ATPS Direito do Trabalho II
Por: MaraOliveira • 27/9/2016 • Trabalho acadêmico • 533 Palavras (3 Páginas) • 335 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA
CURSO DE DIREITO
Discente:
Mara Tatiane de Oliveira – RA: 6827452617
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS (ATPS): Caso Prático
LEME
2015
Mara Tatiane de Oliveira – RA: 6827452617
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS (ATPS): Caso Prático
Trabalho apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera como parte das Atividades Práticas Supervisionadas (ATPS) da disciplina Direito do Trabalho I, sob responsabilidade da Profª. Carla Saab Rodrigues Murakami.
LEME
2015
Caso Prático
Quais os efeitos do recebimento do auxílio-doença no contrato de trabalho?
O auxílio-doença no contrato de trabalho com o beneficio previdenciário se caracteriza suspensão do contrato de trabalho, sendo assim, diz Gustavo Filipe Barbosa Garcia (p.299) “a partir do 16°dia de afastamento, verifica-se a suspensão sui generis do contrato de trabalho, pois o empregado deixa de fazer jus ao salário, podendo receber o benefício previdenciário”.
Observação: O auxílio-doença passou de 15 dias para 30 dias, sendo assim, serão 30 dias de responsabilidade da empresa para o pagamento da empresa.
A fruição de auxílio-doença constitui óbice para a dispensa por justa causa?
O art. 482, da CLT, especifica de forma clara e objetiva que um ato de improbidade, justifica a justa causa, sendo que a empregada praticou um ato faltoso, quebrando a confiança e a boa-fé existentes entre as partes no contrato de trabalho caracterizando assim o fim do vínculo empregatício.
Assim diz o Art. 482, alínea a:
Constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
Considerando a situação hipotética de ser a justa causa revertida em reclamação trabalhista, questiona-se: a empregada faria jus à reparação por danos morais?
Embora a doutrina e jurisprudência se dividam, em relação à indenização por danos morais quando se trata de justa causa indevida, a Constituição Federal de 1.988, é expressa quando se refere à dispensa por justa causa indevida. Deixando assim bem claro e objetivo que o empregado deve ser indenizado moralmente, ressalta-se inclusive, que a necessidade da apuração dos fatos se faz imprescindível para que o empregado não seja punido injustamente.
Conforme o artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e do artigo 159 do Código Civil, a justa causa, quando aplicada de maneira falsa gera uma eventual ação de indenização por danos morais, mas acarreta sérias sequelas de natureza moral, social e financeira que tal penalidade traz à vida do empregado.
CF/88, artigo 5°.
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem.
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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