ATPS Direito Civil
Por: Alaita • 30/5/2016 • Trabalho acadêmico • 7.895 Palavras (32 Páginas) • 332 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA
SANTO ANDRE
DIREITO - 3º B - NOTURNO
DIREITO CIVIL II
ALAITA TAVARES PERUZETTO – RA 8492913326
DOUGLAS PALOMBO – RA 8406126617
EDVANETE BORDIM – RA 8529890157
EVANDRO VINCO – RA 8411155304
LUCIMARA NUNES – RA 8412120426
ATPS – ETAPAS 3 E 4
SANTO ANDRÉ/SP
2015
ALAITA TAVARES PERUZETTO – RA 8492913326
DOUGLAS PALOMBO – RA 8406126617
EDVANETE BORDIM – RA 8529890157
EVANDRO VINCO – RA 8411155304
LUCIMARA NUNES – RA 8412120426
ATPS – ETAPAS 3 E 4
Trabalho apresentado como exigência parcial de nota, Disciplina: Direto Civil II, Centro Universitário Anhanguera, 3º B – Noturno, requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Dr. Eduardo Akira Kubota
SANTO ANDRÉ/SP
2015
“O Direito não socorre aos que dormem”
(Autor Desconhecido)
SUMÁRIO
Introdução.................................................................................................................................05
Remuneração e Salário..............................................................................................................06
Gorjetas e Seus Reflexos em Verbas Rescisórias.......................................................................07
Equiparação Salarial..........................................................................................................07 e 08
Justa Causa................................................................................................................................09
Indenização por Danos Morais .................................................................................................10
Rescisão Indireta.......................................................................................................................11
Ônus da Prova para Justa Causa.................................................................................................12
Anexo I – Acordão – Equiparação Salarial.........................................................................14 a 25
Conclusão..................................................................................................................................26
Bibliografia...............................................................................................................................27
INTRODUÇÃO
O trabalho de ATPS de Direito Civil II, elaborado pela Universidade Anhanguera, destinado aos alunos do terceiro semestre de Direito, tem como objetivo orientar e aprofundar os conhecimentos as várias áreas do Direito, com ênfase nos conceitos doutrinários de fraude contra credores, ação pauliana, Invalidade no negócio jurídico, prescrição, decadência e prova.
ETAPA 3
FRAUDE CONTRA CREDORES/ AÇÃO PAULIANA
DESCRIÇÃO DO CASO.
Apelação com objetivo de impetrar a ação pauliana, fraude contra credores, onde a apelante, move contra os apelados, em alegação de dívida ativa representada por cheques sem provisão de fundos.
DECISÃO DE 1º GRAU
Julgador(a) de 1º Grau: MIROSLAVA DO CARMO MENDONCA
ORGÃO JULGADOR:
Des. João Moreno Pomar (REVISOR)
Des. Heleno Tregnago Saraiva -
DES. NELSON JOSÉ GONZAGA
Presidente - Apelação Cível nº 70047709217, Comarca de Santa Rosa:
RAZÕES DA REFORMA OU MUDANÇA DA DECISÃO
Ação Julgada improcedente sentença confirmada, requisitos de fraude contra credores não demostrados.
OPINIÃO DO GRUPO SOBRE O CASO, COM FUNDAMENTOS DOUTRINÁRIOS, COM AS DEVIDAS CITAÇÕES DOUTRINÁRIAS
1-Ação pauliana ou revogatória
Trata do vício social de fraude contra credores, alvo da ação pauliana ou revocatória, auspiciando as hipóteses permissivas de anulação do negócio jurídico quando verificada situações de presunção de fraude. Proclamado pelo art.158 e 165 de C.C.
Art. 158. “Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.” § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles
Art. 165. “Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.”
Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.
Conforme evidência o PLT da respectiva disciplina, manifesta-se a ação pauliana ou revogatória, de acordo com o conceito tomado pelo pretor Paulo, quando do direito romano... “é a ação pela qual os credores impugnam os atos fraudulentos de seu devedor”.
Nesse sentido, podemos citar o entendimento de José Arnaldo Vitagliano:
“No sistema do nosso Direito Civil, a ação pauliana é inquestionavelmente uma ação de anulação; destina-se a revogar o ato lesivo aos interesses dos credores, tem por efeito restituir ao patrimônio do devedor insolvente o bem subtraído, para que sobre o acervo assim integralizado recaia a ação dos credores e obtenham estes a satisfação de seus créditos; em suma, a ação pauliana tende a anulação do ato fraudulento, fazendo reincorporar ao patrimônio do devedor o bem alienado.”
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