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ATPS Direito Constitucional Etapa 2

Por:   •  9/6/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.719 Palavras (7 Páginas)  •  534 Visualizações

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Etapa: 2

Primeiro passo:

Identificação dos direitos fundamentais de 1ª dimensão estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Os direitos fundamentais de 1ª geração da Constituição Federal de 1988 estão previstos no artigo 5°e em outras partes do texto constitucional;

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e a propriedade, nos termos seguintes:...”.

Ou seja, os direitos fundamentais de primeira dimensão estão ligados aos direitos de liberdade, civis e políticos.

Segundo passo:

  1. Na topologia constitucional, onde estão previstos esses direitos?

Estão previstos no nosso ordenamento jurídico positivado, mais precisamente na Constituição federal de 1988 e podem ser encontrados em varias partes do texto constitucional como, por exemplo, no artigo 5°da Carta magna.

  1. Por serem consideradas cláusulas pétreas, podem ser objetos de reforma constitucional (emenda ou revisão) ou de mutação constitucional?

As clausulas pétreas são normas de eficácia absoluta, podendo ser emendadas parcialmente, para apenas no sentido de ampliação destas cláusulas e jamais para o sentido de abolir.

  1. A maioridade penal de 18 anos é um direito fundamental de 1ª dimensão (ou geração)?

Sim, a maioridade penal de 18 anos é um direito fundamental de 1ª geração, visando que é um direito fundamental de liberdade.

Terceiro passo:

Identificar os argumentos a favor e contrários à redução da maioridade penal, das seguintes naturezas:

a) Argumentos sociológicos;

Argumentos sociológicos a favor da maioridade penal:

A sociedade em si, necessita urgentemente da redução da maior idade penal, porque cerca de 10% dos crimes ocorridos na Republica Federativa do Brasil, são cometidos por jovens menores de 18 anos de idade e para que este índice diminua, deve-se diminuir a maior idade penal, tendo em vista também, que isso melhorará a vida social em nossas cidades e municípios, pois, hoje em dia, muitas crianças e jovens estão se tornando traficantes e bandidos, simplesmente pelo descaso que acontece quando são apreendidos praticando algum delito.  Em vários outros países do mundo todo, a maioridade penal se inicia antes dos 18 anos.

Argumentos sociológicos contra a redução da maioridade penal:

A redução da maioridade penal pode acarretar uma sequência de fatores que podem prejudicar a sociedade, uma delas já se pode ver e é que quando um adulto é ao preso e punido com a privação de liberdade, quando o mesmo retorna a sociedade o índice de reincidência é bem maior do que o menor que sofreu uma medida sócio-educativa como “castigo” por ter feito um ato fora dos padrões do nosso ordenamento jurídico.

b) Argumentos psicológicos;

       

Argumentos psicológicos a favor da redução da maioridade penal:

A redução da maior idade penal é benéfica para a sociedade, tanto no aspecto segurança, por conta da impunidade que ocorre quando um menor de 18 anos comete um delito com violência ou não, quanto nos aspectos psicológicos, pois as pessoas estão se sentindo aprisionadas e lesadas com o rumo que as coisas estão seguindo. E outro fator psicológico, será o do jovem delinquente, pois o mesmo irá pensar varias vezes antes de cometer algo que possa lhe privar durante vários anos à liberdade.  

Argumentos psicológicos contra a redução da maioridade penal:

A redução da maioridade penal pode acabar destruindo a segurança jurídica brasileira, pelo simples fato de ser um direito fundamental e os direitos fundamentais não podem ser modificados no sentido de abolir, alem disso, no fator psicológico, se um direito fundamental é modificado, todos os outros também podem ser e isso gera uma preocupação no âmbito geral da sociedade, pois a menor idade penal aos menores de 18 anos é um direito fundamental, assim como a liberdade, o direito de igualdade, entre outros, por sua vez devem ser respeitados.

c) Argumentos jurídicos:

Argumentos jurídicos a favor da redução da maioridade penal:

A redução da maior idade penal pode e deve acontecer, o artigo 228 da constituição federal pode ser modificado, visando que a redução da maior idade penal não seja em sentido de abolição, pois assim feriria a clausula pétrea exposta no artigo 60 § 4º, da carta magna de 1988.

 A redução da maior idade penal seria benéfica à sociedade, uma vez que no tempo atual, se faz necessário que sejam punidos com severidade os jovens infratores, pois as leis especiais, não conseguem suprir a necessidade da sociedade, que é mais segurança para poder exercer o seu pleno direito de liberdade.

Argumentos jurídicos contra a redução da maioridade penal:

A redução da maior idade penal fere os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal Brasileira de 1988, uma vez que a redução da maioridade penal irá fazer com que a mutação ocorra no sentido de abolição, indo na direção contrária no que está previsto no artigo 60 em seu inciso 4° da carta magna, com isto, aconteceria uma insegurança jurídica, pois se um princípio de direito fundamental foi violado e modificado e teve em partes certa abolição, não se pode garantir que não ocorra em outros princípios de direitos fundamentais.  Em outro aspecto jurídico, já existem leis com o intuito de punir jovens infratores e elas se encontram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quarto passo:

 Responder os seguintes questionamentos:

  1. Demonstrar as divergências ou consenso dos membros da equipe sobre a redução da maioridade penal.

No nosso modo de ver, a redução da maioridade penal seria benéfica, mas, também teria seu lado maléfico. O lado bom da redução da maioridade penal ocorreria na questão da segurança, pois muitos jovens delinquentes são frios e cruéis, matam e roubam trabalhadores e inocentes, pelo simples fato de saber que existe uma impunidade grandiosa, para os menores de idade.  O Estatuto da Criança e do Adolescente, puni esses menores com medidas socioeducativas falhas, muitas vezes quando um menor de 18 anos comete o homicídio doloso, ele fica poucos meses privado de liberdade, com isso ele volta a cometer outros crimes e é o exemplo errôneo para outros (as) da mesma faixa etária, pois eles veem isso como diversão, onde a única punição é uma casa de recuperação denominada de Fundação Casa, onde o mesmo onde dorme, se alimenta, estuda, pratica exercício e se diverte, mas, claro que não é tudo maravilha, pois lá eles se encontram privados de liberdade.

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