ATPS - Direito Constitucional - ETAPA 3
Por: EFiocco • 3/10/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 955 Palavras (4 Páginas) • 433 Visualizações
Responder às seguintes questões:
a) De que maneira a titularidade do poder constituinte é exercido pelo povo? Justificar sua resposta, buscando o fundamento jurídico na Constituição Federal de 1988 e na doutrina.
O Poder Constituinte é o poder de criar, modificar, revisar, revogar ou adicionar algo a Constituição de um Estado[1]. Nossa Constituição Federal, promulgada em l988, foi expressada através da Assembléia Nacional Constituinte, a qual nasce da representação popular com a finalidade de elaborar uma nova constituição após anos de regime militar.
O Poder Constituinte manifesta a suprema vontade política de um povo, no qual a titularidade desse poder pertence ao povo e é excercida a vontade através de representantes, conforme menciona o artº 1, paragráfo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”. Conforme menciona Michel Temer:
“O titular seria o povo. Exercente é aquele que, em nome do povo, implanta o Estado, edita a Constituição. Esse exercício pode dar-se por vias diversas: a) pela eleição de representantes populares que integram “uma Assembléia Constituinte” ou b) pela revolução, quando um grupo exerce aquele poder sem manifestação direta do agrupamento humano.”[2]
Além de ser exercida através dos representantes, ainda há situações em que o povo, ou, um grupo pertencente ao povo pode exercer diretamente o poder, pois nem sempre as intenções e atos dos representantes do povo estarão em contraste com a vontade popular. Para isso, usando de exemplo nossa CF/88, criou instrumentos para que o povo exerça uma democracia direta, nesses casos são o Plebiscito, o Referendo e a Iniciativa Popular).
“Se o povo é chamado a manifestar a sua vontade, aprovando ou rejeitando o ato normativo, antes de sua deliberação pelo legislador, de tal ordem que a sua vontade componha o próprio processo de decisão, é caso de plebiscito; se, diversamente, o povo é convocado quando o ato normativo já foi editado, na forma de ratificação ou rejeição, o caso é de referendo.”[3]
E por fim, temos a iniciativa popular (artigo 14, III, da CF/88) na qual legitima a participação do povo ao exercício político sem a necessidade de representação, ou seja, o poder político sendo exercido diretamente pelo povo.
[1] Pinto Ferreira, Luiz. Princípios Gerais do Direito Constitucional Moderno (em Português). 6ªed [S.l.]:Saraiva, 1983. 1222 p. 2 vol.
[2]TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo, RT, 7ª edição, 1990, pp. 33-34.
[3]Canotilho, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed., 2003, p. 296.
b) Qual a espécie de poder constituinte que pode modificar a Constituição Federal de 1988 através de emendas constitucionais? Todas as normas constitucionais podem ser emendadas ou modificadas? Qual a hierarquia de emenda constitucional frente à norma constitucional originária? Fundamentar sua resposta.
O Poder Constituinte Derivado Reformador, presente nas constituições rígidas, possibilita a alteração do texto constitucional através de emendas. É um poder do qual deriva do Poder Constituinte Originário, possuindo duas características principais, a de ser derivado, pois deriva de um outro poder, e ser reformador, ou seja, ser subordinado e limitado ao poder que o instituiu, conforme SIEYÉS “corpo submetido a formas constitutivas só pode decidir algumas coisas segundo a Constituição”[4].
No caso da Constituição Federal de 1988, há regulamentação especial para que possa ser alterado. E para que a alteração seja possível, além de respeitar a regulamentação especial, deve ser realizada por órgãos com caráter representativo, no Brasil, o Congresso Nacional. Essas alterações são feitas mediante Proposta de Emenda Constitucional (PEC), e o dispositivo que disciplina as emendas estão inseridos no artigo 60 da CF de 88. Vale mencionar que a alteração de um texto constitucional através de emenda é realizado com exigências superiores as normas ordinárias.
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