ATPS Direito Penal etapa 1 e 2
Por: LuanaMeMala • 29/9/2015 • Trabalho acadêmico • 3.160 Palavras (13 Páginas) • 367 Visualizações
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE ANHANGUERA
UNIDADE CAMPO LIMPO
BIANCA MENDES MALAGUJIM RA: 1299533360
CLARA RAFIZA GONÇALVES PEREIRA RA: 1299534685
MARYKETLIN MIRANDA CALÓ RA: 1299534690
MARIANA CRISTINA DA SILVA RA: 8686291993
ATPS DE DIRETO PENAL - ETAPAS 1 E 2
6º SEMESTRE
PROFESSOR GARUTTI
SÃO PAULO
2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO............................................................................................................. 3
Etapa 1- Passo 1............................................................................................................... 4
4.1 Conceito de Pena....................................................................................................... 4
4.2 Finalidade da Pena.................................................................................................... 4
4.3 Principais Características da Pena............................................................................ 4
4.4 Como as penas podem ser classificadas.................................................................... 4
Passo 2........................................................................................................................... 6
Quais são as espécies de penas Privativas de Liberdade................................................. 6
Como se dá a fixação do regime inicial para o cumprimento de pena............................. 7
Etapa 2- Passo 1.............................................................................................................. 9
Regime Fechado............................................................................................................. 10
Regime Semiaberto......................................................................................................... 11
Remição de Pena............................................................................................................. 11
Regressão de Regime....................................................................................................... 11
CONCLUSÃO............................................................................................................... 13
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................... 14
INTRODUÇÃO
ETAPA 1
PASSO 1
Crimes Contra a Vida.
( Artigo 121 do CP ), ( Artigo 122 do CP ), ( Artigo 123 do CP ) e ( Artigo 124 do CP ).
São eles o homicídio, induzimento e instigação ao suicídio, infanticídio e o aborto.
Esses crimes dolosos, tentados ou consumados serão julgados pelo Tribunal do júri, ou seja, somente os crimes dolosos vão os culposos não. Mas o latrocínio apesar de ser roubo com o resultado morte não vai a júri, pois não é crime contra a vida e sim crime contra patrocínio.
PASSO 2
Homicídio
É a destruição da vida de um ser humano provado por outro ser humano, o bem jurídico é a vida.
Seu objeto jurídico é a VIDA
Esse bem protegido é a vida Extrauterina é também o período de transição da vida Intrauterina para a vida extrauterina.
Sujeito ativo é o ser humano
Sujeito passivo é o ser humano
Elemento subjetivo é o dolo consubstanciado na vontade livre e consciente de tirar a vida de alguém (ANIMUS NECANDI ou OCCIDENDI).
Momento consumativo é a morte e se for praticado no crime formal será considerado no momento em que o resultado tenha acontecido como nos crimes de calunia, basta que a pessoa FALE para haver o resultado do crime pretendido.
Tentativa
a) Perfeita ou Acabada – é aquela em que o agente pratica todos os atos executórios, mas não consumação por circunstância alheia.
Ex: deu 5 tiros na vitima e ela não morreu, haverá causa de diminuição da pena em 1/3.
b) Imperfeita ou Inacabada – a execução foi interrompida por circunstâncias alheias.
Ex: a vitima consegue fugir, haverá causa de diminuição da pena em 2/3.
c) Tentativa branca ou Incruenta – é aquela que o bem jurídico não é atingido.
Ex: atirou mais não acertou a vitima, responderá como se tivesse acertado.
d) Tentativa cruenta – é aquela em que o bem jurídico é atingido atirou e acertou a vitima.
Homicídio Simples
É a morte de uma pessoa humana praticada por outra. O modo de execução é livre e pode ser por ação (comissivo) ou por omissão (omissivo: próprio ou improprio quando é exigida a ação do agente para que a morte seja evitada).
Homicídio Privilegiado
Caso em que haverá a diminuição da pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida o injusta provocação da vitima o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
Relevante valor Moral: é o interesse pessoal do agente. Ex: pai que mata o estuprador da filha.
Relevante valor Social: é o interesse da coletividade. Ex: matou um bandido perigoso.
Homicídio Emocional 3 aspectos
1) Domínio de violenta emoção: a emoção tem que ser intensa e não apenas uma mera influência.
2) Provocação injusta da vitima: tem que haver uma grande influencia.
3) Reação logo em seguida: a provocação será quando a lei não estabelece quando é logo em seguida, entretanto é um crime que é julgado pelo Tribunal do júri.
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