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ATPS DIREITO CIVIL

Por:   •  26/5/2015  •  Relatório de pesquisa  •  499 Palavras (2 Páginas)  •  206 Visualizações

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A Aristocrata Clube de Jahu moveu ação contra o sindicato do comercio de Jaú e Camara para que eles determin em que seus associados não  funcionassem dia 20/11 em respeito ao feriado comemorativo do ``dia da consciencia Negra``.

O pedido foi negado pelo Juíz Rodrigo Marcos de Almeida Gerakles, da segunda Vara Cível.

NEGÓCIO JURIDICO TERMO,ENCARGO CONDIÇÃO

CONDIÇÃO: Evento futuro e incerto- Quando suspensiva suspende a aqusição e o exercício do direito.

TERMO: Ev ento futuroe e Certo- Quando suspensivo, não impede a aquisição do direito mas, apenas o seu exercicio gera direito adquirido.

ENCARGO: Clausula acessória a liberdade- Não impede a aquisição nem o exercício do direito gera direito adquirido.

CASO 1

Na decisão o Juiz fundamenta que a lei federal que trata sobre a instituição de feriados (lei 9.093/95) estabelece normas gerais que devem orientar e limitar a legislação municipal  A  lei federal exige também que o feriado municipal tenha cunho religioso,d acordo com a tradição local.

DESCRIÇAO DO CASO

O caso se deu no inteiror paulista onde um clube onde o clube jahu entrou com uma ação contra o sindicado dos varejistas e lojistas . O caso foi Julgado na segunda vara Cívil de Jaú.

DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU

Por se tratar de um feriado facultativo, o Juiz indeferiu alegando que esse ato está relacionado a  consciencia de religiosa e que por ser facultativo não havia necessidade de ser um feriado obrigatorio a restringir os trabalhadores.

ORGÃO JULGADOR

Segunda Vara Cível de Jaú

RAZÕES  DE REFORMA OU MANUTENÇÃO DA  DECISÃO

Por ser tratar de um feriado facultativo o Juiz entendeu a não obrigatoriedade de parar o ramo logista,neste caso se o clube não acatasse a decisão podria ser multado por não acatar a decisão judicial.

OPINIÃO DO GRUPO

Pela decisão do Juiz a lei municipal não tem condão de impedir as atividades economicas e comerciais na forma pretendida pela autora, impondo assim o indeferimento da liminar pleiteada conforme a lei federal (9.093/95.

CASO 2

Há dois anos, Marcos Valadão Rodolfo, conhecido como Nasi ex vocalista da banda Ira desentendeu -se com Airton, responsavel por  vender os shows da banda . A partir de então, o artista passou a ofender seu irmão publicamente e a veicular indevidamente a imagem dele em programas de televisão .

DESCRIÇÃO DO CASO

Marcos de desentendeu com seu irmão Airton e foi condenado a indeniza lo por injuria.

DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU

O Juiz condenou o Réu a pagar (100) mil reais ao autor por injuria .

ÓRGÃO JULGADOR

Primeira Vara Cível De São Paulo Pinheiros

RAZÕES E REFORMA  OU MANUTENÇÃO DA DECISÃO

O não cumprimento da decisão Judicial poderá gerar multa de (2000) mil reais , a menos que seja formalizado recurso por parte do réu da decisão judicial.

OPINIAO DO GRUPO  SOBRE O CASO

Embora o Réu tenha sido condenado o não cumprimento resultará em multa e uma idenização de (100) ml reais para o autor da ação, o réu ofendeu seu irmão que moveu uma ação por dano moral e injuria . O réu Marcos Valadão ficou proibido de mencionar o nome de seu irmão Airton Valadão em publico.

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