ATPS O DIREITO CIVIL
Por: LeonardoLincoln • 7/6/2015 • Trabalho acadêmico • 4.262 Palavras (18 Páginas) • 233 Visualizações
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Curso: Direito
Disciplina: Direito Civil IV
Acadêmicos
Ana Paula Devesa Mendes R.A. 6661438655
Diego Andrade Lima R.A. 6256285151
Elaine Aparecida de Oliveira R.A. 6820469603
Leonardo Lincoln Caetano de Lima R.A. 2972585132
Mytyelly Araujo da Silva R.A. 7421598789
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (ATPS)
PROF. DISCIPLINA: Mariano Tanaka
OSASCO
Março/2015
SUMÁRIO
0. Introdução................................................................................................................... | 3 |
1. (Etapa 1)- Da Formação dos Contratos ...................................................................... | 4 |
1.1. Definição de Contrato....................................................................................... | 4 |
1.2. Reflexão sobre contratos unilaterais e bilaterais............................................... | 4 |
2. Questoes........................................................................................................................ | 5 |
2.1. Do contrato de adesão com cláusulas ambíguas................................................. | 5 |
2.2. Da função social do contrato.............................................................................. | 5 |
2.3. Função Social do contrato e o principio da sociabilidade................................... | 6 |
3. Relatório........................................................................................................................ | 7 |
4. (Etapa 2)- Dos Vicios Redibitorios............................................................................... | 8 |
4.1. O abatimento do preço da coisa móvel em virtude de vício redibitório.............. | 9 |
4.2. Do vício oculto existente desde o tempo da tradição.......................................... | 9 |
5. Fundamento jurisprudencial e a transcrição do acórdão.............................................. | 11 |
6. Relatório...................................................................................................................... | 13 |
7. Conclusão................................................................................................................... | 14 |
8. Referencias Bibliograficas......................................................................................... | 15 |
INTRODUÇÃO
O presente trabalho aborda sobre a Formação dos Contratos e dos Vícios Redibitórios, temas quais, fazem parte do plano de ensino do 5° semestre de Direito, da matéria de Direito civil IV. Aprender sobre eles, nos ajuda a saber sobre alguns tipos de contratos e do que se trata cada um, além de nos orientar de como agir na hora de fazer um contrato, aceitar alguma condição, ou concorda com algum negócio jurídico, afinal, passamos a entender como funciona e quais são suas consequências. Pelo o exposto, diante do trabalho proposto, estudamos e aprendemos sobre seus conceitos, classificação, requisitos, condições, e seus efeitos.
Etapa 1 - Da Formação dos Contratos.
Passo 1 (Aluno)
Estudar os capítulos correspondentes no Livro-Texto (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Contratos e Atos Unilaterais. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013, v.3) e consultar no Código Civil Brasileiro, os artigos pertinentes.
1.1 - Contratos (Art. 421 á 592 CC)
O contrato é a mais comum e a mais importante fonte de obrigação, devido às suas múltiplas formas e inúmeras repercussões no mundo jurídico. Fonte de obrigação é o fato que lhe dá origem. Os fatos humanos que o Código Civil brasileiro considera geradores de obrigação são: a) os contratos; b) as declarações unilaterais da vontade; e c) os atos ilícitos, dolosos e culposos. Como é a lei que dá eficácia a esses fatos, transformando-os em fontes diretas ou imediatas, aquela constitui fonte mediata ou primária das obrigações. É a lei que disciplina os efeitos dos contratos, que obriga o declarante a pagar a recompensa prometida e que impõe ao autor do ato ilícito o dever de ressarcir o prejuízo causado. Há obrigações que, entretanto, resultam diretamente da lei, como a de prestar alimentos (CC, art. 1.694), a de indenizar os danos causados por seus empregados (CC, art. 932, III), a propter REM imposta aos vizinhos etc. O contrato é uma espécie de negócio jurídico que depende, para a sua formação, da participação de pelo menos duas partes. É, portanto, negócio jurídico bilateral ou plurilateral. Com efeito, distinguem-se, na teoria dos negócios jurídicos, os unilaterais, que se aperfeiçoam pela manifestação de vontade de apenas uma das partes, e os bilaterais, que resultam de uma composição de interesses. Os últimos, ou seja, os negócios bilaterais, que decorrem de mútuo consenso, constituem os contratos. Contrato é, portanto, como dito, uma espécie do gênero negócio jurídico.
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