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ATPS DE ÉTICA E FILOSOFIA

Por:   •  31/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.023 Palavras (13 Páginas)  •  628 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA

Curso de Direito

Cristian Mario Cavalcante Lacerda                                   RA: 8492225306

Cristiane de Almeida Caldeira                                        RA: 8488217328

Douglas da Anunciação Mendes                                        RA: 1299217444

Edléia Aparecida Barbosa da Silva                                  RA: 8058785025

Juliana A. Gomes                                                               RA: 8489231352

Luís Henrique Fiúza                                                            RA: 8499211679

Silvia Parducci                                                                    RA: 8063811257

Veriano Viana de Sousa                                                     RA: 8489231324

Ética e Filosofia Jurídica

2◦ Semestre B

Noturno

2014

ÉTICA E FILOSOFIA JURÍDICA

Trabalho do curso apresentado ao curso de Direito da Universidade Anhanguera como requisito para a obtenção de grau da disciplina Ética e Filosofia Jurídica.

Área de Concentração: Direito

        

Orientador:

        

        Sra. Vanessa Bianchi Morchetti

                                           

                                                               2◦ Semestre B

                                                             Noturno

                                                                       2014


Relatório Prévio 

                           

        Aborto de fetos anencéfalos

Diante da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de, liberar a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia, grande foi à polêmica que se formou. Os Ministros Ricardo Lewandowiski e Cezar Peluso votaram contra a ação proposta, Ricardo Lewandowiski afirmou que para ele, só o Congresso Nacional poderia mudar a lei e permitir o aborto nestes casos.

Já Cezar Peluso disse: “Não é possível pensar em morte do que nunca foi vivo”.

Outro fator citado em debate foi a questão da gravidez de anencéfalo ser considerada de alto risco e não há perspectiva de longa sobrevivência para o feto.

Muito profissional da área da saúde, por motivos de foro intimo acabam não informando as gestantes de seu direito ou até mesmo se negam a fazer o procedimento. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se pronunciou contra decisão do STF, e defende o direto de médicos e entidades a exercerem objeções de consciência.

Há Médicos que acreditam que, a interrupção da gestação de anencéfalos é mais arriscada do que deixar - lá evoluir.

Existem relatos de mulheres que optaram em fazer a interrupção da gravidez de anencéfalo e ainda sofrem emocionalmente, pois é uma decisão muito difícil, muitas se sentem culpadas. É importante esclarecer, que a mulher tem a liberdade de escolha.


 Desde o primeiro momento em que houve ações de mulheres para obterem o direito á

interromperem a gravidez por terem o diagnóstico que o feto que se desenvolvia em

seu útero era anencefálico que na literatura médica significa: má-formação fetal

congênita por defeito de fechamento de tubo neural durante a gestação. De modo que

o feto não apresenta os hemisférios cerebrais e o córtex, havendo apenas resíduo do

tronco encefálico.

Conhecida vulgarmente como (ausência de cérebro), a anomalia importa na

inexistência de todas as funções superiores do sistema nervoso central.

Este assunto vem gerando polêmica em diversas áreas da sociedade, profissionais da

saúde, autoridades religiosas como a CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO

BRASIL, e teve repercussão nacional quando CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS

TRABALHADORES NA SAÚDE, entrou com pedido junto ao SUPERIOR TRIBUNAL

FEDERAL, de ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

(ADPF)54.

Nesse pedido deixaram bem claro sua posição quanto ao aborto em espécie, e que não

estão tomando posição na matéria, mas sim requerendo que seja antecipado o parto

de fetos encefálicos , e inclusive citam países como Estados Unidos ,Canada,

Alemanha, dentre outros, que positivaram a favor da interrupção da gravidez em caso

de risco á saúde da gestante.

Os seus argumentos também dão ênfase a CONSTITUIÇÃO FEDERAL , como dignidade

da pessoa humana, analogia à tortura, liberdade e autonomia da vontade.

Durante o tempo em que decorre o pedido diversas opiniões foram expostas acerca do

assunto, especialistas como a coordenadora da Unidade de Terapia Intensiva (UTI)

Neonatal do Hospital São Francisco, Cinthia Macedo Seciam , “A anencefalia é uma das principais más-formações neurais detectadas em fetos em todo o mundo”, a medica

em opinam contraria, ao CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA acredita que o

anencefálico não deve ser considerado um natimorto, pois segundo ela, estudos

mostram que ele tem respiração espontânea e mais de 50% consegue se alimentar.

“Ele tem um comportamento severo de um órgão muito importante, mas não posso

classifica-lo como um individuo que esteja morto anencefalicamente, é um ser ativo

que tem necessidades específicas e independentes da mãe”.

O especialista em ginecologia e obstetrícia Dernival Da Silva Brandão, destacou sua

...

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