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ATPS Direito Constitucional I Etapa 4

Por:   •  14/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  528 Palavras (3 Páginas)  •  354 Visualizações

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Introdução

Nos últimos anos tem se falado muito em Reforma Política, esta consiste em um mecanismo que busca fazer mudanças no ordenamento jurídico atual a fim de alcançar uma ampliação da democracia representativa, para que as legitimas demandas da sociedade possam se sedimentar.

A Reforma Política é necessária, quando a estrutura vigente não consegue mais atender a demanda e os anseios da sociedade, tendo se em vista que com o passar do tempo à sociedade muda e suas necessidades também; um dos temas discutidos atualmente é a mudança do voto obrigatório para o facultativo, ao longo deste trabalho veremos a importância de tal mudança.

ETAPA 4 – Passo 4.

A reforma política proposta pela equipe compreende o voto facultativo? Por quê?

Após analisar os artigos da constituição Federal propostos anteriormente, verificamos que podem ser modificadas várias coisas; dentre elas podemos citar a proibição a reeleição, a proibição dos partidos políticos de recebimento de recursos financeiros de empresas privadas ou de qualquer outro meio que não seja do Poder Público, o voto distrital e claro o voto facultativo.

A reforma política proposta pela equipe compreende o voto facultativo, pois, entende se que o voto é um direito e não um dever, e ainda que com a adoção do voto facultativo, só iriam votar as pessoas conscientes e realmente interessadas no assunto, fazendo com que a escolha dos candidatos fossem melhores, além de que o voto facultativo é adotado nas maiores democracias do mundo.

Para que seja estabelecida a mudança da regra atual – de voto obrigatório para voto facultativo – o que seria necessário? Justificar.

Para que esta mudança seja estabelecida, seria necessária uma emenda constitucional, a chamada PEC (Proposta de emenda constitucional) deveria ser apresentada por um ou por um grupo de parlamentares, depois de apresentada na câmara dos deputados é enviada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, caso não seja encontrada nenhuma irregularidade, é novamente analisada por uma comissão especial e finalmente votada pelos deputados, o processo se repete com os senadores, porém, antes da votação dos senadores apenas uma comissão analisa a proposta de emenda constitucional, sendo esta a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

Para que a proposta de emenda seja aprovada é necessário três quintos dos votos em dois turnos nas duas casas legislativas.

Fazendo se uma análise prévia do voto facultativo, concluímos que não pode ser considerada inconstitucional, pois, não está disposto no rol do artigo 60, parágrafo 4º da constituição federal que diz:

Artigo 60 (Constituição Federal)

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV

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