ATPS DIREITO CIVIL
Por: Allan Favaron • 1/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 3.295 Palavras (14 Páginas) • 295 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE TABOÃO DA SERRA
CURSO DE DIREITO
Allan Bruno Favaron Silva - RA: 6658416012
Luciana Milanez - RA 6269252160
Raimundo Batista Neto - RA: 6248212164
Thais Pedroso da Silveira - RA: 6621372447
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Taboão da Serra
2015
Allan Bruno Favaron Silva - RA: 6658416012
Luciana Milanez - RA 6269252160
Raimundo Batista Neto - RA: 6248212164
Thais Pedroso da Silveira RA: 6621372447
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Taboão da Serra, disciplina Direito Civil IV. Como requisito parcial para a aprovação na mencionada matéria.
Orientador: Samantha
Taboão da Serra
2015
SUMÁRIO___________________________________________________
INTRODUÇÃO.....................................................................................................pag.04
ETAPA 1 – TEORIA GERAL DA PENA.............................................................pag.05
ETAPA 2– Dos vícios redibitórios........................................................................pag.10
CONCLUSÃO.........................................................................................................pg.13
REFERENCIAS BIBLIOGRAFIAS.......................................................................pg.14
INTRODUÇÃO_______________________________________________
Este trabalho tem como fundamento a conceituação e entendimento através da pesquisa sobre a teoria da Pena e as regras das Penas privativas de liberdade.
O direito Penal visa estabelecer regras fundamentais para a correta e justa aplicação da sanção penal e garantir a paz social assegurando juridicamente mediante proteção aos bens jurídicos, preocupando-se com os comportamentos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para uma boa convivência social.
O direito penal possui as mais graves penas de todos os ramos do direito. No Brasil, são admitidas, criminalmente, as penas privativas de liberdade, as restritivas de direito e a pecuniária.
Etapa 1- Da formação do contrato _______________________________
Passo 1
Estudar os capítulos correspondentes no Livro-texto (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito. Civil Brasileiro: Teoria Geral das Obrigações.10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, v.3) e consultar no Código Civil Brasileiro, os artigos pertinentes.
Passo 2
Refletir a respeito de qual seria a resposta para as seguintes questões:
1. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente?
2. Nos termos do exposto no art. 421 do Código Civil, “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. O que vem a ser função social do contrato?
3. Relacione o princípio da função social do contrato e o princípio da sociabilidade, na dicção de Miguel Reale.
Passo 3
Pesquisar acerca dos temas indicados.
Site sugerido para pesquisa.
– Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: <stj.jus.br>. Acesso em: 04 nov. 2014.
Passo 4
Redigir um relatório com suas conclusões (mínimo de 10 e máximo de 15 linhas).
Entregar ao professor.
Para a constituição do Contrato é necessário o acordo de vontades sem maiores solenidades, apenas dependerá de forma especial quando a Lei exigir, de acordo com o art. 107 do Código Civil.
Contrato é um negócio Jurídico entre duas ou mais pessoas sobre obrigações, sendo ela de dar, fazer ou não fazer, visando criar, extinguir ou modificar um direito.
O Contrato de Adesão são espécies de contratos que apresentam clausulas pré - estabelecidas e impostas por uma das partes, cabendo à outra apenas aderir ou não ao estipulado.
O Código do Consumidor em seu artigo 54 assim define:
“Contrato de Adesão é aquele cujas clausulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecida unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.”
Complementa o art., 47 que diz:
“As clausulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”, cujo consumidor é parte mais vulnerável.
“Porém quando houver clausulas ambíguas ou contraditórias, adota-se a interpretação mais favorável a quem esta aderindo ao contrato”, conforme art., 423 do Código Civil.
Diante ao art. 421 do Código Civil Brasileiro “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”.
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