ATPS DIREITO PENAL V ETAPAS 3 E 4
Por: renato90_rj • 2/6/2016 • Trabalho acadêmico • 2.534 Palavras (11 Páginas) • 774 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS – FAC 3
CURSO DE DIREITO
“CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL”
Campinas
2015
ALUNO(s):
“CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL”
Trabalho para a disciplina: Direito Penal
Professor: Anderson
8º semestre - Curso de Direito
Faculdade Anhanguera de Campinas
Campinas
2015
SUMÁRIO
- APRESENTAÇÃO.......................................................................................................04
- DESENVOLVIMENTO...............................................................................................05
2.1. DISTINÇÃO ENTRE OS CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E CORRUPÇÃO PASSIVA...........................................................................................05
2.2. EMENTAS SOBRE O CRIME DE PREVARICAÇÃO....................................,,,06
2.3. ANÁLISE DO CASO 1.........................................................................................09
2.4. OS INSTITUTOS DA LEI 9.099/95 APLICADOS AO CASO............................09
2.5. QUADRO COMPARATIVO................................................................................10
2.6. CRIME DE DESACATO REALIZADO PELO ADVOGADO............................10
2.7. CARACTERÍSTICAS DO CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO...................................................................................................................11
- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................................................12
Campinas
2015
1. APRESENTAÇÃO
Este trabalho tem por finalidade o cumprimento das tarefas 3 e 4 da ATPS de Direito Penal V, cada tarefa contém quatro passos.
Tais passos trazem como o escopo o desenvolvimento de relatórios e pareceres jurídicos com a análise da doutrina, jurisprudência e revisão interdisciplinar de conteúdo de Direito Penal e Direito Processual Penal. A pesquisa acadêmica relaciona os seguintes tópicos: dos crimes contra a administração pública e dos crimes contra a administração em geral.
Dessa forma, ao final do desenvolvimento do desafio o aluno terá revisado o conteúdo, buscando aprender, fazer, ser e a conviver com os conceitos basilares do Direito.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. DISTINÇÃO ENTRE OS CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E CORRUPÇÃO PASSIVA
Os crimes corrupção passiva e corrupção ativa fazem parte do Título XI do Código Penal que normatiza os crimes contra a Administração Pública. Aquele está presente no Capítulo I, normatizando sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública, artigo 317. Este outro encontra-se no Capítulo II, normatizando sobre os crimes praticados por particular contra a Administração Pública, artigo 333.
Ambos os crimes prescrevem a situação de uma pessoa, podendo ser funcionário público ou particular, e uma vantagem indevida tomada em decorrência de um cargo público, sendo, assim, “mais fácil” a obtenção do privilégio dado pela Administração Pública.
O crime de corrupção ativa não é bilateral. Sendo possível que exista independente da corrupção passiva e vice-versa.
No quadro abaixo, note as características dos dispositivos:
QUADRO COMPARATIVO | CORRUPÇÃO ATIVA | CORRUPÇÃO PASSIVA |
SUJEITO ATIVO | Qualquer pessoa | Funcionário público |
SUJEITO PASSIVO | Administração Pública | Administração Pública |
OBJETO JURÍDICO | Administração Pública, especialmente sua moralidade e probidade | Administração Pública, especialmente sua moralidade e probidade |
OBJETO MATERIAL | A vantagem indevida, podendo ser patrimonial ou moral | A vantagem indevida, podendo ser patrimonial ou moral |
CONSUMAÇÃO | Com a simples oferta ou promessa de vantagem indevida por parte do extraneus ao funcionário público | Quando a solicitação chega ao conhecimento de terceiro ou o funcionário recebe a vantagem ou aceita a promessa de sua entrega |
TENTATIVA | Não é possível | É possível |
Os crimes, em evidência, levam consigo um caso de exceção pluralista ao princípio unitário que norteia o concurso de agentes. Poderia haver um único tipo penal punindo o corrupto e o corruptor, entretanto, o legislador resolveu dar um delito para cada um, portanto, um princípio pluralista, fugindo a regra.
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