ATPS DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: bobsaba . • 1/3/2016 • Trabalho acadêmico • 3.443 Palavras (14 Páginas) • 404 Visualizações
[pic 1]
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNAES
Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande – MS
Thairo Barbosa Dall’Ava | RA: 1299918492 |
ATPS
Direito Administrativo
[pic 2]
Campo Grande - MS
2015
SUMÁRIO
1 - Introdução ............................................................................................................... 3
2 - Questão 1 ............................................................................................................... 4 - 5
3 - Questão 2 ............................................................................................................... 5 - 10
4 - Questão 3 ............................................................................................................... 11
5 - Questão 4 ............................................................................................................... 12
6 - Considerações Finais ............................................................................................. 13
7 - Referências Bibliográficas ..................................................................................... 14
Introdução
Veremos basicamente “neste”, uma serie de questões aplicadas na Atividade de Pratica Supervisionada.
Temos primeiramente o dever de apontar a resposta correta dentre as cinco disponibilizadas, como veremos na resolução das respostas, são apenas pequenos detalhes que diferenciam a resposta correta, como a impossibilidade da extinção de certos atos, contudo, tais atos passíveis de revogação.
Após, veremos sobre possibilidade da delegação do poder de policia à particulares, e qual o atual entendimento do STJ e dos doutrinadores do Direito Administrativo. Veremos que existe a possibilidade de tal delegação, contudo apenas em caráter de consentimento e de fiscalização.
Veremos também as principais diferenças entre atos administrativos nulos, anuláveis, irregulares e inexistentes. Veremos que eles basicamente se diferenciam pela possibilidade de sua convalidação ou não (poder ser corrigido ou não), e também os atos inexistentes, que resumidamente são aqueles que não existem, em decorrência do agente do ato não ser competente. E veremos a “insignificância” dos atos irregulares, que apesar de conterem vícios, os mesmo são irrelevantes, e não atingem os elementos essenciais do ato.
E por fim, veremos oque disponibiliza a Lei sobre a possibilidade das greves, por parte dos funcionários públicos. Descobriremos o atual posicionamento do STF sobre as paralizações por parte da entidade publica, e veremos que o mesmo, não possui um posicionamento certo e unânime sobre tal movimento dos funcionários públicos.
QUESTÕES
1) Marque a alternativa correta, justificando, ainda que de forma sucinta, qual o erro em cada um dos demais itens considerados incorretos:
Os atos administrativos, quando eivados de vícios, podem ser nulos ou anuláveis. No que concerne aos atos administrativos válidos, a Administração pública.
a) não pode extingui-los, na medida em que não contém vícios de ilegalidade.
R. Esta incorreto, pois revogação que é uma espécie do gênero de extinção dos atos administrativos, e, é um ato discricionário e tem como critério a conveniência e oportunidade; aqui se tem o controle de mérito, incidindo sobre os atos válidos. Produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), e respeita os direitos adquiridos.
b) pode revogá-los, caso identifique vícios de competência.
R. Esta incorreto, pois, em regra, quando ocorre vícios, os atos são passiveis de anulação, e não de revogação. A anulação ocorre quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade; nunca por questões de mérito administrativo. Ou melhor, esse mérito não é passível de controle de legalidade; isso é a mesma coisa que dizer que um ato nunca será anulado por ser considerado inconveniente.
c) pode revogá-los, produzindo efeitos retroativos à data da emissão do ato.
R. Esta incorreto, pois na revogação, fica claro que a mesma produz efeitos não retroativos (EX NUNC). Como já esclarecido no item “a”.
d) pode anulá-los, produzindo efeitos retroativos à data da emissão do ato.
R. Esta incorreto, pois a anulação só devera ser aplicada em caso de atos ilegais, e como o caso em questão versa sobre atos administrativos válidos, a resposta “d” esta incorreta.
e) não pode anulá-los, podendo, no entanto, revogá-los, por razões de oportunidade e conveniência.
R. Esta CORRETO, a sumula N° 473 do STF é clara no tocante: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
2) O Poder de Polícia pode ser delegado para particulares? Apresente a posição da doutrina e da jurisprudência do STJ.
...