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ATPS DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  1/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.443 Palavras (14 Páginas)  •  404 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNAES

Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande – MS

Thairo Barbosa Dall’Ava

RA: 1299918492

ATPS

Direito Administrativo

[pic 2]

Campo Grande - MS

2015

SUMÁRIO

1  -   Introdução  ...............................................................................................................         3

2  -   Questão 1   ...............................................................................................................         4 - 5

3  -   Questão 2   ...............................................................................................................   5 - 10

4  -   Questão 3   ...............................................................................................................    11

5  -   Questão 4   ...............................................................................................................    12

6  -   Considerações Finais   .............................................................................................    13

7  -   Referências Bibliográficas   .....................................................................................   14

Introdução

Veremos basicamente “neste”, uma serie de questões aplicadas na Atividade de Pratica Supervisionada.

Temos primeiramente o dever de apontar a resposta correta dentre as cinco disponibilizadas, como veremos na resolução das respostas, são apenas pequenos detalhes que diferenciam a resposta correta, como a impossibilidade da extinção de certos atos, contudo, tais atos passíveis de revogação.

Após, veremos sobre possibilidade da delegação do poder de policia à particulares, e qual o atual entendimento do STJ e dos doutrinadores do Direito Administrativo. Veremos que existe a possibilidade de tal delegação, contudo apenas em caráter de consentimento e de fiscalização.

 

Veremos também as principais diferenças entre atos administrativos nulos, anuláveis, irregulares e inexistentes. Veremos que eles basicamente se diferenciam pela possibilidade de sua convalidação ou não (poder ser corrigido ou não), e também os atos inexistentes, que resumidamente são aqueles que não existem, em decorrência do agente do ato não ser competente. E veremos a “insignificância” dos atos irregulares, que apesar de conterem vícios, os mesmo são irrelevantes, e não atingem os elementos essenciais do ato.

 

E por fim, veremos oque disponibiliza a Lei sobre a possibilidade das greves, por parte dos funcionários públicos. Descobriremos o atual posicionamento do STF sobre as paralizações por parte da entidade publica, e veremos que o mesmo, não possui um posicionamento certo e unânime sobre tal movimento dos funcionários públicos.

QUESTÕES

1) Marque a alternativa correta, justificando, ainda que de forma sucinta, qual o erro em cada um dos demais itens considerados incorretos:

Os atos administrativos, quando eivados de vícios, podem ser nulos ou anuláveis. No que concerne aos atos administrativos válidos, a Administração pública.

          a) não pode extingui-los, na medida em que não contém vícios de ilegalidade. 

                                  R.        Esta incorreto, pois revogação que é uma espécie do gênero de extinção dos atos administrativos, e, é um ato discricionário e tem como critério a conveniência e oportunidade; aqui se tem o controle de mérito, incidindo sobre os atos válidos. Produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), e respeita os direitos adquiridos.

       

          b) pode revogá-los, caso identifique vícios de competência. 

                                  R.        Esta incorreto, pois, em regra, quando ocorre vícios, os atos são passiveis de anulação, e não de revogação. A anulação ocorre quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade; nunca por questões de mérito administrativo. Ou melhor, esse mérito não é passível de controle de legalidade; isso é a mesma coisa que dizer que um ato nunca será anulado por ser considerado inconveniente.

          

        c) pode revogá-los, produzindo efeitos retroativos à data da emissão do ato. 

                                  R.        Esta incorreto, pois na revogação, fica claro que a mesma produz efeitos não retroativos (EX NUNC). Como já esclarecido no item “a”.

          d) pode anulá-los, produzindo efeitos retroativos à data da emissão do ato. 

                                  R.        Esta incorreto, pois a anulação só devera ser aplicada em caso de atos ilegais, e como o caso em questão versa sobre atos administrativos válidos, a resposta “d” esta incorreta.

       

           e) não pode anulá-los, podendo, no entanto, revogá-los, por razões de oportunidade e conveniência.   

                                  R.        Esta CORRETO, a sumula N° 473 do STF é clara no tocante: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

2) O Poder de Polícia pode ser delegado para particulares? Apresente a posição da doutrina e da jurisprudência do STJ.

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