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ATPS Direito Trabalho

Por:   •  28/5/2016  •  Relatório de pesquisa  •  2.391 Palavras (10 Páginas)  •  489 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO

PROF.ª LILIANE

             

ANTONIO CANDIDO PEREIRA                            RA: 7690746910

DENIS RODRIGUES S. PEREIRA                           RA: 1299512414

JOSE WALTER DIAS                                               RA: 6814016573

RODE DE JESUS C. DO CARMO                            RA: 6851472994

TAMIRES DE LIMA                                                 RA: 1299101609

SHERONI SHERLENE PORTELLA                          RA: 6802423881

JACAREÍ-SP / 2014

                                   ATPS DE DIREITO DO TRABALHO  

ETAPA -1

QUAIS OS LIMITES QUE DEVEM SER RESPEITADOS NO TOCANTE JORNADA DE TRABALHO? NO CASO DE AMBIENTE INSALUBRE HÁ ALGUMA DIFERENÇA?

A tendendo a uma necessidade de preservar a integridade e harmonia física, psíquica e psicológica do trabalhador existem normas jurídicas estabelecidas pelo legislador que limitam a jornada de trabalho, visando concretizar o mandamento fundamental de dignidade humana

quando excedida a jornada de trabalho, o trabalhador pode sofrer consequências psíquicas e psicológicas que afetam diretamente a sua capacidade de concentração e sua saúde mental, acarretando doenças como síndrome do esgotamento profissional e que pode influenciar em seu relacionamento social.

Ao que se refere a questão física do trabalhador, a jornada excessiva pode lhe trazer problemas de saúde resultante do cansaço que afeta diretamente o seu físico e coloca em risco a saúde e até mesmo a vida do trabalhador,  temos como exemplo o acidente de trabalho, que aumenta em numero expressivo quando relacionado a jornada excessiva.

Social

O trabalhador  tem seu relacionamento social prejudicado quando trabalha em excesso, suas relações sociais diminuem ou até se extinguem pois quando não estão trabalhando não tem disposição para se relacionar socialmente, a sua relação familiar também fica prejudicada pois exigem tempo e disposição.

Econômico

As empresas se beneficiam quando tem em seu quadro de funcionários, trabalhadores que exercem sua função em horário que caberia a dois ou mais funcionários, pois permite que a empresa não contrate novos trabalhadores, gerando desemprego e crise econômica.  

Humano

O risco de acidentes de trabalho é alto envolvendo trabalhadores que exercem  jornadas excessivas, coloca em risco sua vida tornando tal prática desumana.          

A primeira grande reivindicação trabalhista foi a de redução da carga horária da jornada de trabalho.

A partir da constituição de 1988 reconhecida como constituição cidadã, temos previsões constitucionais que limitam a jornada e protegem o trabalhador .

A constituição de 1988 traz dois limites para a duração da jornada, o limite diário e o limite semanal, com 8 horas diárias e 44 horas semanais, porem existem normas que possibilitam a flexibilização que seria a redução de jornada e compensação de horas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O art. 59 da CLT dispõe que a duração normal da jornada de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares que não excedam 2 horas mediante acordo escrito, entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho, no acordo deve constar o valor a ser remunerado referente as horas suplementares, não sendo inferior a 50% , superior a hora normal os valores pagos referente as horas extras devem integrar-se ao salário.

A jornada máxima prevista em lei para o trabalhador contratado em regime de revezamento, é de 6 horas, que também pode ser ampliada por acordo ou convenção coletiva.

Prevê o art. 61 da CLT que:

Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração da jornada exceder o limite o legal ou convencional por motivos de força maior quando relacionados a atividades inadiáveis ou em casos de prejuízo manifesto.

Existem normas que impõe limites também para o trabalho noturno, é considerado trabalho noturno aquele que compreende  22 até as 5 horas do dia subsequente.

A hora do trabalho noturno é reduzida em 7 minutos e 70 segundos, para cada hora o que seria 60 minutos passa a ser 52 minutos e 30 segundos.

O salário do trabalhador noturno é acrescido de 20 % , beneficio denominado adicional noturno.

Alguns trabalhadores exercem funções que facultam os limites impostos pela lei que controla a jornada, conforme o art. 62 da CLT são trabalhadores que exercem funções externas incompatíveis  com a fixação de horários, como por exemplo, médicos, aeronautas, advogados.

ATIVIDADES  INSALUBRE

A norma regulamentadora NR-15 dispõe que: Entende-se por “limite de tolerância” para fins desta norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente que não causará dano à saúde do trabalhador, durante sua vida laboral.

O exercício de atividades em condições insalubre prevê em convenção coletiva, benefícios ao trabalhador que difere da atividade exercida em condições normais de trabalho.

Art.192 . O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites estabelecidos pelo ministério do trabalho assegura a percepção de adicional respectivamente 40% de (quarenta por cento) 20% (vinte por cento) e 10% ( dez por cento) dos salários da região, segundo se classifiquem nos grau máximo, médio e mínimo.

Art. 194. O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessará com a eliminação do risco a sua saúde ou integridade física, nos termos desta seção e das normas expedidas pelo ministério do trabalho.

BANCO DE  HORAS: É POSSIVEL A FIXAÇÃO POR ACORDO INDIVIDUAL? O  ACORDO INSTITUIDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA ENCONTRA LIMITES?

O banco de horas é permitido por lei, porem, existem requisitos de validade que devem ser rigorosamente respeitados.

O banco de horas pode ser benéfico tanto para o empregador quanto para o empregado, a empresa pode planejar e se organizar eliminando horas pouco produtivas reduzindo seus custos, mas tal pratica só será possível se constar em convenção ou acordo coletivo.

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