ATPS DIREITO CIVIL
Por: Frans Teixeira • 26/5/2015 • Relatório de pesquisa • 499 Palavras (2 Páginas) • 206 Visualizações
A Aristocrata Clube de Jahu moveu ação contra o sindicato do comercio de Jaú e Camara para que eles determin em que seus associados não funcionassem dia 20/11 em respeito ao feriado comemorativo do ``dia da consciencia Negra``.
O pedido foi negado pelo Juíz Rodrigo Marcos de Almeida Gerakles, da segunda Vara Cível.
NEGÓCIO JURIDICO TERMO,ENCARGO CONDIÇÃO
CONDIÇÃO: Evento futuro e incerto- Quando suspensiva suspende a aqusição e o exercício do direito.
TERMO: Ev ento futuroe e Certo- Quando suspensivo, não impede a aquisição do direito mas, apenas o seu exercicio gera direito adquirido.
ENCARGO: Clausula acessória a liberdade- Não impede a aquisição nem o exercício do direito gera direito adquirido.
CASO 1
Na decisão o Juiz fundamenta que a lei federal que trata sobre a instituição de feriados (lei 9.093/95) estabelece normas gerais que devem orientar e limitar a legislação municipal A lei federal exige também que o feriado municipal tenha cunho religioso,d acordo com a tradição local.
DESCRIÇAO DO CASO
O caso se deu no inteiror paulista onde um clube onde o clube jahu entrou com uma ação contra o sindicado dos varejistas e lojistas . O caso foi Julgado na segunda vara Cívil de Jaú.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU
Por se tratar de um feriado facultativo, o Juiz indeferiu alegando que esse ato está relacionado a consciencia de religiosa e que por ser facultativo não havia necessidade de ser um feriado obrigatorio a restringir os trabalhadores.
ORGÃO JULGADOR
Segunda Vara Cível de Jaú
RAZÕES DE REFORMA OU MANUTENÇÃO DA DECISÃO
Por ser tratar de um feriado facultativo o Juiz entendeu a não obrigatoriedade de parar o ramo logista,neste caso se o clube não acatasse a decisão podria ser multado por não acatar a decisão judicial.
OPINIÃO DO GRUPO
Pela decisão do Juiz a lei municipal não tem condão de impedir as atividades economicas e comerciais na forma pretendida pela autora, impondo assim o indeferimento da liminar pleiteada conforme a lei federal (9.093/95.
CASO 2
Há dois anos, Marcos Valadão Rodolfo, conhecido como Nasi ex vocalista da banda Ira desentendeu -se com Airton, responsavel por vender os shows da banda . A partir de então, o artista passou a ofender seu irmão publicamente e a veicular indevidamente a imagem dele em programas de televisão .
DESCRIÇÃO DO CASO
Marcos de desentendeu com seu irmão Airton e foi condenado a indeniza lo por injuria.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU
O Juiz condenou o Réu a pagar (100) mil reais ao autor por injuria .
ÓRGÃO JULGADOR
Primeira Vara Cível De São Paulo Pinheiros
RAZÕES E REFORMA OU MANUTENÇÃO DA DECISÃO
O não cumprimento da decisão Judicial poderá gerar multa de (2000) mil reais , a menos que seja formalizado recurso por parte do réu da decisão judicial.
OPINIAO DO GRUPO SOBRE O CASO
Embora o Réu tenha sido condenado o não cumprimento resultará em multa e uma idenização de (100) ml reais para o autor da ação, o réu ofendeu seu irmão que moveu uma ação por dano moral e injuria . O réu Marcos Valadão ficou proibido de mencionar o nome de seu irmão Airton Valadão em publico.
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