ATPS Direito Civil
Por: Fabriciosantini • 13/6/2015 • Trabalho acadêmico • 916 Palavras (4 Páginas) • 245 Visualizações
Etapa 1:
1. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente?
Sim, nesse tipo de contrato o contratante de ser bem claro e legível, e será mais favorável ao aderente. As clausulas são antecipadamente estipuladas poruma das partes, a maneira que a outra parte não tem poder de exigir as condições, nem inserir modificações no contrato proposto, ou aceita todas as clausulas ou recusa o contrato por inteiro.
Art. 47 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90
As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Art. 423 do Código Civil
“Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.”
Art. 423 do Código Civil
"Nos contrato de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do negócio".
2.Nos termos do exposto no art. 421 do Código Civil, “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. O que vem a ser função social do contrato?
Um dos pontos altos do novo Código Civil está em seu Art. 421, que diz que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Pode-se dizer que a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2.002 veio reforçar ainda mais essa obrigação.
Art. 422, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Função social do contrato diz que este não pode ser transformado em um instrumento para atividades abusivas, causando dano à parte contrária ou a terceiros.
Art. 187, também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Assim sendo, é natural que se atribua ao contrato uma função social, a fim de que ele seja concluído em benefício dos contratantes sem conflito com o interesse público.
3. Relacionar o princípio da função social do contrato e o princípio da sociabilidade, na dicção de Miguel Reale.
Em nosso anterior código civil de 1916, tínhamos uma concepção individualista nos contratos, adotado agora em nosso novo código civil de 2002 o princípio da função social, que são as cláusulas gerais em um contrato, com objetivo de limitar a autonomia da vontade entre as partes e da obrigatoriedade, tendo um comportamento de boa-fé e a probidade, agindo com lealdade e honradez na conclusão e na execução do contrato, acrescido no art. 421 e 422 do Código Civil. As partes podem realizar qualquer tipo de negócio, desde que esteja dentro das limitações da lei. Miguel Reale diz que a função social do contrato é trazer limites á autonomia da vontade.A sociabilidade foi um dos princípios acrescidos no Código Civil de 2002.Com o conceito de Estado Social Reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais. para que não haja desigualdade entre as partes, tendo uma posição intermédia, para que o contrato seja uma fonte de equilíbrio social.
Etapa 2:
1. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem impropria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Em vezde rejeitar a coisa, redibindo o contrato pode o adquirente reclamar abatimento no preço?
Pode haver o abatimento da coisa, conforme disposto no artigo 442 do CC.
2) “A” vendeu um bem móvel para “B”. Verificado vício oculto, existente desde o tempo da tradição, a coisa pereceu em poder do alienatário. A responsabilidade do alienante subsiste?
Sim, observado o prazo de decadência, a responsabilidade do alienante (“A”) se mantém. Neste sentido, vejamos o que diz a doutrina, a jurisprudência e um artigo científico, respectivamente:
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