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Atps direito penal 1 etapa 1 e 2

Por:   •  26/11/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.431 Palavras (6 Páginas)  •  586 Visualizações

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Parecer de acusação

Emenda

  Penal-juri-homicidio qualificado por motivo torpe-posse ilegal de arma-denunciado pelo crime de homicidio-em relação a ultima alvejadapelos disparos-com nexo casual entre o disparoda arma de fogo e o resultado morte--existencia de prova material e indicios suficientes de autor e testemunhas-qual ficando no artigo 121 § 2° 11 do codigo penal-desclassificação para homicidio simples privilegiado.

Fundamentação

  Segundo o caso que nos foi apresentado as circunstâncias  narradas ao acontecido na linha de fronteira entre os países Brasil e Paraguai o senhor "c" foi alvejado por projetio em seu braço esquerdo pelo "b" que em sua companhiaestava o "d" e em decorrencia desse fato correu sem saber o que estava acontecendo, numa tentativa desesperada de salvar sua vida, foi atingido por um veiculo no lado do Paraguai divisa com o Brasil levando assim a um atropelamento e sua morte instantãnea.                                                                                                                                              

   A denuncia foi imputada pelo crime de homicidio previsto no artigo 121 § 2°,l do codigo penal e analisando o caso foi constatado que ai ocorreu todos os fatos que levam a tipificar crime baseado na teoria finalista de Hans Welzel, que a formula na Alemanha na década de 1930.

  Pois tivemos ai a conduta que neste caso foi a ação humana dirigida a uma finalidade, esta que seria tirar a vida de "c" tendo ai o sujeito ativo da ação, sendo este "b", e sendo o sujeito passivo "c" configura-se também o dolo elemento subjetivo que compoem o fato tipico, pois o "b" agiu com dolo.

  Caracteriza-se pela vontade livre e conciente de querer praticar um conduta destrita em uma norma penal incriminadora, que neste caso "b" sabia o que iria fazer ele provocou esse ato (artigo 18, insiso 1°), desde que o momento em que ele já havia premeditado, pois o mesmo já estava com arma de fogo, instrumento que usaria para cometer o crime, é dolosa uma ação quando o agente quis o resultado ou assumir o risco de produzi-lo, ou seja, individuo agiu de má-fé, sabendo das consequências que possam vir a ocorrer, é a pratica para que de alguma forma beneficiar-se de algo nesse caso, ele se beneficiaria pois receberia o valor prometido no ato de sua contratação para cometer tal crime.

  Considerando nexo casual, é o elo de ligação concreta, fisico, material, quando a conduta do agente nesse caso "b" alcança o resultado almejado, isso ocorre de fato quando assim causa com base no artico 13 caput, código penal que discorre o resultado a existencia do crime é  impultavel a quem lhe deu causa,, ação ou omissão sem a qual o resultado nao teria ocorrido.

  Com base na teoria da equivalencia esta por sua vez adotada pelo código penal, e para que isso nao caia no infinito usamos como um freio a teoria da imputação objetiva, que é o freio.

  Por isso para saber-se determinado aspecto e causa do resultado deve ser utilizado o, processo de eliminação hipotetica de thyrem, para saber se o fato é causa, aplica-se conjuntamente a teoria da "conditio sine qua non" é o processo de eliminação hipotética, que foi aplicada nesse caso.

  Pois se "b" não tivesse deferido disparos contra "c" ele não teria sido levado a óbito.

  O resultado, este que a nossa Constituição Federal protegeu o nosso ordenamento juridico estabelecendo que não há crime sem lei anterior que o defina, e nesse caso o "b" ja estava praticando crime ao estar de posse de arma de fogo descrito no artigo 14, portar, de ter adquirido, fonecer, receber, ter em deposito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e obteve em seu resultado a morte de "c" mesmo que ainda tenha acertado somente o braço esquerdo quando sua real intenção era de tirar a vida de "c".

  Mesmo cogitando com a possibilidade de que "b" sofre de disturbios mentais como aparentava ma descrição do boletim de ocorrência, ele alegou sofrer de transtorno bipolar que de acordo com o DSM III e o CID 10 pode ser classificado em 2 tipos o tipo 1 e o tipo 2, que na opnião do conceituado médico Dr. Drauzio Varella, transtorno afetivo bipolar é um disturbio psiquiatrico complexo sua caracteristica mais marcante é a alternancia às vezes súbita, de epsódios de depressão com os de euforia (mania e hipomania) e de periodos assintomaticos entre eles, as crises podem variar de intensidade (leve, moderada e grave), frequência e duração. As flutuações de humor tem reflexos negativos sobre o comportamento e atividades dos pacientes, e a reação que provocam e sempre desproporcional aos fatos que serviram de gatilho ou, até mesmo, independem deles.

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