francesa, no final do Século XVIII.
A Constituição que deu maior autonomia à justiça, mas ainda há possibilidades de distorções e exageros. A evolução, segundo Schubsky, depende de treino. Nosso sistema julgador encontra-se muito defasados devido ao critério de seleção/indicação, pois, ainda é o Executivo que indica os cargos ao STF, tornando questionável a independência dos indicados, em situação de julgamento do Executivo.
Conclusão
Os dois textos fala sobre a evolução do sistema judiciário no Brasil, como foi ocorrendo no decorrer dos tempos esta evolução e o que tem a ser melhorado. Nosso sistema judiciário esta em processo de transformação. Mudanças para poderem suprir as demandas do nosso poder judiciário, tornando-se excelentes juízes, promotores, advogados, etc.; Um dos maiores problemas e a tripartição dos poderes, pois todos se encontram ligados, no qual o líder do STF e eleito pelo sistema executivo, tornando-se duvidosa a capacidade de julgar, mas como foi dito no inicio esse sistema esta em transformação e tende a melhorar. Possibilitando assim, uma diminuição do no atraso dos processos em trâmite existentes no judiciário que trabalha abarrotado de processos.
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